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Defesa e Recurso – Orientações
Defesa e Recurso – Orientações
RECURSO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO
Conforme a Resolução do CONTRAN nº. 149 de 19/09/03, os infratores de trânsito receberão primeiramente a Notificação da Autuação.
O prazo para interpor a Defesa da Autuação é de até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da notificação.
Documentos necessários para a Defesa da Autuação
– Requerimento preenchido de forma legível;
– Cópia da Notificação de Autuação por infração (frente e verso);
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento que comprove a assinatura;
– Cópia do Certificado de licenciamento do veículo;
– No caso do interessado ser representado por terceiro é necessário juntar procuração reconhecida em cartório;
– No caso de pessoa jurídica é necessário juntar documentação comprovando a representação.
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
RECURSO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE
Em virtude da não concordância com a imposição de multa de trânsito, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação), endereçando-o a JARI.
Documentos necessários para Recurso da Notificação da Penalidade
– Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade (frente e verso);
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
– Cópia do documento de identidade;
– Cópia do Certificado de Licenciamento do veículo;
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo em 1ª Instância
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento do Recurso Administrativo, a Penalidade será cancelada. Se mantida a penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª instância, ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Deve, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o impetrou em 1ª Instância, ou via postal, tendo que, obrigatoriamente, recolher o valor da multa para que tenha seu recurso analisado por aquele Conselho.
RECURSO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE EM 2ª INSTÂNCIA
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo 2ª Instância
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Indicação de condutor
Documentos necessários
– Formulário corretamente preenchido;
– Cópia legível da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor;
– Copia legível de documento com foto e assinatura do proprietário;
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Indicação de Condutor
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
RESTITUIÇÃO DE MULTA PAGA
A restituição do valor da multa paga deverá ser solicitada exclusivamente pelo proprietário do veículo ou pelo requerente do processo de recurso, devidamente identificado no formulário.
Documentos Necessários:
– Requerimento solicitando a restituição, subscrito pelo mesmo requerente do processo em 1ª Instância;
– Original do pagamento da multa;
– Agência e número da conta corrente do requerente;
– Possuir conta corrente em um dos seguintes estabelecimentos bancários: Caixa Econômica Federal; Santander; Itaú; Bradesco; Banco do Brasil; e HSBC.
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Ressarcimento de Multa
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS
O proprietário do veiculo ou infrator poderá solicitar cópias de Aferições de Radares, Pareceres, Recursos Administrativos, Relações de Postagens de multas dentre outros documentos. Para tanto, deverá dirigir-se ao Protocolo da Prefeitura, situada na Rua Luis Passos Júnior, 50 – Centro, protocolando os seguintes documentos:
– Requerimento preenchido,
– Pagar a taxa de (duas) VRM pelo requerimento e (Uma) VRM para cada página de processo.
– A Prefeitura também disponibiliza cópia do Auto de Infração ou Notificação de Autuação, Foto de Radar ou Extrato da Multa, através do link de Consulta de Multas.
Endereço postal para retirada:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540