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Microchipagem de animais

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Saúde

Serviço oferecido:

Microchipagem de Animais.

Requisito:

Os interessados devem ser maiores de 18 anos, residentes em Caraguatatuba e apresentarem cópias do RG e do CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (no máximo três salários mínimos), comprovante de registro do NIS (Número de Identificação Social) e preencher declaração, além de estar acompanhado de seu animal para realizar a microchipagem. O animal deve estar dentro de uma caixa de transporte caso seja pequeno porte, ou com guia e coleira. Cães e gatos serão microchipados, pesados e vacinados contra raiva, caso não tenham ocorrido nos últimos 12 meses.

Documentos necessários:

Residentes em Caraguatatuba,  cópias do RG e do CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (no máximo três salários mínimos), comprovante de registro do NIS (Número de Identificação Social) e preencher declaração.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Comparecer ao Centro de Controle de Zoonoses na data do agendamento. Realização de microchipagem em animais (cães e gatos) com a função de facilitar a localização do dono em caso de perda ou abandono.

Endereço: Avenida, Min. Dílson Funaro, 115 – Jardim Britânia.

Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:

Imediato, na data do agendamento.

Forma de prestação do serviço:

No próprio Centro de Controle de Zoonoses na data do Agendamento.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

156 e Ouvidoria.

Prioridades de atendimento:

Ordem de chegada, respeitando a legislação da fila preferencial.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediato.

Mecanismo de comunicação com os usuários:

Através do telefone (12) 3887-6888.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Via 156 e Ouvidoria.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via telefone (12) 3887-6888.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 26/05/2023
Laudo Técnico De Avaliação

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Saúde

Serviço oferecido:

Laudo Técnico De Avaliação

Requisito:

Requerer junto à Seção de Protocolo da Prefeitura pessoalmente ou por procuração (nos casos admitidos em lei), o licenciamento sanitário, conforme Portaria Estadual CVS 10/2017.

Documentos necessários:

Requerimento, 2 (dois) projetos, 2 (dois) Memoriais Descritivos, 2 (dois) Memoriais de Atividades, A.R.T. com comprovante de recolhimento, comprovante de água, certidão de uso e ocupação do solo. Obs.: Todos os documentos (plantas e memoriais) devem estar devidamente assinados pelos responsáveis legal e técnico (legalmente habilitado pelo Conselho de Engenharia/Arquitetura).

Informações necessárias para acessar o serviço:

Solicitar o Laudo Técnico de Avaliação através do Protocolo da Prefeitura e acompanhar o andamento do processo no site do GEO-SIAP.

Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:

De 15 a 30 dias, a depender da regularidade da documentação fornecida pelo interessado e das condições físicas dos estabelecimentos.

Forma de prestação do serviço:

Solicitação de Laudo Técnico de Avaliação através do Protocolo da Prefeitura.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Via 156 e Ouvidoria.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de chegada do processo.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

De 15 a 30 dias.

Mecanismo de comunicação com os usuários:

Vigilância Sanitária – Telefone: (12) 3886- 4432.

Endereço: Rua Oziel Egídio de Farias, 140 – Jaraguazinho.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Verificar andamento do processo através do Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema GEO-SIAP no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema GEO-SIAP no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 26/05/2023
Vacinação

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Saúde

Serviço oferecido:

Vacinação.

Requisito:

Estar incluído nos critérios específicos de cada vacina (por exemplo, idade, gestação, doenças crônicas, local de residência, etc.) conforme calendário nacional de vacinação .

Documentos necessários:

Certidão de nascimento para crianças, documento de identidade com foto para adultos, caso não tenham caderneta de vacinação e comprovante de endereço.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Os calendários de vacinação estão regulamentados pela Portaria Ministerial nº 1.498, de 19 de julho de 2013, no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e são informados com antecedência pela Comunicação da Prefeitura.

Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:

Imediato, conforme agendamento na caderneta de vacinação.

Forma de prestação do serviço:

As vacinas estão disponíveis nas salas de vacina das Unidades Básicas de Saúde, Casa de Saúde Stella Maris e UPA’s (Unidades de Pronto Atendimento).

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Via 156 e Ouvidoria

Prioridades de atendimento:

Ordem de chegada, respeitando a legislação da fila preferencial.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediato, dependendo da demanda.

Mecanismo de comunicação com os usuários:

A comunicação com os usuários é realizada na própria Unidade de Saúde.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Via 156

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

A consulta pode ser feita pelos usuários na própria Unidade de Saúde.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 26/05/2023
Serviço de Pré e Pós-Ocupação em Empreendimentos Habitacionais

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Orientação a mutuários beneficiários de unidades habitacionais no município de Caraguatatuba, orientação a síndicos quanto a problemas corriqueiros decorrente do dia a dia do empreendimento, vistorias em unidades habitacionais que estejam com alguma irregularidade (venda, aluguel, invadida ou cedida) demanda encaminhada via ofício para a GIHAB de São José dos Campos, cursos profissionalizantes, palestras e
organização de eventos educativos qualidade de vida e socialização das famílias beneficiadas.

Requisitos:

Ser beneficiário de Programas Habitacionais no Município de Caraguatatuba.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • NIS (se tiver);
  • Comprovante de residência.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Informar nome e endereço.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Atendimento imediato.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea na Secretária Municipal da Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira das 09h às 16h30 ou pelo telefone (12) 3885-1600.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Idosos e deficientes.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, ou comparecimento na Secretaria de Habitação.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 24/05/2023
Atendimento CDHU

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Intermediação junto ao CDHU para quitação e parcelamento de dívidas, regularização de questões documentais intermediando o munícipe e a CDHU, a fim de sanar pendências, evitando com isso o deslocamento do beneficiário até Santos (regional que atende a mutuários de Caraguatatuba).

Requisitos:

Possuir um imóvel da CDHU no município de Caraguatatuba.

Documentos necessários:

  • Numero do contrato;
  • RG;
  • CPF;
  • Boleto de pagamento.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Na Secretaria Municipal de Habitação, telefone (12) 3885-1600, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Atendimento imediato.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria de Habitação de segunda a sexta-feira das 09h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Idosos e deficientes.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 minutos em média.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR), Central de Relacionamento 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, ou comparecimento na SECHAB.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 24/05/2023
Cadastro Habitacional para Idosos e Deficientes com Mobilidade Reduzida

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Inserção do munícipe idoso ou deficiente com mobilidade reduzida, interessado na aquisição de unidade habitacional de interesse social no CadHab (Cadastro Habitacional), a fim de que o mesmo possa garantir a participação em Programas Habitacionais de âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Requisitos:

  • Munícipes com mobilidade reduzida; Maiores de 18 anos;
  • Pessoas comprovadamente residentes em Caraguatatuba;
  • Que não tenham sido atendidas em nenhum programa habitacional no país;
  • Que não sejam proprietários/possuidores de imóveis;
  • Que não tenham em seu nome financiamento imobiliário;
  • Que estejam com seu Cadastro Único atualizado no município.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • NIS;
  • Certidão de nascimento;
  • Casamento ou declaração de união estável;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado médico com CID para casos de doenças crônicas incapacitantes, ou deficiência.

No ato da inscrição devem ser apresentados os documentos pessoais de todos os membros que compõem a família apontada no NIS, comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou para autônomo extrato bancário).

Informações necessárias para acessar o serviço:

Solicitar agendamento na Secretaria Municipal de Habitação, telefone (12) 3885-1600, localizada na na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Prazo máximo para o atendimento 15 (quinze) dias.

Forma de prestação do serviço:

Servidores da Secretaria de Habitação fazem o Cadastro Habitacional na residência do munícipe solicitante.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas diretamente na SECHAB. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Central de Relacionamento 156.

Prioridades de atendimento:

Idosos e deficientes com mobilidade reduzida.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias em média.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR), Central de Relacionamento 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, Site, comparecimento na SECHAB ou através da Central de Relacionamento 156.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 23/05/2023
Inscrição em Programas Habitacionais

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Inserção do munícipe interessado na aquisição de unidade habitacional de interesse social no CadHab (Cadastro Habitacional), a fim de que o mesmo possa garantir a participação em Programas Habitacionais de âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Requisitos:

  • Pessoas comprovadamente residentes em Caraguatatuba;
  • Maiores de 18 anos;
  • Que não tenham sido atendidas em nenhum programa habitacional no país;
  • Que não sejam proprietários/possuidores de imóveis;
  • Que não tenham em seu nome financiamento imobiliário;
  • Que estejam com seu Cadastro Único atualizado no município.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • NIS;
  • Certidão de nascimento;
  • Casamento ou declaração de união estável;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado médico com CID para casos de doenças crônicas incapacitantes, ou deficiência.

No ato da inscrição devem ser apresentados os documentos pessoais de todos os membros que compõem a família apontada no NIS, comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho ou para autônomo extrato bancário).

Informações necessárias para acessar o serviço:

Na Secretaria Municipal de Habitação, telefone (12) 3885-1600, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h30.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Atendimento mediato.

Forma de prestação do serviço:

Na Secretaria de Habitação de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas diretamente na SECHAB. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Central de Relacionamento 156.

Prioridades de atendimento:

Idosos e deficientes participam em cotas determinadas legalmente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 minutos em média.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na SECHAB, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, Site, comparecimento na SECHAB ou por meio da Central de Relacionamento 156.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 23/05/2023
Desdobro Especial

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Desdobro Especial

O desdobro especial é um dos instrumentos jurídicos da regularização fundiária urbana, instituído pela Lei Municipal nº 2337/2017. Será possível sempre que, comprovadamente, o lote encontrar-se fisicamente dividido, com duas ocupações territorialmente separadas, de possuidores diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016. A autorização de desdobro independe de sua conformação aos requisitos na legislação municipal para o desdobro regular de lotes.

Requisitos:

Os lotes devem ser matriculados, fisicamente divididos, com duas ocupações territorialmente separadas, de proprietários diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016.

Documentos necessários:

  • Formulário de desdobro fornecido pela Prefeitura Municipal, assinado pelos proprietários, com firma reconhecida;
  • Cópia simples do RG e do CPF (se pessoa física); cópia simples do CNPJ e do Contrato Social (se pessoa jurídica);
  • Cópia simples do demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU;
  • Cópia simples da(s) Escritura(s) ou Compromisso(s) de Compra e Venda do imóvel, cujos instrumentos particulares deverão estar registrados no Cartório de títulos e documentos;
  • Cópia simples e atualizada (expedida em no máximo 30 dias) da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando houver;
  • Certidão Negativa de Débitos municipais;
  • 5 (cinco) vias da Planta nas escalas: 1:100, 1:200, 1:1.000 ou 1:5.000;
  • 5 (cinco) vias do Memorial Descritivo da área a ser desdobrada, devidamente assinados pelo(s) proprietário(s) ou representante legal e por profissional legalmente habilitado, nos quais devem constar: as medidas perimetrais do imóvel; medida da área total;
  • As anuências dos confrontantes quando as medidas do lote objeto do desmembramento necessitar de retificação, juntamente com os documentos que comprovem a titularidade dos respectivos confrontantes;
  • Os números das matrículas ou das transcrições dos imóveis atingidos, demonstrando a situação atual do imóvel a ser desdobrado e a situação proposta;
  • Recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no Conselho de Arquitetura e
    Urbanismo (CAU).

Informações necessárias para acessar o serviço:

O formulário de requerimento de Desdobro Especial pode ser retirado na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta feira, das 09h às 16h30 ou através do site
http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-habitacao/, disponível para impressão.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias para análise na Secretaria de Habitação e, posteriormente, o processo é encaminhado a Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Certidão de Desdobro.

Forma de prestação do serviço:

O interessado deve protocolar seu requerimento de Desdobro Especial na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade de atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site e correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da Secretaria de Habitação.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 23/05/2023
Regularização Fundiária Edilícia

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Regularização Fundiária Edilícia
Instituída pela Lei Municipal nº 2337/2017, possibilita qualquer interessado requerer a regularização das edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016, apresentando projeto simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 74/2009, ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação.

Requisitos:

Qualquer interessado que possua edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016.

Documentos necessários:

Cópia simples do RG e do CPF (pessoa física) ou cópia simples do CNPJ e Contrato Social (pessoa jurídica), com procuração específica com firma reconhecida, caso o requerente seja outro; Cópia simples da capa do IPTU; Cópia simples da Escritura de Posse ou Contrato de Compra e Venda do imóvel, ou cópia da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias) e levantamento topográfico elaborado por profissional habilitado, com demarcação das Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme estas são definidas pela Lei n.º 12.651/2012 e Resolução do CONOMA n.º 303/2004, com indicação das construções existentes no imóvel e distância mínima de qualquer acidente geográfico que determine a ocorrência de Área de Preservação Permanente, se existir.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O formulário de requerimento de Regularização Edilícia pode ser ou retirado na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30 ou através do site
http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-habitacao/ , disponível para impressão.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias para análise da Secretaria de Habitação. Posteriormente o processo é encaminhado à Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Alvará de Regularização e Habite-se.

Forma de prestação do serviço:

O interessado deve protocolar seu requerimento de Regularização Edilícia na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta feira, das 09h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site e correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da secretaria.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 23/05/2023
Regularização Fundiária Urbana

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Habitação

Serviços oferecidos:

Regularização Fundiária Urbana – Reurb

Visa à regularização fundiária de núcleos urbanos informais no município de Caraguatatuba e foi instituída pela Lei Municipal nº 2337/2017. O objetivo é assegurar todas as condições necessárias para acesso da população a terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, em especial, aquelas oriundas de ocupações informais de interesse social, viabilizando a correção das distorções e das
irregularidades detectadas por conta da ocupação desordenada do solo, priorizando a busca de soluções efetivas para os efeitos negativos do ordenamento territorial, edilícios, mobilidade urbana e salubridade ambiental e social, declaradas pelo poder público como área urbana consolidada anterior a 22 de dezembro de 2016, conforme
Lei Federal nº 13465/2017. A regularização fundiária divide-se em regularização de interesse social, interesse específico e mista.

Procedimentos Administrativos que antecedem a finalização do projeto de regularização fundiária em atendimento ao usuário do serviço:

a) Transferência Cadastral/Desmembramento: o requerente após protocolar seu pedido de Regularização Fundiária, poderá solicitar sua transferência cadastral (IPTU) e desmembramento através de processo administrativo específico, via protocolo geral aberto na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, localizada na rua Luiz Passos Júnior, 50, Centro. Estando o imóvel localizado em núcleo urbano informal existente antes de 22 de dezembro 2016, poderá a Secretaria de Habitação, após análise dos documentos apresentados, expedir manifestação favorável para
liberação da Certidão de Transferência Cadastral em decorrência do processo de regularização fundiária.

b) Guia de Emplacamento: o requerente após protocolar seu pedido de regularização fundiária, poderá solicitar sua guia de emplacamento (numeração) através de processo administrativo específico, via protocolo geral aberto na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, localizada na rua Luiz Passos Júnior, 50, Centro. Estando o imóvel localizado em núcleo urbano informal existente antes de 22 de dezembro de 2016,
poderá a Secretaria de Habitação, após análise dos documentos apresentados, expedir a certidão de manifestação favorável, em decorrência do processo de regularização fundiária.

Requisitos:

Interesse social: beneficiários com único imóvel no território nacional e renda inferior a 5 (cinco) salários mínimos em valores vigentes à época.
Interesse específico: beneficiários que possuem mais de um imóvel no território nacional ou a família tenha renda superior a 5 (cinco) salários mínimos, em valores vigentes à época.

Documentos necessários:

Interesse social:

  • RG e CPF de cada beneficiado e seu cônjuge (original e cópia);
  • Certidão de Casamento/Nascimento e/ou Declaração de União Estável (original e cópia); Capa do carnê de IPTU (original e cópia);
  • Comprovante de endereço (original e cópia);
  • Contrato de Compra e Venda do imóvel com cadeia sucessória (original e cópia);
  • Croqui de localização; Formulário de requerimento de Regularização Fundiária;
  • Declaração de Renda; Declaração negativa de propriedade de imóvel residencial;
  • Declaração de Responsabilidade de Entrega de Documentação;
  • Certidão de Distribuição de Processo Cível, Estadual e Municipal em nome de cada beneficiado e seu cônjuge – emitida pelo site do Fórum Estadual no link:
    www.tjsp.jus.br/certidoes/certidoes/certidoesprimeirainstancia.

Interesse específico:

  • RG e CPF de cada beneficiado e seu cônjuge (original e cópia);
  • Certidão de Casamento/Nascimento e/ou Declaração de União Estável (original e cópia);
  • Capa do carnê de IPTU (original e cópia);
  • Comprovante de endereço (original e cópia);
  • Contrato de Compra e Venda do imóvel com cadeia sucessória (original e
    cópia); Croqui de localização;
  • Formulário de requerimento de Regularização Fundiária;
  • Declaração de Renda; Declaração negativa de propriedade de imóvel residencial;
  • Declaração de Responsabilidade de Entrega de Documentação; Certidão de Distribuição de Processo Cível, Estadual e Municipal no nome de cada beneficiado e seu cônjuge – emitida pelo site do Fórum Estadual no
    link: www.tjsp.jus.br/certidoes/certidoes/certidoesprimeirainstancia;
  • Topografia Georreferenciada;
  • ART ou RRT;
  • CD;
  • Memorial Descritivo e Termo de Responsabilidade do Levantamento Topográfico.

Informações necessárias para acessar o serviço:

O formulário de requerimento de regularização fundiária pode ser retirado na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30, ou através do site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-habitacao/ disponível para impressão.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Considerando que a Lei Federal nº 13465/2017 veda a regularização fundiária de um único imóvel, segue que, a regularização fundiária de um núcleo depende de sua formação, do diagnóstico da situação fundiária e da elaboração do projeto de regularização, não sendo possível, por esse motivo, estipular um prazo para a prestação do serviço.

Forma de prestação do serviço:

O interessado deve protocolar seu requerimento de Reurb na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site ou correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da secretaria.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 23/05/2023