Pesquisar No Site
Categorias transparencia
Últimas Adicionadas
Atendimento ao Contribuinte – Legalização empresarial/autônoma
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Fazenda – Fiscalização Tributária
Serviços oferecidos:
Atendimento aos contribuintes quanto à legalização de qualquer tipo de atividade empresarial e/ou autônoma no município.
Requisitos
Pessoa física ou jurídica.
Documentos necessários
Ser sócio, representante legal ou procurador da empresa;
Via telefone ou email, informar o número do protocolo do serviço requisitado;
O Licenciamento através do Via Rápida Empresa (VRE) é realizado exclusivamente pela Internet. Basta acessar o site https://vreredesim.sp.gov.br/home e preencher o formulário. É necessário ter o Certificado Digital.
Informações necessárias para acessar os serviços:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, direcionando a qual seção compete o solicitado.
As manifestações poderão ser realizadas também pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Em relação a autônomos não estabelecidos, a inscrição municipal é feita em até 10 (dez) dias úteis;
Cadastro de empresas prestadoras de serviço que sejam apenas domicílio fiscal o prazo é de até 20 dias úteis;
As inscrições de ambulantes são efetuadas após a análise da comissão, que ocorre depois de decorrido o prazo de solicitação (30 de novembro), conforme a Lei 1426/1987;
Expedição de alvará depende do grau de risco da atividade, levando em consideração a obtenção de documentos que dependem de outras secretarias municipais;
Cancelamento de inscrição municipal, aproximadamente 30 dias corridos;
Orientações em geral são dadas no ato da solicitação, independente da via.
Forma de prestação do serviço:
As orientações são dadas no ato da solicitação, seja via guichê, telefone ou e-mail.
Nos casos de serviços que necessitam de processo, são analisados todos os documentos necessários para a prática do serviço ou comércio solicitado.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefones: (12) 3897-8127 e (12) 3897-8118
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.brtelefones: (12) 3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Será dada prioridade a idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas com criança de colo;
Atendimentos em que houver prazos para respostas, como certidões, por exemplo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
O atendimento presencial tem tempo médio de espera de 15 minutos. Para atendimentos via telefone ou e-mail, o retorno pode levar até dois dias úteis.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencial – Rua Luiz Passos Jr, 50 – Centro (Guichê 03)
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118;
Correspondências, com AR.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.brtelefones: (12)3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, das 09h às 16h30.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Para consulta quanto ao andamento do serviço, os usuários poderão solicitar a informação presencialmente ou através do e-mail comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda, pelos telefones (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118.
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua- Centro Pop
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assistência Social – Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Serviços oferecidos:
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Serviço ofertado no Centro Pop, com objetivo de assegurar atendimento e realizar atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades com pessoas que moram na rua, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Requisitos:
USUÁRIOS: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
- Situação de rua e mendicância;
- Pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
Destaca-se que crianças e adolescentes podem ser atendidos pelo Serviço somente quando estiverem em situação de rua acompanhados de familiar ou pessoa responsável.
Documentos necessários:
Não há condicionante, entretanto solicitam-se RG, CPF ou CTPS.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea, encaminhamento da rede socioassistencial, equipe de abordagem social ou através das casas de acolhimento institucional.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
De acordo com análise técnica.
Forma de prestação do serviço:
Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Os usuários são parte de todo o processo e ações são construídas juntamente com os usuários, caso necessitem de cópia de alguma documentação, a equipe técnica que realiza o acompanhamento fará a orientação. Pode ser realizado ainda através do Conselho De Assistência Social e Secretaria de Assistência Social
Endereço: Rua Antônio Valente, 100 – Jardim Jaqueira.
Telefone: (12) 3888-2582/ 3889-4157
Horário de atendimento ao público: Das 08h00 às 17h
Prioridades de atendimento:
Famílias e pessoas em situação de rua.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
De acordo com a demanda.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
A comunicação é realizada por apoio da equipe de abordagem social, contato telefônico, atendimento presencial, visita domiciliar e monitoramento.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Comparecimento no equipamento de referência (Centro Pop), Conselho De Assistência Social e Secretaria de Assistência Social.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento no Centro Pop.
PAV – Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal (Área de Arrecadação e Transferências)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Fazenda
Serviços oferecidos:
- CAEPF – Inscrição, baixa, cancelamento ou alteração de dados;
- CAFIR- Inscrição, alteração, cancelamento ou reativação;
- CNO – Inscrição*;
- Consulta Pendência Fiscal e Cadastral*;
- Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física, Restituição e Situação da DIRPF;
- Cópia de processo*;
- Cópia de declaração e comprovante de rendimentos*;
- CPF – Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização;
- Emissão de documentos de arrecadação – DARF e GPS*;
- Procuração RFB
- Protocolo de documentos*;
- Protocolo de documentos – CNPJ – Inscrição, Alteração e baixa*;
- Protocolo de documentos – retificação de documentos de arrecadação REDAR/RETGPS*
*Serviço com limitação para pessoa jurídica.
Requisitos
Pessoa física ou jurídica.
Documentos necessários
Será informado de acordo com o serviço.
Informações necessárias para acessar os serviços:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, direcionando a qual seção compete o solicitado.
As manifestações poderão ser realizadas também pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Orientações gerais – 2 (dois) dias úteis
Os prazos para cada serviço ou documento solicitado variam e serão contados a partir do momento do protocolo na Receita Federal. O contribuinte poderá a qualquer momento solicitar informação quanto a prazos e/ou andamento da solicitação.
Forma de prestação do serviço:
A informação é dada no momento do atendimento, exceto se for necessária a consulta a Receita Federal.
Nos casos de recepção e encaminhamento de documentação a Receita Federal;
Com a documentação completa e no formato correto (PDF) encaminharemos a Receita Federal;
O protocolo é enviado por e-mail.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial
Telefone (12)3897-8216 / (12)3897-8220.
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.brtelefones: (12) 3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Quanto ao atendimento presencial: Terão prioridade idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas com criança de colo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
15 minutos aproximadamente.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencial
Telefone (12) 3897-8216 / (12) 3897-8220
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS. No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br , telefones: (12) 3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, das 09h às 16h30.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Quanto ao andamento do serviço os usuários poderão solicitar a informação presencialmente ou através do telefone (12) 3897-8216 / (12) 3897/8220
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Organograma Municipal
Legislação Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2023
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro permanente de servidores do município de Caraguatatuba, sobre a criação de novas vagas de diversos cargos de provimento efetivo, bem como dispõe sobre a alteração parcial da lei municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002 e alterações posteriores e da lei municipal nº 2.419, de 18 de junho de 2018 e alterações posteriores.”
LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2023
“Dispõe sobre a alteração parcial da lei municipal nº 2.419, de 18 de junho de 2018, da lei municipal nº 2.598, de 16 de fevereiro de 2022 e da lei municipal nº 2.482, de 25 de junho de 2019.”
LEI Nº 2.419, DE 18 DE JUNHO DE 2018
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa da prefeitura municipal de Caraguatatuba, cria e disciplina os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de serviço público e dá outras providencias.”
Organograma Municipal
- Gabinete do Prefeito
- Secretaria de Administração
- Secretaria de Assistência Social
- Secretaria de Assuntos Jurídicos
- Secretaria de Comunicação Social
- Secretaria de Educação
- Secretaria de Esportes e Recreação
- Secretaria de Fazenda
- Secretaria de Governo
- Secretaria de Habitação
- Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
- Secretaria de Obras Públicas
- Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Idoso
- Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento
- Secretaria de Saúde
- Secretaria de Serviços Públicos
- Secretaria de Tecnologia da Informação
- Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
- Secretaria de Turismo
- Secretaria de Urbanismo
Emendas Parlamentares
Emendas Parlamentares em Execução- Novembro /2024
- Emendas Parlamentares – Novembro 2024 – versão pdf
- Emendas Parlamentares – Novembro 2024 – versão xlsx
Histórico das Emendas Parlamentares
Outras Formas de Consulta
* Acessar o link e filtrar o município desejado.
Carta de Serviços – Urbanismo
- Abertura de Firma
- Alvará e Demolição
- Análise do Zoneamento para Viabilidade de Abertura de Firma
- Anuência / Retificação De Matricula
- Aprovação de Projetos
- Caixa de Inspeção
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo
- Cópia do Projeto Aprovado
- Desdobro
- Duplicidade de Numeral
- Elaboração de Projetos Arquitetônicos, Urbanísiticos e Paisagísticos
- Fiscalização da Posturas Municipais
- Fiscalização de Rotina
- Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal
- Fiscalização em Atendimento a Ofícios da Promotoria Publica e/ou Boletim de Ocorrência e Resposta a Recursos
- Guia de Emplacamento/Numeração
- Habite-se
- Planta Popular
- Pré-Aprovação de Loteamento/Condomínio
- Regularização de Cunho Social
- Renovação de Guia de Emplacamento de Projeto
- Segunda Via de Habite-se
Carta de Serviços – Transporte, Trafego e Trânsito
- 2° Via Cartão de Idoso e PCD
- Abertura de Firma – Empresas de Transporte (carga ou passageiros)
- Apoio a Prestadores de Serviços do Município e Sinalização da Existência de Obras em Vias Públicas
- Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Motofrete
- Autorização para Emplacamento na Categoria Aluguel – Transporte de Carga
- Autorização para Eventos; Esportivo, Religiosos, Sociais, Educacionais
- Autorização para Motorista Auxiliar, Transporte Individual de Passageiros – Táxi
- Autorização para o Serviço de Transporte de Escolares
- Autorização para Rebaixamento de Guias para Acesso de Veículos
- Autorização para Transporte Coletivo de Passageiros
- Autorização para Transporte Individual de Passageiros por Aplicativo
- Autorização para Transporte Individual de Passageiros- Táxi
- Autorização Turismo de 1 dia, Hospedagem; Hotel, Pousada, Casas de Temporada
- Execução de Serviços de Asfalto Frio (tapa buraco)
- Indicações de Condutor
- Mudança / Remoção de Sinalização Existente
- Palestras de Orientação à Sociedade na Área de Trânsito
- Processos e Liberação de Veículos Removidos por Som Excessivo – Lei 1144/80
- Realizar Desvios de Tráfego
- Reclamações, Sugestões e Elogios de Transporte Público Coletivo
- Recurso de Defesa da Atuação
- Recursos da Notificação da Penalidade (JARI)
- Recursos da Notificação da Penalidade em 2° Instância (CETRAN)
- Remoção de Veículos
- Restituição de Valores Pagos a Título de Multa com Recurso Deferido, ou Pago em Duplicidade
- Revitalização / Reposição de Sinalização Existente
- Segurança Viária nas Escolas e Imediações
- Segurança Viária nos Polos Geradores de Tráfego (desfiles cívicos, carnaval, marchas, eventos de grande porte)
- Solicitação de Nova Sinalização