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Doação para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Doação para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Direcione seu IR ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ajude os jovens de Caraguatatuba
De 07 de março a 30 de abril é o período de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. O que muitas pessoas não sabem é que parte do Imposto de Renda pode ser direcionado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), sem nenhum prejuízo ao contribuinte.
Com a doação ao Fundo Municipal, o contribuinte ajudará os projetos sociais voltados às crianças e adolescentes de Caraguatatuba. Só pode doar quem fizer a declaração no modo completo, não no simplificado.
Como forma de incentivo, a Prefeitura de Caraguatatuba e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) promoverão um evento especial às 100 primeiras pessoas físicas e jurídicas que realizarem a destinação ao FMDCA.
Os participantes do evento também receberão um prêmio-símbolo da Campanha. O comprovante da declaração deverá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Rua Vereador Antonio Cruz Arouca, 121 – Indaiá.
Confira passo a passo o processo:
Peça ao contador ou entre no sistema da Receita Federal e direcione 6% do valor do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal.
Como fazer? No Programa IR para doações ao Fundo de Caraguatatuba, é necessário optar pela declaração completa em que seja necessário inserir as deduções legais;
Realizado o preenchimento dos valores sobre a renda e despesas do ano-base, deve-se clicar em “Resumo da Declaração” e em seguida, “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Após, clique em “novo”, no canto inferior direito da tela;
Em “Tipo de Fundo”, selecione “Municipal”, depois a “UF” São Paulo e o município de “Caraguatatuba”. No lado direito da tela, estará o valor total disponível para sua doação. A partir deste valor, digite o montante para doação no campo “Valor” e clique em “OK”;
Finalize sua declaração. Clique em “Imprimir” e em seguida, “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecione o contribuinte que irá fazer a doação. Selecione “Imprimir” e clique em “OK” para emitir o DARF.
Ao clicar em “OK” será automaticamente emitida a guia de recolhimento para impressão. Efetue o pagamento da DARF até 30 de abril do ano da declaração do Imposto de Renda.
O não pagamento da doação até 30 de abril de 2019 implica no cancelamento definitivo dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais previstos na legislação.
O pagamento da doação informada na declaração deverá ser realizado mesmo que a Pessoa Física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto, por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Com as doações, o CMDCA já realizou e poderá realizar diversos projetos voltados à criança e ao adolescente. No último ano, foram promovidas Conferências Municipais para crianças e adolescentes; capacitação da rede de atendimento de crianças e adolescentes com Caroline Arcari, também consultora do programa Encontro com Fátima Bernardes, da Rede Globo, entre outros trabalhos voltados à Prevenção de Violência Sexual na infância.
Com a verba também são custeadas internações para tratamento de adolescentes usuários de drogas, entre outros. Seja solidário, tire da boca do leão e dê para as crianças e adolescentes de Caraguatatuba.
Clique aqui para visualizar o passo a passo.