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Fiscalização da Posturas Municipais

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Posturas

Serviços oferecidos:

  • Fiscalização de oficio;
  • Fiscalização por meio de solicitação pela Central 156;
  • Fiscalização por processo administrativo através do protocolo municipal;
  • Fiscalização de solicitação pelo MPS-SP, Ouvidoria Municipal, por determinação da Chefia ou outros;
  • Julgamento de recursos e analise de processos administrativos diversos.

Requisitos:

Qualquer cidadão pode requerer ação fiscalizatória através dos canais de comunicação municipal (156, ouvidoria, protocolo, e-mail).

Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.

Documentos necessários:

Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado em processos simples e quando de analise técnica conforme a demanda do setor.

Quando dos atos de fiscalização prazo conforme a autuação podendo ser de um a trinta dias para os entregues pessoalmente e após o retorno do A.R. para os que precisam ser via correios.

Forma de prestação do serviço:

Vistorias de rotina : a cidade é dividida para 6 (seis) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor.

Recebimento das denúncias formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.

Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:

A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponiveis na secretaria – encaminhamos para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possivel apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração.

B – Secretaria do Meio Ambiente– quando ha dúvidas relacionadas à áreas verdes – app.

C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.

E após a solução e inserção de dados no sistema (que é feito hoje pelo servidor Jair), com as providencias tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante.

Nos casos em que as denuncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio.

Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade dentro das posturas municipais são lavrados os autos de intimação, infração, apreensão e interdição de acordo com a irregularidade constatada.

Os autos são preenchidos em 3 (três) vias :

1º via branca: para abertura de processos

2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local; existem casos que no cadastro o endereço está desatualizado e o correio devolve – então há necessidade de lançar os autos para publicação em edital.

3ª Via: Talão

A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:

A – Auto de intimação -que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando).

B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade.

C- apreensão- quando há a necessidade de apreender o objeto que faz parte direta da irregularidade.

D- interdição –quando é necessário cessar uma ação ou fechar um determinado local para não persistir a irregularidade.

Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de posturas – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta, para parecer jurídico ou técnico conforme o caso.

Abertura de processo interno: os processos internos são abertos quando esgotado o prazo recursal da autuação  para serem enviados para cobrança da multa através da Seção de Tributação.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060, por email: urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br ou ana.cristina@caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

O atendimento a data de entrada da solicitação independente do assunto.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.

Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias ou conforme a demanda do setor.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Análise do Zoneamento para Viabilidade de Abertura de Firma

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação de Urbanismo

Serviços oferecidos:

Análise do Zoneamento para Viabilidade de Abertura de Firma.

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários:

Endereço, IPTU e a atividade pretendida.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Envio das informações para o e-mail: consultaprevia@caraguatatuba.sp.gov.br.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 5 (cinco) dias para analise e resposta.  

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via e-mail: consultaprevia@caraguatatuba.sp.gov.br.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Demanda espontânea via e-mail: consultaprevia@caraguatatuba.sp.gov.br.

Prioridades de Atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme a demanda do setor, 5 (cinco) dias para analise e resposta.  

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Demanda espontânea via e-mail: consultaprevia@caraguatatuba.sp.gov.br.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Conforme a demanda do setor, 5 (cinco) dias para analise e resposta.  

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

O requerente receberá a resposta via e-mail.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Abertura de Firma

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação de Urbanismo

Serviços oferecidos:

Abertura de Firma

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários (analisados pela Secretaria de Urbanismo):

  • Habite-se ou Laudo de Habitabilidade com validade de 1 (um) ano com responsabilidade técnica devidamente recolhida e assinada;
  • AVCB/CLCB do imóvel;
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ no município.

*Para atividades incluídas ou similares na categoria de uso C-1.4 de acordo com o título VI, capítulo VII, seção II, artigo 183, inciso V, alínea 4 na Lei Complementar nº 42 de 24 de novembro de 2.011 e suas alterações pela Lei Complementar nº 73 de 20 de abril de 2.018:

  • Habite-se ou Laudo de Habitabilidade com validade de 1 (um) ano com responsabilidade técnica devidamente recolhida e assinada;
  • AVCB/CLCB do imóvel;
  • Licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes (Secretaria de meio ambiente agricultura e pesca/CETESB).

**Consultar Fiscalização do Comércio e Vigilância Sanitária para demais documentos.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise quanto ao zoneamento, da documentação, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso e encaminhamento a Fiscalização do Comércio para continuidade.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação de Urbanismo

Serviços oferecidos:

Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário, ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado;
  • Cópia do espelho do IPTU do imóvel;
  • Cópia dos documentos do imóvel (ex: matrícula, contrato de compra e venda);
  • Cópia dos documentos pessoais do requerente;
  • Croqui detalhado de localização de imóvel.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso e emissão da certidão.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Segunda Via de Habite-se

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação de Urbanismo

Serviços oferecidos:

Segunda Via de Habite-se.

Requisitos:

Proprietário do imóvel, ou pessoa por ele autorizada mediante procuração.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário, ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado;
  • Matrícula atualizada em nome do requerente, caso o imóvel não possua a mesma, apresentar a Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis acompanhada do contrato de compra e venda ou Cessão de Direitos Possessórios;
  • Cópia do RG e do CPF de quem está cadastrado o imóvel, bem como requerente – que deverá ser o proprietário do imóvel, possuidor ou pessoa por ele autorizada por meio de procuração.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso e emissão da certidão.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Habite-se

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação de Urbanismo

Serviços oferecidos:

Habite-se.

Requisitos:

Proprietário do imóvel ou profissional técnico.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário, ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado;
  • Projeto Aprovado (original ou cópia autenticada);
  • Apresentar termo de conclusão de obra expedido pelo profissional que aprovou o projeto, ou quando não houver mais contato com o mesmo, Laudo pós-ocupação com Responsabilidade Técnica devidamente recolhida e assinada por profissional habilitado;
  • Para obras acima de 1.500,00 m² apresentar ACVB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso ou para agendamento de vistoria e após, emissão do habite-se.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Caixa de Inspeção

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas

Serviços oferecidos:

Processo Administrativo para autorização de ligação de caixa de inspeção na calçada.

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário com endereço e assinatura do mesmo e informação quanto à necessidade do pedido.
  • Cópia da escritura ou compromisso de compra e venda do imóvel, com firma do vendedor reconhecida em cartório.
  • Cópia do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
  • Cópia da matricula do imóvel e/ou certidão negativa ou positiva expedida pelo cartório de registro de imóvel de Caraguatatuba.
  • Cópia do RG e do CPF em nome de quem está cadastrado o imóvel, bem como do requerente.
  • Croqui constatando a localização do imóvel com apontamento de vias oficiais e numeração de vizinhos.
  • Comprovante do pagamento das taxas de expediente e emolumentos.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 30 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso, a emissão da Autorização para instalação da Caixa de Inspeção na calçada.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Duplicidade de Numeral

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas

Serviços oferecidos:

Processo administrativo para retificação de numeral em duplicidade de imóveis no município.

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário com endereço e assinatura do mesmo e informação quanto à necessidade do pedido (quantas ligações necessárias, se precisa para água e luz ou não, etc.);
  • Cópia da escritura ou compromisso de compra e venda do imóvel, com firma do vendedor reconhecida em cartório;
  • Cópia do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);
  • Cópia da matricula do imóvel e/ou certidão negativa ou positiva expedida pelo cartório de registro de imóvel de Caraguatatuba;
  • Cópia do RG e do CPF em nome de quem está cadastrado o imóvel, bem como do requerente;
  • Croqui constatando a localização do imóvel com apontamento de vias oficiais e numeração de vizinhos;
  • Comprovante do pagamento das taxas de expediente e emolumentos.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 30 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso, a emissão da Certidão de Retificação de Numeração.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Guia de Emplacamento/Numeração

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas

Serviços oferecidos:

Processo administrativo que faz a liberação de numeração para ligação de água e luz em imóveis no município.

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário com endereço e assinatura do mesmo e informação quanto à necessidade do pedido (quantas ligações necessárias, se precisa para água e luz ou não, etc.);
  • Cópia da escritura ou compromisso de compra e venda do imóvel, com firma do vendedor reconhecida em cartório;
  • Cópia do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);
  • Cópia da matricula do imóvel e/ou certidão negativa ou positiva expedida pelo cartório de registro de imóvel de Caraguatatuba;
  • Cópia do RG e do CPF em nome de quem está cadastrado o imóvel, bem como do requerente;
  • Croqui constatando a localização do imóvel com apontamento de vias oficiais e numeração de vizinhos;
  • Comprovante do pagamento das taxas de expediente e emolumentos.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 30 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso, a emissão do Ofício com as guias de numeração às concessionárias.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023
Regularização de Cunho Social

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas

Serviços oferecidos:

Regularização de Cunho Social.

Requisitos:

Munícipe domiciliado há mais de 2 (dois) anos no Município, com renda familiar até 3 (três) salários mínimos e imóvel passível de regularizar, conforme a Lei Nº 2579/2021, que estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização de edificações residenciais construídas em desacordo com a legislação urbanística e edilícia no Município.

Documentos necessários (analisados pela Secretaria de Urbanismo):

Cópias simples dos documentos do requerente e do imóvel:

  • RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Número de Identificação Social (NIS) ou número de Programa de Integração Social (PIS) ou PASEP;
  • Comprovação de renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, conforme Declaração de Renda – Anexo I;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todas as pessoas que contribuem com a renda familiar, se existentes;
  • Extrato do benefício de aposentadoria ou o informe de rendimentos da aposentadoria do responsável/proprietário e de seu cônjuge;
  • Qualquer outro documento oficial apto a comprovar a renda do responsável/proprietário e de seu cônjuge;
  • Comprovante de endereço;
  • Procuração específica, caso o requerente não seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado;
  • Demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU;
  • Matrícula atualizada do imóvel se houver, ou escritura ou instrumento de compromisso de compra e venda ou da cessão de direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório. Na impossibilidade de se apresentar os documentos indicados, o interessado deverá providenciar Declaração de Autônomo (Anexo à Lei). Se necessário, para a comprovação da renda, ouvir-se-á a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ou outro órgão ou entidade pública.
  • Demais documentos, se solicitados pela Prefeitura.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 90 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso, a elaboração do projeto e regularização do imóvel.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060.

Prioridades de Atendimento:

Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 05/05/2023