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Adote o Verde
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Serviços oferecidos:
Programa municipal, onde o usuário se dirigirá até o Paço Municipal para solicitar a abertura do processo com os documentos em mãos. O Programa tem a intenção incentivar e viabilizar ações da iniciativa privada para a zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas de praças, jardins, parques e de áreas verdes.
Requisitos:
Serviço voltado exclusivamente à Pessoa Jurídica e Microempreendedores.
Documentos necessários:
- Carta de intenção (Anexo I);
- Cópia do Contrato Social, Estatuto, registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
- Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Cópia da identidade e CPF do gerente, sócio-administrador, presidente ou responsável pela entidade, conforme Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição;
- Proposta quanto às ações pretendidas de zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas, indicando qual das modalidades previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 587, de 05 de fevereiro de 1997 será adotada;
- Descrição das melhorias paisagísticas e ambientais, devidamente instruída com projetos, plantas, croqui de localização, fotos, cronogramas e outros documentos que a Administração Pública julgar pertinentes.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro – CEP 11.660-270 – Caraguatatuba – SP.
Telefone (12) 3897-2530.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 30 dias para andamento do processo administrativo.
Forma de prestação do serviço:
De segunda a sexta-feira das 09h às 16h30, na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro – CEP 11.660-270 – Caraguatatuba – SP, a pessoa jurídica ou microempreendedor se dirigirá espontaneamente no local do programa e será recepcionado por um atendente, que dará todas as instruções necessárias para o prosseguimento do processo.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito ou pelo telefone (12) 3897-2530, diretamente na Secretaria do Meio Ambiente. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio do Aplicativo ou site do 156 156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pela Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba) ou pessoalmente no endereço: Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br.
Prioridades de atendimento:
Todos os usuários atendidos na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca são prioritários.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Procon – Orientação/Palestras
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Eventualmente a equipe de atendimento e fiscalização do Procon Municipal, promove orientações em setores públicos e privados com pré-agendamento e ministra palestras sobre relações de consumo.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Procon – Fiscalização
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
As irregularidades nas relações de consumo são verificadas pela equipe de fiscalização impulsionada por denúncias ou indícios de sua ocorrência. O destino da equipe de fiscalização é discricionário, no entanto, o ato fiscalizatório é vinculado.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD, entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Procon – Reclamação
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Casos não solucionados na primeira fase (CIPs), com agendamento e realização de audiência para um acordo amigável conciliatoriamente. Ainda haverá os casos em que não será elaborada a CIP e será aberta diretamente a reclamação.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Procon – Atendimento 156
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Devido a Pandemia COVID-19, e para dar continuidade aos atendimentos deste órgão, além de ampliar os atendimentos de forma remota e virtual, foi implantado o sistema 156, onde poderão ser solicitadas informações e lavrar reclamações sobre relações de consumo tanto no aplicativo 156, no site do sistema 156 ou por ligações telefônicas para 156.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
CIP (Carta de Informações Preliminares)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
São abertas as CIPs quando não se consegue o atendimento preliminar e, foi verificado pelo técnico que há a infração ao CDC e as relações de consumo, procurando uma proposta de acordo para harmonização das relações de consumo.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Atendimento Preliminar
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Sem emissão de CIP (Consultas solucionadas por telefone) com emissão do documento que informa as condições do atendimento ou do acordo proposto via fone.
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 05 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Simples Consulta
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Sem emissão de CIP (Consultas solucionadas por telefone) com emissão de atendimento efetuado pelo Procon e registrado no sistema.
Requisitos
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Extra Procon
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procon Municipal
Serviços oferecidos:
Não há relação de consumo; perdas e danos, análise com contratos entre outros; (são encaminhados aos órgãos que possuem competência legal para dirimir sobre o assunto, tais como: JEC (Juizado Especial Civil); CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania); OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); Defensoria Publica do Estado de São Paulo e outros órgãos).
Requisitos:
Pessoas físicas ou jurídicas (Lei Complementar 123/2006 – Teoria mitigada) que fazem parte da rede de consumo, residentes ou domiciliados no município e tenham seus direitos suprimidos por fornecedores de produtos ou serviços.
Documentos necessários:
Documentos pessoais de legitimidade, comprovante de endereço e documentos referentes ao negócio jurídico (comprovação do inadimplemento do fornecedor).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O atendimento é personalíssimo e presencial na sede do órgão à Rua Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro – Caraguatatuba, ou remotamente pelo sistema 156.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento presencial é de imediato e feito por ordem de chegada, privilegiando os preferenciais determinados pela legislação. O atendimento remoto/virtual terá seu primeiro contato em até 5 dias úteis e seu encerramento virtual em no máximo 60 dias, após este prazo migrar-se-á ao atendimento presencial (audiências, orientações de ingresso no Poder Judiciário, etc.).
Forma de prestação do serviço:
Abertura de processo interno (Sindec) para apuração dos fatos e tentativa de conciliação da demanda.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Diretamente no órgão por intermédio da Direção, junto ao Secretário da Pasta ou na Ouvidoria do município, todos virtualmente pelos endereços eletrônicos constante no sítio da Prefeitura: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridade no atendimento:
Terão prioridade no atendimento, todos que preencham os requisitos exigidos na legislação. Exemplo: idosos; gestantes, PCD,entre outros.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Presencial: imediato/ 90 dias.
Sistema 156: até 5 dias úteis/ 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, por telefone, pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas será informadas ao usuário na data marcada para o retorno, que em princípio é de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Presencialmente, por e-mail cadastrado, ou virtualmente por interação no sistema 156.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Cobrança Judicial da Dívida Ativa do Município
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procuradoria Fiscal – Chefia
Serviços oferecidos:
Setor responsável principalmente pela cobrança judicial da dívida ativa do Município. Assessora também os órgãos da Administração, emitindo despachos e pareceres em processos relativos às normas e à política tributária fiscal do Município, assim como orienta a população em geral em matérias de cunho fiscal e tributária.
Requisitos:
Serviço voltado principalmente ao contribuinte que procura a Prefeitura para esclarecer dúvidas relacionadas a processos de execução fiscal, bem como processos administrativos que tramitam na seção.
Documentos necessários:
RG ou documento de Identificação com foto e inscrição municipal do imóvel.
Informações necessárias para acessar o serviço:
O serviço pode ser acessado por todo contribuinte que possua vínculo com o objeto do pedido, ocasião em que se dirigirá ao Pavimento superior do Paço Municipal e será atendido por servidor capacitado e orientado a proceder com urbanidade e respeito com todo usuário – indistintamente – prestando-lhe toda a orientação necessária para a resolução do seu problema.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Geralmente é imediato.
Forma de prestação do serviço:
A Procuradoria Fiscal funciona no horário aberto para atendimento ao público das 08h30 às 16h30.
O setor também atende o contribuinte por meio dos telefones (12) 3897-8180/3897- 8294 e por meio do e-mail procuradoriafiscal@caraguatatuba.sp.gov.br
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito e endereçadas ao Chefe da Procuradoria Fiscal. No caso de não atendimento da manifestação do usuário em prazo razoável, poderá ser feita por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba) ou ainda por e-mail ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento, respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
O setor atende o contribuinte por meio dos telefones (12) 3897-8180/3897-8294 e por meio do e-mail procuradoriafiscal@caraguatatuba.sp.gov.br
A Procuradoria Fiscal funciona no horário aberto para atendimento ao público das 08h30 às 16h30.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários
As manifestações são recebidas no momento do atendimento e as respostas ou falta delas são informadas ao usuário imediatamente.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
O setor atende o contribuinte por meio dos telefones (12) 3897-8180/3897-8294 e por meio do e-mail procuradoriafiscal@caraguatatuba.sp.gov.br
A Procuradoria Fiscal funciona no horário aberto para atendimento ao público das 08h30 às 16h30.