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Perguntas Frequentes – Transparência Municipal
1 – O que é o SIC?
O SIC é o meio no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
2 – Como o SIC está regulamentado?
O SIC está regulamentado pelas seguintes leis:
- LEI FEDERAL: Confira a Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- DECRETO ESTADUAL: Confira também o Decreto Estadual que a regulamenta, nº 58.052, de 16 de maio de 2012 o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
- DECRETO MUNICIPAL: nº 102, de 10 de agosto de 2012;
3 – Qual o tempo médio para resposta ao cidadão ao efetuar uma solicitação pela ouvidoria?
De acordo com o decreto municipal nº 102/2012, na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do órgão ou entidade, deverá atender em prazo não superior a 15 (quinze) dias.
4 – Qual é a base dos dados apresentados no Portal da Transparência?
As informações são lançadas nos sistemas da prefeitura e migradas automaticamente para o portal. No caso dos relatórios mensais, as informações são extraídas do sistema e incluídas no portal.
5 – Qual é o procedimento quando a informação não pode ser fornecida por meio digital?
De acordo com o artigo 11 do decreto municipal nº 102/2012, na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do órgão ou entidade, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, deverá:
- Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
- Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
- Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
6 – Onde posso retirar as informações por meio físico?
As informações por meio físico são disponibilizadas na própria sede da Ouvidoria localizada à Rua Santa Cruz, 396 – Centro.
Atenção:
Quando o fornecimento da informação implicar na reprodução de documentos, observado o prazo de resposta ao pedido, será disponibilizada ao requerente Boleto de Arrecadação Municipal, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Após a apropriação dos valores pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, o(s) documento(s) solicitado(s) serão disponibilizado(s) ao cidadão.
7 – Qual é o objetivo do Portal da Transparência?
Estabelecer um canal de fácil acesso com informações disponibilizadas de forma clara e objetiva categorizadas na página principal por: atendimentos, convênios, despesa, licitações, obras, patrimônio municipal, planejamento orçamentário, publicações, receitas, recursos humanos, saiba mais, sobre o Portal da Transparência e Terceiro Setor. Também são disponibilizados links para as páginas do legislativo e das autarquias como a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC) e o Instituto de Previdência de Caraguatatuba (Caraguaprev).
8 – Qual a legislação que regulamenta o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, pela Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
9 – Qual setor é o responsável por elaborar os relatórios de receita e despesa no Portal da Transparência?
O setor de Contabilidade, vinculado a Secretaria de Fazenda, é o responsável por elaborar os relatórios de receita e despesa do município.
10 – Que tipo de informações podem ser extraídas do Portal da Transparência?
Podem ser extraídas informações referentes aos eixos temáticos:
- Carta de Serviços ao Cidadão
- Conselhos
- Consulta Protocolo
- Convênios
- Despesa
- E-SIC
- Fale Conosco
- Gestão Documental
- Governo Municipal
- IEGM – Índice de Efetividade da Gestão Municipal
- Legislação Municipal
- Licitações
- Lista de Espera das Unidades Escolares
- Medicamentos
- Obras – Localização e relação das Obras Públicas
- Observatório Fiscal – TCE
- Patrimônio Municipal
- Planejamento Orçamentário
- Planos Municipais
- Prestação de Contas Calamidade Pública 2023
- Prestação de Contas Coronavírus
- Processos Seletivos
- Publicações – Plano de Governo, Publicações Contábeis, Prestação de Contas e Pareceres
- Radar – Programa Nacional de Transparência Pública
- Receitas
- Recursos Humanos
- SEADE – Análise de Dados
- Siafic – Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle
- Terceiro Setor
- Transparência Tribunal de Contas do Estado
11 – Como posso denunciar a aplicação irregular dos recursos públicos ou ato de servidor público ou órgão/entidade integrante da Administração Pública Municipal na gestão destes recursos?
Para isso, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba disponibiliza a Central 156 que pode ser acessada via site disponível também via telefone e aplicativo.
12- Como efetuar minha inscrição para programas habitacionais?
A inscrição é feita na Secretaria de Habitação telefone (12) 3885-1600, localizada na Av. Guaporé, 955 – Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Clique aqui para maiores informações sobre o servico.
13- Como obter uma autorização de turismo de 1 dia (estacionamento) no município?
As solicitações deverão ser feitas pelo estabelecimento hoteleiro de destino, através do site, no prazo mínimo de 10 dias úteis que antecedam a viagem.
Clique aqui para maiores informações sobre o serviço.
14- Quais os horários das linhas de ônibus do município?
As linhas de ônibus do município e seus respectivos horários podem ser consultadas aqui.
15- Como faço para denunciar maus tratos a animais?
As solicitações devem ser registradas via Central 156 e após recebimento da denúncia será realizada vistoria para avaliação.
Em casos de necessidade imediata ou socorro rápido a Policia deve ser acionada, e caso necessário é solicitado apoio ao Centro de Controle de Zoonoses para vistoria conjunta.
16- Como faço para me vacinar contra a Covid-19?
De segunda a sexta em todas as Unidades de Saúde (exceto a UBS Tabatinga) das 8h as 16h para todas as faixas etárias e doses. Diariamente nas UPA’s somente primeira dose acima de 18 anos.
17- Como efetuar a consulta da minha solicitação para medicamento de alto custo?
Pode ser feita presencialmente pelo próprio paciente e/ou seu representante legal junto a farmácia do CEM – Centro de Especialidade Médicas, localizada na Av. Maranhão nº 421 Jardim Primavera das 8h às 14h ou via telefone (12) 3886-1209.
18- Qual o horário de atendimento da Central 156?
A Central 156 de Caraguatatuba funciona de Segunda a Sexta, das 8h às 20h e Sábado das 9h às 15h. Dentro de Caraguatatuba ligue 156.
19- Como posso consultar meu protocolo do 156?
Para consultar o seu protocolo do 156, siga as seguintes etapas:
1° Acesse o portal 156Caraguatatuba ou faça o download do aplicativo 156Caraguatatuba disponível nas lojas Apple Store ou Play Store:
- Para acessar o portal, visite o seguinte endereço: https://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.
- Caso prefira utilizar o aplicativo, faça o download na Apple Store (para dispositivos iOS) ou na Play Store (para dispositivos Android).
2° Entre em sua conta:
- No portal, clique em “LOGIN” localizado no menu do site e insira seus dados de login: CPF e senha.
- Se preferir usar o aplicativo, insira seus dados na tela inicial de login: CPF e senha.
Se você não se lembrar da senha, clique em “ESQUECI MINHA SENHA” e informe seu CPF. Uma nova senha será enviada para o e-mail cadastrado.
Observação: Caso não se lembre ou não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, clique em “CADASTRAR NOVO E-MAIL” no aplicativo 156Caraguatatuba e responda 3 perguntas de confirmação pessoal para verificar sua identidade.
3° Tenha acesso aos protocolos:
- No portal, após efetuar o login, clique em “MINHAS SOLICITAÇÕES” para visualizar todos os seus protocolos, incluindo os abertos, em andamento e concluídos. Se preferir, você pode pesquisar informando o número do protocolo ou pelo assunto desejado.
- No aplicativo, ao clicar no botão de solicitação “ABERTA”, você terá acesso à lista dos seus protocolos. Também é possível pesquisar informando o número do protocolo ou pelo assunto desejado. Além disso, no canto superior direito, você encontrará o botão “FILTROS”, onde poderá realizar uma pesquisa filtrando os protocolos por “STATUS” e/ou “PERÍODO”.
4º Encontrado o protocolo, basta clicar no mesmo para realizar a consulta detalhada do protocolo e caso o protocolo esteja em andamento com o status “PENDENTE” é possivel a inclusão de anexos (FOTOS E VÍDEOS), tanto no portal quanto no aplicativo.
20- Como efetuar minha atualização no cadastro do 156?
Para atualizar seu cadastro do 156, siga as seguintes etapas:
1º Acesse o aplicativo Caraguatatuba156:
- Faça o download na Apple Store (para dispositivos iOS) ou na Play Store (para dispositivos Android).
2º Entre em sua conta:
- Dentro do aplicativo, insira seus dados na tela inicial de login: CPF e senha.
Se você não se lembrar da senha, clique em “ESQUECI MINHA SENHA” e informe seu CPF. Uma nova senha será enviada para o e-mail cadastrado.
Observação: Caso não se lembre ou não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, clique em “CADASTRAR NOVO E-MAIL” e responda 3 perguntas de confirmação pessoal para verificar sua identidade.
3º Acesse seu perfil:
- Clique em cima do seu nome, localizado na parte superior da tela do aplicativo, para ser direcionado a tela do seu perfil.
4º Atualize suas informações de cadastro:
- Para atualizar uma informação, basta clicar e arrastar a seta para a esquerda e clicar em “EDITAR”.
- Realize alteração dos seus dados pessoais e clique em “SALVAR”.
Observação: A atualização só é permitida para os seguintes dados: E-MAIL, TELEFONE, ENDEREÇO.
21- Como faço para realizar meu Cadastro Único?
O usuário interessado em realizar um Cadastro Único novo ou atualizar/transferir um cadastro existente deve entrar em contato com a Central 156 (por meio do aplicativo, internet ou telefone) e solicitar seu agendamento. Receberá posteriormente via e-mail ou aplicativo do 156 a devolutiva de data, horário, local e documentos necessários.
22- Como faço para solicitar uma cesta básica?
O munícipe deve procurar pelo CRAS mais próximo de sua residência, juntamente com documentos pessoais, para que seja orientado e verificado se o mesmo se enquadra nos critérios Lei 2.665/23.