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Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social
Compete ao CMHISC:
I – propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política urbana e habitacional, assim como participar do processo de elaboração, fiscalização e implementação dos planos e programas da política habitacional e gerir o Fundo Municipal de Regularização Fundiária Sustentável – FMRFS criado pela Lei 2337 de 29 de maio de 2017;
II – deliberar, acompanhar e avaliar as gestões econômicas, sociais e financeiras dos recursos e o desempenho dos programas e projetos aprovados pelo Conselho;
III – acompanhar a aplicação dos recursos oriundos dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
IV – constituir comitês técnicos, grupos de trabalhos específicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções;
V – estimular a participação e o controle popular na implementação da política habitacional;
VI – possibilitar ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre e questões atinentes à política habitacional;
VII – articular-se com as demais instâncias de participação popular do Município;
VIII – estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHISC e FMRFS;
IX – definir normas, procedimentos e condições operacionais do Conselho;
X – dirimir dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao FMHISC e FMRFS nas matérias de sua competência;
XI – deliberar sobre a movimentação das contas e aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas do FMHISC e FMRFS;
XII – fiscalizar a movimentação dos recursos financeiros consignados no FMHISC e FMRFS, inclusive apreciando e aprovando as prestações de contas apresentadas pela Secretaria da Fazenda;
XIII – divulgar na Imprensa do Município as decisões, análises das contas do FMHISC e FMRFS, resoluções, instruções normativas e pareceres emitidos;
XIV – participar da formulação e revisão de políticas habitacionais;
XV – participar do processo de elaboração das leis de uso e ocupação do solo urbano e do Código de Obras e de Edificações;
XVI – acompanhar a execução do Plano Diretor;
XVII – articular e integrar a PMHISC com as políticas econômicas, sociais e ambientais;
XVIII – convocar, organizar e coordenar assembleias municipais sobre a política habitacional;
XIX – elaborar, aprovar e emendar o Regimento Interno do CMH;
XX – fixar conjuntamente com a Secretaria de Habitação e Divisão de Regularização Fundiária as diretrizes na aplicação das receitas oriundas do FMRFS, as quais somente poderão ser destinadas ao pagamento de serviços, equipamentos, e eventualmente às obras integrantes dos projetos de regularização fundiária sustentável e de interesse social do Município de Caraguatatuba.
LEGISLAÇÃO
- Lei 2351/2017 – Criação do Conselho Municipal de Habitação
- Decreto 746/2017 – Regimento Interno
- Decreto nº 1.837, de 18 de julho de 2023 – Composição do conselho
CALENDÁRIO DE REUNIÕES
Calendário 2024 – Reuniões dia 04/09/2024 e 04/12/2024
Calendário 2023 – Reuniões: 24/07/2023 e 06/12/2023
Calendário de Reuniões 2021 – Clique aqui para baixar
REUNIÕES
2024
- Clique aqui para baixar a Ata, de 12/12/2024
- Clique aqui para baixar a Ata, de 04/09/2024
2023
- Clique aqui para baixar a Ata, de 06/12/2023
- Clique aqui para baixar a Ata, de 24/07/2023
2020
- Clique aqui para baixar a Ata, de 23/11/2020
- Clique aqui para baixar a Ata, de 18/11/2020
- Clique aqui para baixar a Ata, de 19/02/2020
2019
- Clique aqui para baixar a Ata, de 27/11/2019
- Clique aqui para baixar a Ata, de 25/09/2019
- Clique aqui para baixar a Ata, de 07/06/2019
- Clique aqui para baixar a Ata complementar, de 07/06/2019
- Clique aqui para baixar a Ata, de 27/03/2019
- Clique aqui para baixar a Ata, de 30/01/2019
2018
- Clique aqui para baixar a Ata de cerimônia de posse – 06/11/2018
CONTATO
Endereço: Avenida Guaporé, 955 – Indaiá
Secretaria de Habitação: (12) 3885-1600
WhatsApp: (12) 99635-9522
Email: conselho.habitacao@caraguatatuba.sp.gov.br