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Departamento Ético Disciplinar

Departamento Ético Disciplinar

1) Como registrar denúncia, envolvendo funcionário público, junto ao Departamento Ético Disciplinar?
Há três caminhos:
a) Protocolando a denúncia no próprio Departamento (nesse caso apresentar por escrito suas considerações e, se possível, as provas que assegurem o alegado).
b) Através do 156, que você poderá acessar pelo:
✔ telefone 156
✔ site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e
✔ também pelos aplicativos para celulares Android e iOS;
c) Por meio da Ouvidoria:
✔ Pelo email: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br

2) Como saber sobre o andamento do processo?
Dirigindo-se ao Departamento Ético Disciplinar.
Vale ressaltar que:
⮚ nenhuma informação é dada, a respeito de processo, pelo telefone e
somente quem responde a um processo faz jus ao direito de saber sobre o andamento dele em qualquer uma de suas fases.

3) Como solicitar Orientação Ético Disciplinar?
⮚ Entrando em contato pelo telefone: Telefone 3885-1730 – Ramal 217 e
⮚ Respondendo ao questionário contido no site: https://forms.gle/crw7tZLd374QLxuw6.

4) Qual é o período de Avaliação do Estágio Probatório?
⮚ A 1ª Avaliação deve ser feita até o último dia do 10º mês de efetivo exercício no cargo assumido em concurso público;
⮚ A 2ª Avaliação até o último dia do 22º mês e
⮚ A 3ª Avaliação até o último dia do 34º mês.

Caso o(a) servidor(a) esteja desempenhando outra função, que não a estabelecida pelo cargo assumido, a avaliação do Estágio Probatório fica Suspensa.

5) Quando passo a ter estabilidade como servidor(a) público?

6) O que devo fazer caso não esteja satisfeito(a) com a nota que recebi no meu período de Estágio Probatório?
Você pode pedir reconsideração ao grupo avaliador.
Caso a nota seja mantida, você ainda poderá entrar com recurso junto à Comissão Especial da Avaliação de Desempenho, no Departamento Ético Disciplinar.
O prazo para esses pedidos é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da nota atribuída.

7) Quais são as Leis e/ou os artigos que tratam sobre o Estágio Probatório?
⮚ A Lei Complementar n.º 25, de 25 de outubro de 2007, em seus art. 28 a 38 e
⮚ O Decreto n.º 811, de 2017

8) Com o faço para tirar outras dúvidas a respeito do Estágio Probatório?
⮚ Você poderá fazer pelo email: estagio.probatorio@caraguatatuba.sp.gov.br ou
⮚ Pelo telefone (12) 3885-1745