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Secretaria de Comunicação Social

Secretaria de Comunicação Social

Art. 32. A Secretaria de Comunicação Social tem por finalidade:
I – formular e coordenar a Política Municipal de comunicação social e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência;
II – promover as atividades de informação ao público acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;
III – produzir e divulgar notícias e atos administrativos de interesse público à comunidade, através dos meios de comunicação;
IV – desenvolver e supervisionar a elaboração e a implementação de planos de marketing institucional;
V – dar suporte às Secretarias em assuntos de comunicação social;
VI – realizar os trabalhos de cobertura jornalística, fotográfica e cinematográfica das atividades municipais;
VII – manter articulação permanente com a imprensa, rádio e outros órgãos de divulgação, com o intuito de promover ampla difusão dos empreendimentos da Administração Municipal;
VIII – desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública;
IX – planejar e executar campanhas institucionais, de caráter comunitário e promocional;
X – propor e executar medidas que visem melhorar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;
XI – dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas;
XII – preparar a matéria destinada à divulgação e relatórios para informação ao público;
XIII – dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades da Administração Municipal;
XIV – promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse da Prefeitura.

Lei nº 2.419, de 18 de junho de 2018

Secretário: Fabio Ferreira da Silva
Secretário Adjunto:
André Procópio
Endereço: Rua José Damazo dos Santos, n° 39 – Centro
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30
Telefone: (12) 3897-5650
Email: jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br

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