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Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Recursos Humanos
1) Quais são os benefícios que existem para o Servidor?
- Gratificação Natalina 13º
- Férias
- Licença Prêmio
- Adicional por tempo de Serviço
- Sexta- Parte
- Trintenário
- Vale Refeição
- Vale Alimentação
- Vale transporte
- Abonada e Abonada Natalícia
- Vale Gás
- Salário Família
2) Como faço para agendar e reagendar minhas férias?
Todo servidor tem direito a 30 dias de gozo de férias, após o período aquisitivo de 12 meses de serviço. O servidor Receberá o “Aviso de Férias” em sua Secretaria um mês após Vencimento, que poderá ser agendado em período único ou parcelado em até 02 períodos não inferior a 10(dez) dias.
Na possibilidade de férias em Pecúnia, poderá ocorrer o parcelamento de até 03 períodos, 01 em pecúnia e 02 utilizados para gozo, não podendo ser inferiores a 10 (dez) dias.
Para reagendamento, o Servidor deverá solicitar a chefia imediata que confeccionará um memorando constando todas as informações necessárias (número do Aviso de férias, período aquisitivo, quantidade de dias e período a ser gozado).
3) Quando tenho direito a Licença Prêmio?
Conforme Lei Complementar n.º 94/2022, “Após cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor efetivo que já tenha cumprido o período de estágio probatório, fará jus a 3 (três) meses de licença”.
O Período de 05 anos mencionado acima, será prorrogado em caso de afastamento por licença médica ou acompanhamento familiar na mesma proporção de dias.
4) Como funcionam os descontos do VR?
Para fins de contagem do Vale Refeição serão considerados os dias úteis do mês a ser pago e descontadas as dias não trabalhados de 02 meses anteriores, ou seja, os dias não trabalhados no mês atual serão descontados somente dois meses após o ocorrido, para que haja tempo hábil de envio das informações à empresa.
5) Quantas abonadas eu tenho direito ao ano e como solicitar?
Serão abonadas as faltas, até o máximo de 06 ou 05 comuns e 01 natalícia por ano, desde que não exceda 01 (uma) por mês, devendo o funcionário apresentar seu pedido com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis da data que pretende se ausentar, cuja aceitação ou não, ficará a critério do chefe imediato, por meio de decisão motivada.
O abono para comemorar o natalício independerá de autorização do chefe imediato ou de falta anterior no mês, caso a data do natalício ocorra em final de semana ou feriado, o servidor poderá gozar da abonada natalícia no dia útil que antecede ou posterior a referida data.