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Secretaria de Saúde

Secretaria de Saúde

Secretário: Dr. Raphael Ghetti Bauermann Oliveira
Secretária-Adjunta: Luciana Fadel Locatelli Lobato
Endereço: Rua Oziel Egídio de Farias, 340 – Jaraguazinho
Horário de atendimento: 8h às 17h
Telefone: (12) 3886-4400
E-mail: saude@caraguatatuba.sp.gov.br

Notícias da Secretaria de Saúde


A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I – proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde e demais instrumentos de gestão;
III – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, na sua integralidade,  bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
V – desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI – desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII – promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII – articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a  Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
IX – promover a elaboração da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão da Secretaria;
X – administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XI – assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XII – coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, com ou sem fins lucrativos, bem como controlar e avaliar sua execução;
XIV – normatizar  complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XV – estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da  Secretaria;
XVI –  promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde e demais áreas técnicas da Secretaria.


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