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Seguro Desemprego
Seguro Desemprego
O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.
O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas ou nos terminais de autoatendimento.
O pagamento nos Correspondentes CAIXA AQUI, nas Unidades Lotéricas e no autoatendimento é efetuado exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada.
Se o beneficiário tiver conta na CAIXA, a parcela do Seguro-Desemprego poderá ser creditada automaticamente em sua conta, independentemente de sua autorização prévia.
O crédito em conta do Seguro-Desemprego só é efetuado para as modalidades Trabalhador Formal, Pescador Artesanal e Empregado Doméstico.
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
– Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
– Comunicação de Dispensa
– CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;
– Desemprego – SD (via verde);
– Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
– Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
– Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
– Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Locais onde se pode dar entrada no benefício:
– PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador)
– Poupatempo