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2° Via cartão de idoso e PCD:
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Emissão da 2° via do cartão de PCD e Idoso em caso de extravio na validade do cartão. Nesses casos, existem duas formas de realizar a solicitação. Uma delas presencialmente no setor de protocolo da prefeitura e a outro por meio de um processo eletrônico.
Requisitos:
Preencher formulário eletronicamente ou solicitar no setor de protocolo da prefeitura.
Documentos necessários:
Documento de identidade com foto, e um comprovante de endereço atualizado nos últimos 3 (três) meses no nome do beneficiário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP (Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30) e processo eletrônico.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
10 a 15 dias.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial, processo eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Solicitações de fechamento de ruas, solicitação de apoio de agentes de transito
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Recebimentos de solicitações de fechamento de ruas, solicitação de apoio de agentes de transito. Recebimentos de ofícios para direcionamento para outros setores da secretaria.
Requisitos:
Preencher formulário ou entregar um ofício ou memorando solicitando.
Documentos necessários:
Oficio/Memorando com as informações da solicitação e meio para contato – prazo mínimo 10 (dez) dias antes do evento.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP, Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30 e processo eletrônico.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remassa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial, processo eletrônico e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Indicações de condutor
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
O proprietário do veículo ao receber a Notificação da Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, e não sendo o responsável pela infração, deverá preencher todos os dados constantes na parte de Indicação do Condutor/ Infrator, inclusive com assinatura do infrator, anexar cópia legível da habilitação (CNH) válida do mesmo (frente e verso) e de documento que comprove a assinatura do condutor/infrator, quando esta não constar na sua CNH, e enviar pelo correio, no prazo máximo de 30 dias contar da data de emissão.
As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e/ou infrator, documentos ilegíveis, carteira de habilitação sem validade, serão ignorados para fins de pontuação, responsabilizando-se o proprietário pelas sanções determinadas por lei vigente (§ 7º e § 8º do artigo 257 do CTB).
NIC- Multa por não indicação de condutor: conforme o CTB no artigo 257 §8º, não havendo identificação do infrator e sendo pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantendo a original infração.
*O valor da multa NIC será o dobro da multa originária.
Requisitos:
Ter uma infração de transito do município de Caraguatatuba, com prazo para indicar o condutor.
Documentos necessários:
- Formulário corretamente preenchido;
- Cópia legível da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor;
- Copia legível de documento com foto e assinatura do proprietário.
Em caso de empresa:
- Requerimento preenchido e assinado pelo condutor e proprietário/responsável da empresa.
- Copia da CNH do condutor e copia do RG/CNH do responsável da empresa.
- Copia do contrato social e documento que apresenta que o responsável assina por essa empresa.
(OBS: Para o contrato social, necessário apenas a pagina que consta o nome da empresa e o nome de quem assinou pela empresa e assinaturas.).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP, Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Processo eletrônico ou pro meio de remessa postal:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial, processo eletrônico e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recursos da notificação da penalidade em 2° INSTÂNCIA (CETRAN)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com o recurso em JARI, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (em até 30 dias contados após ter recebido o informativo de indeferimento ou publicação no jornal local), endereçando-o ao CETRAN.
Requisitos:
Ter uma infração de transito com o prazo para interpor o recurso no CETRAN de até 30 dias, contados após ter recebido o informativo de indeferimento ou publicação no jornal local. Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido ao CETRAN/SP;
- Prazo para interpor recurso 2ª instância é de 30 dias após ter recebido o informativo de indeferimento ou publicação jornal local.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30 ou pro meio de remessa postal:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recursos da notificação da penalidade (JARI)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com a imposição de multa de trânsito, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação), endereçando-o a JARI.
Requisitos:
Ter uma infração de transito com o prazo para interpor o recurso em JARI de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação. Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade (frente e verso);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do Certificado de Licenciamento do veículo;
Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11.660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remassa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento do Recurso Administrativo, a Penalidade será cancelada. Se mantida a penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª instância, ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Deve, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o impetrou em 1ª Instância, ou via postal.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recurso de defesa da atuação
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Os infratores de trânsito receberão primeiramente a Notificação da Autuação.
O prazo para interpor a Defesa da Autuação/Advertência por escrito é de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação.
Nos casos de autuações de natureza leve ou média, o proprietário/infrator poderá solicitar a conversão da infração de trânsito em Advertência por escrito, quando não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Requisitos:
Ter uma infração de transito, respeitando o prazo informado na notificação para interpor a Defesa de Atuação de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação.
Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação de Autuação por infração (frente e verso);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
- Cópia do Certificado de licenciamento do veículo;
- Certidão de pontos na CNH – documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração (**para solicitar conversão em advertência por escrito**)
- No caso do interessado ser representado por terceiro é necessário juntar procuração reconhecida em cartório;
- No caso de pessoa jurídica é necessário juntar documentação comprovando a representação.
Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de infração é cancelado e não se aplica a penalidade. Quando indeferido, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada ao proprietário que, não concordando, poderá interpor recurso administrativo em 1ª instância na JARI.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Emissão e renovação de cartão de PCD para estacionamento
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Serviço que permite ao munícipe solicitar a emissão ou renovação do cartão de PCD para estacionamento para prioridade de uso de vagas sinalizadas.
Requisitos:
Em caso de um cartão novo:
- Ter um encaminhamento preenchido pelo médico responsável (Dr. Ricardo Storti), que atende no CEM -Avenida Maranhão, 421, Jardim Primavera (Ao lado do UPA) Caraguatatuba/SP – CEP 11660-690
- Ser munícipe de Caraguatatuba.
Em caso de uma renovação: apenas o cartão vencido. (Cartão dentro da validade não é realizado renovação.)
Documentos necessários:
Em caso de cartão novo, encaminhamento preenchido pelo médico responsável, documento com foto e comprovante de endereço atualizado dos últimos três meses em nome do beneficiário no município. Caso o beneficiário seja menor, necessário documento com foto do responsável. No Caso usuário do cartão ser interditado o curador ou tutor deverá apresentar o termo correspondente.
No caso de uma renovação, um documento com foto e um comprovante de endereço no município atualizado nos últimos três meses em nome do beneficiário. Caso o beneficiário seja menor, necessário documento com foto do responsável. No Caso usuário do cartão ser interditado o curador ou tutor deverá apresentar o termo correspondente.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30
Atendimento online via site do município – processo eletrônico.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente, no momento do cadastro e via eletrônico de no máximo 10 (dez) dias.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via eletrônico por atendimento online via site do município.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Emissão e renovação de cartão de idoso para estacionamento
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Serviço que permite ao munícipe solicitar a emissão ou renovação do cartão de idoso para estacionamento em vaga sinalizada no município de Caraguatatuba.
Requisitos:
Ter 60 anos e ser residente de Caraguatatuba.
Documentos necessários:
Documento de identidade com foto/comprovante de endereço atualizado (mínimo três meses no nome do beneficiário).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h as 16h30
Através do atendimento online via site do município – Protocolo Eletrônico.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente, no momento do cadastro; Via eletrônico no máximo 10 (dez) dias.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão – Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP.
Via eletrônico por atendimento online via site do município – protocolo eletrônico.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada – máximo 20 minutos.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Fiscalização em Atendimento a Ofícios da Promotoria Publica e/ou Boletim de Ocorrência e Resposta a Recursos
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Obras Particulares
Serviços oferecidos:
Fiscalização em Atendimento a Ofícios da Promotoria Publica e/ou Boletim de Ocorrência e Resposta a Recursos.
Requisitos:
As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.
Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.
Documentos necessários:
Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado.
Forma de prestação do serviço:
Vistorias de rotina – a cidade é dividida para 5 (cinco) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor.
Recebimento das denúncias formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.
Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:
A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponíveis na secretaria – encaminha-se para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possível apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração.
B – Secretaria do Meio Ambiente- quando ha dúvidas relacionadas à áreas verdes – app.
C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.
E após a solução e inserção de dados no sistema (que é feito hoje pelo servidor Jair), com as providencias tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante.
Nos casos em que as denuncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio.
Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade (construção irregular / construção sem projeto aprovado / construção em desacordo com o projeto aprovado / reforma sem alvará / ampliação sem alvará /demolição sem alvará) são lavrados os autos de intimação / embargo / infração de acordo com a irregularidade constatada.
Os autos são preenchidos em três vias :
1º via branca: para abertura de processos
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local; existem casos que no cadastro o endereço está desatualizado e o correio devolve – então há necessidade de lançar os autos para publicação em edital.
3ª via: talão
A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:
A – Auto de intimação -que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando).
B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade, na maioria das vezes a aprovação do projeto.
C – Embargo- que retorna para o fiscal após o vencimento do prazo para nova vistoria a respeito do embargo – casa haja desrespeito é lavrado novo auto de infração por desrespeito ao embargo.
D- Desrespeito ao embargo -que gera um novo processo para cobrança de multa no valor equivalente a 50% do valor cobrado no auto de infração lavrado por construção sem projeto aprovado.
Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de obras – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta.
A lavratura dos devidos autos são feitas em tres vias :
1º via branca: para abertura de processos
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que o proprietário é o próprio que se encontra no local; existem casos que no cadastro o endereço está desatualizado e o correio devolve – então há necessidade de lançar os autos para publicação em edital.
3ª via azul : talão
Abertura de processo interno: Os processos internos são abertos e colocados no obras interno para aguardar o retorno do AR, e após a juntada dos ARs, conta-se o prazo pela data do recebimento e são colocados nas caixas de prazos que são divididas em dias 10/ 20 e 30 por ordem de numeração crescente de processos;
Após o vencimento dos autos por construção sem projeto, é feita uma verificação via sistema se houve apresentação de recurso ou processo para análise de projeto da construção:
- Caso negativo, encaminham-se os processos para seção de tributação para cobrança da multa devida;
- Caso tenha recurso, é apensado ao processo interno e analisa-se a questão de prazo ou outra alegação do autuado;
- Caso haja processo para analise da aprovação do projeto concede-se um prazo acompanhando o andamento do mesmo;
- Caso tenha aprovado o projeto efetua-se o cancelamento dos autos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060 por e-mail: andreia.mesquita@caraguatatuba.sp.gov.br urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridades de atendimento:
Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.
Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Obras Particulares
Serviços oferecidos:
Fiscalização em Atendimento a Denuncias pelo 156 ou por Processo Administrativo Protocolado Via Protocolo Municipal.
Requisitos:
As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.
Recursos podem ser feitos por proprietários ou terceiros com procuração e/ou por profissional técnico.
Documentos necessários:
Para recurso – requerimento padrão da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário ou terceiros com procuração, e/ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado.
Forma de prestação do serviço:
Vistorias de rotina – a cidade é dividida para 5 (cinco) fiscais que realizam vistorias diárias aleatórias e/ou específicas cada um em seu setor.
Recebimento das denúncias formuladas pelo 156 e a distribuição das mesmas aos fiscais por setor / bairros preestabelecidos, via caderno de protocolo para controle do recebimento e retorno das mesmas.
Existem casos que há necessidade da abertura de processos internos para melhor averiguação da irregularidade denunciada com a necessidade de encaminhá-las a setores diversos, como por exemplo:
A – Seção de cadastro quando o fiscal não consegue identificar o imóvel nos sistemas e mapas disponíveis na secretaria – encaminha-se para uma análise do grupo de campo para maiores levantamentos e possível apontamento da identificação cadastral do imóvel para lavratura do auto de infração.
B – Secretaria do Meio Ambiente- quando ha dúvidas relacionadas à áreas verdes – app.
C – Defesa Civil – quando ha dúvidas relacionadas à área de risco.
E após a solução e inserção de dados no sistema (que é feito hoje pelo servidor Jair), com as providencias tomadas, os processos permanecem neste setor de coordenação de obras para facilidade no manuseio das mesmas em caso de necessidade de levantamento de dados ou esclarecimentos ao denunciante.
Nos casos em que as denuncias são respondidas imediatamente sem necessidade de gerar processo, as mesmas são arquivadas por data, neste setor em pastas para facil manuseio.
Após a vistoria do fiscal caso seja constatada a irregularidade (construção irregular / construção sem projeto aprovado / construção em desacordo com o projeto aprovado / reforma sem alvará / ampliação sem alvará /demolição sem alvará) são lavrados os autos de intimação / embargo / infração de acordo com a irregularidade constatada.
Os autos são preenchidos em três vias :
1º via branca: para abertura de processos
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que é o proprietário que se encontra no local; existem casos que no cadastro o endereço está desatualizado e o correio devolve – então há necessidade de lançar os autos para publicação em edital.
3ª via: talão
A partir dos autos são gerados os seguintes tipos de processos:
A – Auto de intimação -que não gera multa (somente determina um prazo para regularizar – mas não é muito usado individualmente, somente em casos específicos, geralmente o fiscal lavra auto de intimação/infração – já intima autuando).
B – Auto de infração – que será encaminhado para cobrança da multa se até o vencimento do prazo não houver manifestação através de recurso ou resolução da irregularidade, na maioria das vezes a aprovação do projeto.
C – Embargo- que retorna para o fiscal após o vencimento do prazo para nova vistoria a respeito do embargo – casa haja desrespeito é lavrado novo auto de infração por desrespeito ao embargo.
D- Desrespeito ao embargo -que gera um novo processo para cobrança de multa no valor equivalente a 50% do valor cobrado no auto de infração lavrado por construção sem projeto aprovado.
Interposição de Recurso: quando o autuado não concorda com os autos lavrados ou quer solicitar prazo para solucionar as irregularidades constatadas entra com recursos que somente são aceitos via protocolo o qual é analisado pela coordenação de obras – deferindo ou indeferindo de acordo com o cabimento do recurso e em casos mais complexos leva para despachar junto ao secretário da pasta.
A lavratura dos devidos autos são feitas em tres vias :
1º via branca: para abertura de processos
2° via amarela: enviada por correio via AR, ou entregue em mãos ao autuado no ato da vistoria, nesse caso quando comprovado que o proprietário é o próprio que se encontra no local; existem casos que no cadastro o endereço está desatualizado e o correio devolve – então há necessidade de lançar os autos para publicação em edital.
3ª via azul : talão
Abertura de processo interno: os processos internos são abertos e colocados no obras interno para aguardar o retorno do A.R., e após a juntada dos ARs, conta-se o prazo pela data do recebimento e são colocados nas caixas de prazos que são divididas em dias 10/ 20 e 30 por ordem de numeração crescente de processos;
Após o vencimento dos autos por construção sem projeto, é feita uma verificação via sistema se houve apresentação de recurso ou processo para análise de projeto da construção:
- Caso negativo, encaminham-se os processos para seção de tributação para cobrança da multa devida;
- Caso tenha recurso, é apensado ao processo interno e analisa-se a questão de prazo ou outra alegação do autuado;
- Caso haja processo para analise da aprovação do projeto concede-se um prazo acompanhando o andamento do mesmo;
- Caso tenha aprovado o projeto efetua-se o cancelamento dos autos.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060 por e-mail: andreia.mesquita@caraguatatuba.sp.gov.br urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br
Prioridades de atendimento:
Atendimento presencial prioritário para idosos, gestantes, crianças de colo e pessoas com deficiência conforme legislação vigente.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento das denúncias de acordo com a demanda e prazos determinados nas denúncias conforme o assunto.
Prazos para atendimento aos autos de acordo com o discriminado no auto de infração conforme determina a Lei e as infrações constatadas.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, 156 ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.