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Ouvidoria / SIC
Ouvidoria / SIC
A Ouvidoria é o canal direto do Cidadão com a Administração Municipal, este espaço serve para que você registre sua reclamação da prestação ou morosidade de qualquer serviço público municipal, denúncia de possível ilegalidade de servidores, sugestão para melhoria do serviço público ou elogio a servidores.
Objetivo
Representar os cidadãos que buscam informações, queiram manifestar-se, dar sugestão ou fazer reclamação sobre os serviços públicos da administração pública.
Como utilizar
As manifestações podem ser feitas por:
Telefone: 156
Site: 156caraguatatuba
Aplicativo: Android ou IOS
Ouvidoria
Endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro
Telefone: (12)3883-2724
E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
A Ouvidoria atende, das 9h às 14h.
Serviço de Acesso a Informação
A lei Federal número 12.527/2011 regulamentada no âmbito do Município de Caraguatatuba através do Decreto 102/2012, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.
A prefeitura de Caraguatatuba disponibiliza, no Site e no Portal da Transparência, as seguintes informações:
- Informações sobre funções, competências, estrutura organizacional, quem é quem e agenda de autoridades do Município de Caraguatatuba.
- Detalhes sobre repasses e transferências de recursos efetuados pelo Município de Caraguatatuba.
- Informações sobre a execução orçamentária e financeira do Município de Caraguatatuba.
- Informações sobre licitações, contratos, contratações, e atas de registro de preços firmadas pelo Município de Caraguatatuba.
- Informações sobre provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em exercício no Município de Caraguatatuba.
Atenção
Quando o fornecimento da informação implicar na reprodução de documentos, observado o prazo de resposta ao pedido, será disponibilizada ao requerente Boleto de Arrecadação Municipal, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Após a apropriação dos valores pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, o(s) documento(s) solicitado(s) será(ão) disponibilizado(s) ao cidadão.
As solicitações podem ser feitas para a Ouvidoria por:
Telefone: 156
Site: 156caraguatatuba
Aplicativo: Android ou IOS
Email: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Prazo de Resposta ao Cidadão
De acordo com o Decreto Municipal nº. 102, de 10 de agosto de 2012, no âmbito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), as informações solicitadas e disponíveis serão concedidas de forma imediata ou, na impossibilidade de acesso imediato, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, o qual poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.
No âmbito da Ouvidoria Municipal, poderá dirigir-se ao Ouvidor Municipal, qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, física ou jurídica, que resida ou exerça atividades no município de Caraguatatuba e que se considere lesada por ato ou omissão da Administração Pública Municipal, podendo o Ouvidor Municipal, mediante despacho fundamentado, rejeitar e determinar o arquivamento de qualquer reclamação ou denúncia que lhe seja dirigida (Decreto Municipal nº. 136, de 19 de setembro de 2005).
Prazo de Resposta Recursal e Procedimento para a Realização do Pedido e Eventual Recurso
De acordo com o Decreto Municipal nº. 102, de 10 de agosto de 2012, no âmbito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, o qual deverá ser dirigido à apreciação da Secretaria de Administração, que deverá se manifestar, após eventual consulta a Secretaria de Assuntos Jurídicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, o interessado poderá recorrer em ultima instância ao Chefe do Poder Executivo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias mediante decisão fundamentada se mantêm as razões do indeferimento ou defere o pedido.”
Autoridades Competentes para o Exame dos Pedidos
No âmbito do Serviço de Informações ao Cidadão, compete à Secretaria de Governo a atuação como órgão central, responsável pela formulação e implementação da política municipal de documentos e gestão da informação, propor normas, procedimentos e requisitos técnicos complementares, visando o tratamento da informação e compete a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, criar os Serviços de Informações ao Cidadão – SIC de cada órgão, diretamente subordinados a Secretaria de Governo ( Decreto Municipal nº. 102, de 10 de agosto de 2012).
Por sua vez, a Ouvidora Municipal integra a estrutura do Gabinete do Prefeito, competindo-lhe recomendar, à Administração, a adoção de medidas, providências ou ações, com o objetivo de estabelecer a estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa; sugerir a adoção de medidas administrativas ou judiciais, que visem a resguardar ou preservar o interesse público; velar pelo cumprimento da lei e demais disposições legais por parte da Administração Municipal; promover a defesa dos direitos e interesses do cidadão; proteger o cidadão com relação a ações ou omissões lesivas a seus interesses, quando atribuídas a titular ou responsável por cargo ou função pública; receber e promover a apuração de queixas ou denúncias apresentadas por quem se considere prejudicado por ato da Administração, sugerindo, quando cabível, a instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos e auditorias nos órgãos municipais; zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos relacionados aos direitos dos cidadãos; recomendar a anulação, revogação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representado às autoridades competentes para que seja promovida a responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores; sugerir medidas necessárias ao aprimoramento da organização e do funcionamento da Administração Municipal; promover a ampla divulgação dos direitos individuais e de cidadania; apresentar anualmente ao Prefeito Municipal relatório circunstanciado das atividades e dos resultados obtidos; rejeitar ou determinar o arquivamento de qualquer reclamação ou representação que lhe seja dirigida, mediante despacho fundamentado; receber e encaminhar ao Chefe de Gabinete sugestões e reclamações feitas pelo público para a tomada de medidas pertinentes (art. 10, Lei Municipal nº. 2.419, de 18 de junho de 2018).
Ouvidoria Saúde
A Ouvidoria Municipal de Saúde de Caraguatatuba é o canal pelo qual a população pode fazer elogios, denúncias, reclamações, solicitações e sugestões sobre a Saúde do Município.
A Ouvidoria Municipal de Saúde está localizada na Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Maranhão nº 451 – 2º Andar – Jardim Primavera “Edifício Dr. Luiz Roberto Barradas Barata”.
Canais de Comunicação:
Email: ouvidoria.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: 3886-1206 / 0800 779 4545
Ou direto pelo site da Ouvidoria do SUS
A Ouvidoria Saúde atende, das 8h às 17h.
Carta de Serviços ao Cidadão
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