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Notificação de Liberação de Recursos Financeiros

Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba – SP, por meio do Portal da Transparência, NOTIFICA aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, deste município, o recebimento de recursos financeiros Federais.

Nos termos do capitulo II, § 3º da Instrução Normativa – TCU Nº 93 de 17 de janeiro de 2024, comunica-se também os conselhos locais ou instâncias de controle social da área finalística na qual os recursos serão aplicados.

• Consulte aqui a Relação de Recebimento de Recursos
• Consulte Aqui a Relação de Ofícios de Recebimento de Recursos
• Recebimento de Recursos – Fiscalize Transparência da União

transparencia Publicado em 11/07/2023
Plano de Contratações Anual

Plano de Contratações Anual


Legislação

Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 20, DE 04 DE ABRIL DE 2022

“Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de Instruções Normativas.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 (Atualizada) – (Revogada pela IN nº 20, de 2022)

“Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.”

LEI Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021

“Lei de Licitações e Contratos Administrativos.”

Municipal

DECRETO Nº 1.808, DE 04 DE MAIO DE 2023

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº 1.780, de 24 de março de 20223, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no Município de Caraguatatuba.”

DECRETO Nº 1789, DE 11 DE ABRIL DE 2023

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no município de Caraguatatuba.”

DECRETO Nº 1.780, DE 24 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Caraguatatuba.”


PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP

transparencia Publicado em 29/06/2023
Carta de Serviços – Catálogo Geral

Última atualização em 01/07/2024

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Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/06/2023
Transporte escolar e universitário (disciplinado pelo Decreto nº 1.768/2023)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Educação

Serviços oferecidos:

Transporte escolar e universitário (disciplinado pelo Decreto nº 1.768/2023)

Requisitos:

Terão direito ao auxílio transporte os alunos efetivamente residentes no Município de Caraguatatuba e matriculados em cursos de graduação de nível superior presenciais, que não existam nas Instituições de Ensino do Município.

Terão ainda direito ao auxílio transporte de que trata este Decreto os alunos que, comprovadamente, obtiveram bolsa de estudos de 100% (cem por cento) nos cursos de graduação presenciais, independente da existência desse curso no Município.

Os estudantes de cursos à distância não serão atendidos pelo auxílio transporte.

Documentos necessários:

I – declaração de matrícula em que demonstre ser aluno matriculado em curso de graduação, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

II – declaração do próprio usuário, sob as penas da lei, de que reside no Município de Caraguatatuba;

III – apresentar comprovante de residência recente;

IV – apresentar histórico escolar de conclusão do ensino médio;

V – 01 (uma) foto 3×4, recente;

VI – apresentar cópia do RG e CPF;

VII – declarar que aceita pagar mensalmente até R$ 200,00 (duzentos reais) do valor total da passagem do veículo do qual fará uso, independentemente do número de dias que utilizar o transporte, diretamente à empresa que prestar o serviço, valor este que será reajustado em iguais percentuais e nas mesmas datas dos reajustes aplicados ao contrato firmado entre a Prefeitura de Caraguatatuba e a empresa prestadora do serviço.

Informações necessárias para acessar os serviços:

Serviços e informações podem ser acessados nas unidades de ensino, bem como na Secretaria Municipal de Educação, vide endereço abaixo.

Endereço: Avenida Rio de Janeiro, n° 860 –Indaiá – Caraguatatuba – SP.
E-mail: educacao@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento: 08h às 17h
Telefone: (12) 3897-7000

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Cadastro realizado semestralmente.

Forma de prestação do serviço:

Presencialmente

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre os serviços:

Paço Municipal: Setor de Protocolo
Endereço: Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – Caraguatatuba – SP.
Telefone: 156
Site:  156caraguatatuba

Ouvidoria Municipal

Endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro
Telefone: (12) 3883-2724
E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento: das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Estudante universitário residente do município.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Cadastro realizado semestralmente.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Educação, unidades escolares, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito ou protocolado, no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Educação ou nas unidades de ensino.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/06/2023
Documentos Escolares

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Educação

Serviços oferecidos:

Documentos escolares

Requisitos:

Solicitação de documentos escolares deverão ser solicitados nas secretarias das próprias unidades de ensino.

Documentos necessários:

Para solicitar documentos escolares deve-se estar munido de documento de identificação pessoal oficial, com foto.

Informações necessárias para acessar os serviços:

Serviços e informações podem ser acessados nas unidades de ensino, bem como na Secretaria Municipal de Educação, vide endereço abaixo.

Endereço: Avenida Rio de Janeiro, n° 860 –Indaiá – Caraguatatuba – SP.
E-mail: educacao@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento: 08h às 17h
Telefone: (12) 3897-7000

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O prazo para expedição de documentos é de até 10 (dez) dias.

Forma de prestação do serviço:

Os documentos escolares como declarações, relatórios pedagógicos e outros, devem ser solicitados presencialmente nas secretarias escolares.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre os serviços:

Paço Municipal: Setor de Protocolo
Endereço: Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – Caraguatatuba – SP.
Telefone: 156
Site:  156caraguatatuba

Ouvidoria Municipal

Endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro
Telefone: (12) 3883-2724
E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Estudantes, ex-estudantes e responsáveis por estudantes da rede municipal de ensino

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O prazo para expedição de documentos é de até 10 (dez) dias. Exceto para a emissão do histórico escolar, documento oficial de registro da vida escolar do aluno que será emitido em até 30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Educação, unidades escolares, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito ou protocolado, no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Educação ou nas unidades de ensino.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/06/2023
Lista de espera da central de vagas

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Educação

Serviços oferecidos:

Lista de espera da central de vagas

Requisitos:

A solicitação de inclusão na lista de espera deve ser realizada pessoalmente pelo responsável do estudante, se menor de idade.

Documentos necessários:

  • certidão de nascimento do aluno;
  • carteira de identidade e cadastro de pessoa física (opcional);
  • comprovante de residência;
  • carteira de identidade do responsável legal;
  • cadastro de pessoa física do responsável legal;
  • laudo médico com CID, em caso de pessoa com deficiência;
  • disponibilizar número de telefone, e-mail ou outra forma de contato.

Informações necessárias para acessar os serviços:

Serviços e informações podem ser acessados nas unidades de ensino, bem como na Secretaria Municipal de Educação, vide endereço abaixo.

Endereço: Avenida Rio de Janeiro, n° 860 –Indaiá – Caraguatatuba – SP.
E-mail: educacao@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento: 08h às 17h
Telefone: (12) 3897-7000

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediatamente, ao usuário dirigir-se à uma unidade escolar da rede municipal.

Forma de prestação do serviço:

A inserção em lista de espera na central de vagas das escolas da rede municipal deverá ser realizada pessoalmente em uma unidade de ensino.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre os serviços:

Paço Municipal: Setor de Protocolo
Endereço: Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – Caraguatatuba – SP.
Telefone: 156
Site:  156caraguatatuba

Ouvidoria Municipal

Endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro
Telefone: (12) 3883-2724
E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Criança e adolescente em idade escolar obrigatória e não atendida pelo poder público; e estudante transferido de escola de outra região (município ou estado).

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Imediatamente, ao usuário dirigir-se à uma unidade escolar da rede municipal.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Educação, unidades escolares, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito ou protocolado, no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, comparecimento na Secretaria de Educação, nas unidades de ensino e via link da Lista de Espera das Unidades Escolares


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/06/2023
Matrícula nas Unidades de Ensino

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Educação

Serviços oferecidos:

Matrícula.

Requisitos:

A formalização da matrícula deve ser realizada pessoalmente pelo responsável do estudante, se menor de idade.

Documentos necessários:

  • certidão de nascimento do aluno;
  • carteira de identidade e cadastro de pessoa física (opcional);
  • comprovante de residência;
  • carteira de identidade do responsável legal;
  • cadastro de pessoa física do responsável legal;
  • laudo médico com CID, em caso de pessoa com deficiência;
  • disponibilizar número de telefone, e-mail ou outra forma de contato.

Informações necessárias para acessar os serviços:

Serviços e informações podem ser acessados nas unidades de ensino, bem como na Secretaria Municipal de Educação, vide endereço abaixo.

Endereço: Avenida Rio de Janeiro, n° 860 –Indaiá – Caraguatatuba – SP.
E-mail: educacao@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento: 08h às 17h
Telefone: (12) 3897-7000

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

7 (sete) dias úteis, a inscrição será desativada e a vaga será destinada ao próximo da lista de espera, que se enquadrar nos critérios de seleção.

Forma de prestação do serviço:

Presencialmente na secretaria das unidades de ensino.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre os serviços:

Paço Municipal: Setor de Protocolo
Endereço: Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – Caraguatatuba – SP.
Telefone: 156
Site:  156caraguatatuba

Ouvidoria Municipal

Endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro
Telefone: (12) 3883-2724
E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Horário de atendimento das 09h às 16h30.

Prioridades de atendimento:

Criança e adolescente em idade escolar obrigatória e não atendida pelo poder público.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

7 (sete) dias úteis, a inscrição será desativada e a vaga será destinada ao próximo da lista de espera, que se enquadrar nos critérios de seleção.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Educação, unidades escolares, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito ou protocolado, no prazo máximo de 30 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Educação ou nas unidades de ensino.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/06/2023
Castração de Animais

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Saúde

Serviço oferecido:

Castração de animais.

Requisito:

Os interessados devem ser maiores de 18 anos, residentes em Caraguatatuba e apresentarem cópias do RG e do CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (no máximo três salários mínimos), comprovante de registro do NIS (Número de Identificação Social) e preencher declaração, além de estarem acompanhados de seu animal para realizar a microchipagem. Os animais devem estar dentro de uma caixa de transporte caso for de pequeno porte, ou com guia e coleira. Cães e gatos serão microchipados, pesados e vacinados contra raiva, caso não tenha ocorrido nos últimos 12 meses. Após serão agendadas as datas para castração nas clínicas credenciadas.

Documentos necessários:

Residentes em Caraguatatuba, cópias do RG e do CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (no máximo três salários mínimos), comprovante de registro do NIS (Número de Identificação Social) e preencher declaração.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Comparecer ao Centro de Controle de Zoonoses na data do agendamento.

Endereço: Avenida, Min. Dílson Funaro, 115 – Jardim Britânia.

Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:

Agendamento de acordo com as vagas disponibilizadas nas clínicas cadastradas.

Forma de prestação do serviço:

No próprio Centro de Controle de Zoonoses na data do Agendamento e posterior encaminhamento à Clinica Veterinária para castração do animal, na data agendada.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Via 156 e Ouvidoria.

Prioridades de atendimento:

Por ordem de chegada, respeitando a legislação da fila preferencial.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

O atendimento é imediato.

Mecanismo de comunicação com os usuários:

Via telefone (12) 3887-6888.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Via 156 e Ouvidoria.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via telefone (12) 3887-6888.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 26/05/2023