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Defesa e Recurso – Orientações

Defesa e Recurso – Orientações

RECURSO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO

Conforme a Resolução do CONTRAN nº. 149 de 19/09/03, os infratores de trânsito receberão primeiramente a Notificação da Autuação.
O prazo para interpor a Defesa da Autuação é de até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da notificação.

Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de infração é cancelado e não se aplica a penalidade. Quando indeferido, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada ao proprietário que, não concordando, poderá interpor recurso administrativo em 1ª instância na JARI.

Documentos necessários para a Defesa da Autuação

– Requerimento preenchido de forma legível;
– Cópia da Notificação de Autuação por infração (frente e verso);
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento que comprove a assinatura;
– Cópia do Certificado de licenciamento do veículo;
– No caso do interessado ser representado por terceiro é necessário juntar procuração reconhecida em cartório;
– No caso de pessoa jurídica é necessário juntar documentação comprovando a representação.

Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

RECURSO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE

Em virtude da não concordância com a imposição de multa de trânsito, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação), endereçando-o a JARI.

Documentos necessários para Recurso da Notificação da Penalidade

– Requerimento preenchido de forma legível;
– Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade (frente e verso);
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
– Cópia do documento de identidade;
– Cópia do Certificado de Licenciamento do veículo;
Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.

Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo em 1ª Instância
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.

Importante: No caso de deferimento do Recurso Administrativo, a Penalidade será cancelada. Se mantida a penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª instância, ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Deve, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o impetrou em 1ª Instância, ou via postal, tendo que, obrigatoriamente, recolher o valor da multa para que tenha seu recurso analisado por aquele Conselho.

RECURSO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE EM 2ª INSTÂNCIA

Documentos necessários:
– Requerimento dirigido ao CETRAN/SP;
– Cópia do comprovante de pagamento da multa;
– Prazo para interpor recurso 2ª instância é de 30 dias após ter recebido o informativo de indeferimento ou publicação jornal local.

Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo 2ª Instância
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

Indicação de condutor

O proprietário do veículo ao receber a Notificação da Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, e não sendo o responsável pela infração, deverá preencher todos os dados constantes na parte de Indicação do Condutor/ Infrator, inclusive com assinatura do infrator, anexar cópia legível da habilitação (CNH) válida do mesmo (frente e verso) e de documento que comprove a assinatura do condutor/infrator, quando esta não constar na sua CNH, e enviar pelo correio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e infrator, documentos ilegíveis, carteira de habilitação sem validade, serão ignorados para fins de pontuação, responsabilizando-se o proprietário pelas sanções determinadas por lei vigente (§ 7º e § 8º do artigo 257 do CTB).
 
NIC- Multa por não indicação de condutor. Conforme o CTB no artigo 257 § 8º, não havendo identificação do infrator e sendo pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a original infração, cujo valor é a multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Documentos necessários
– Formulário corretamente preenchido;
– Cópia legível da CNH  (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor;
– Copia legível de documento com foto e assinatura do proprietário;

Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Indicação de Condutor
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

RESTITUIÇÃO DE MULTA PAGA

A restituição do valor da multa paga deverá ser solicitada exclusivamente pelo proprietário do veículo ou pelo requerente do processo de recurso, devidamente identificado no formulário.

Documentos Necessários:
– Requerimento solicitando a restituição, subscrito pelo mesmo requerente do processo em 1ª Instância;
– Original do pagamento da multa;
– Agência e número da conta corrente do requerente;
– Possuir conta corrente em um dos seguintes estabelecimentos bancários: Caixa Econômica Federal; Santander; Itaú; Bradesco; Banco do Brasil; e HSBC.

Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Ressarcimento de Multa
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540

SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS

O proprietário do veiculo ou infrator poderá solicitar cópias de Aferições de Radares, Pareceres, Recursos Administrativos, Relações de Postagens de multas dentre outros documentos. Para tanto, deverá dirigir-se ao Protocolo da Prefeitura, situada na Rua Luis Passos Júnior, 50 – Centro, protocolando os seguintes documentos:
– Requerimento preenchido,
– Pagar a taxa de (duas) VRM pelo requerimento e (Uma) VRM para cada página de processo.
– A Prefeitura também disponibiliza cópia do Auto de Infração ou Notificação de Autuação, Foto de Radar ou Extrato da Multa, através do link de Consulta de Multas.

Endereço postal para retirada:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540