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Mudança / remoção de sinalização existente
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviço oferecido:
Poderá ser solicitado ao setor a avaliação de viabilidade de remoção ou alteração de uma sinalização de trânsito existente.
Requisitos:
Pode ser solicitado por qualquer munícipe, com conhecimento do local pretendido e justificativa pertinente à solicitação, que se enquadre nas normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN.
Documentos necessários:
Necessário cadastro no portal 156.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Endereço completo da sinalização existente, se possível ponto de referência e registro fotográfico, abaixo assinados e outros documentos que auxiliem na justificativa do pleito.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
A depender da demanda de serviços a serem executados, conforme cronograma próprio.
Forma de prestação do serviço:
O pedido é encaminhado para o setor técnico, que através de vistoria no local e levantamento de dados fará a análise da sugestão para o possível deferimento, indeferimento, ou adequação da sinalização.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Portal 156 de Caraguatatuba.
Prioridades de atendimento:
É utilizado o critério de urgência quanto ao reestabelecimento da segurança dos que transitam pelo local.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Variável. Constatada a nova solicitação, é realizada a triagem para dar início ao processo de avaliação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Atendimento direto na Recepção da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, via telefone (12) 3886-6080, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Através do 156, cria-se o compromisso de resposta ao solicitante dentro do prazo estipulado para cada tipo de serviço.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Consulta pelo 156, ou através do telefone (12) 3886-6080.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Revitalização / reposição de sinalização existente
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviço oferecido:
Poderá ser solicitado ao setor a revitalização ou reposição de sinalização já existente e que se encontra em mau estado de conservação, ou foi extraviada.
Requisitos:
Pode ser solicitado por qualquer munícipe, para locais onde já foram adotadas sinalizações de trânsito.
Documentos necessários:
Necessário cadastro no portal 156.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Endereço completo da sinalização pretendida, se possível ponto de referência e registro fotográfico.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
A depender da demanda de serviços a serem executados, conforme cronograma próprio.
Forma de prestação do serviço:
O pedido é encaminhado para o setor técnico, que através de vistoria no local e levantamento de dados, programará o serviço.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Portal 156 de Caraguatatuba.
Prioridades de atendimento:
É utilizado o critério de urgência quanto ao reestabelecimento da segurança dos que transitam pelo local.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Variável. O serviço será programado levando em conta a demanda existente e a urgência identificada pelo setor técnico.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Atendimento direto na Recepção da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, via telefone (12) 3886-6080, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Através do 156, cria-se o compromisso de resposta ao solicitante dentro do prazo estipulado para cada tipo de serviço.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Consulta pelo 156, ou através do telefone (12) 3886-6080.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Solicitação de Nova sinalização
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviço oferecido:
Solicitação ao setor de engenharia e sinalização a avaliação de viabilidade de implantação de uma nova sinalização de trânsito.
Requisitos:
Pode ser solicitado por qualquer munícipe, com conhecimento do local pretendido e justificativa pertinente à solicitação, que se enquadre nas normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN.
Documentos necessários:
Necessário cadastro no portal 156.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Endereço completo da sinalização pretendida, com ponto de referência e preferencialmente registro fotográfico, abaixo assinados e outros documentos que auxiliem na justificativa do pleito.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
A depender da demanda de serviços a serem executados, conforme cronograma próprio.
Forma de prestação do serviço:
O pedido é encaminhado para o setor técnico, que através de vistoria no local e levantamento de dados, fará a análise da medida mais adequada para a sinalização.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Portal 156 de Caraguatatuba.
Prioridades de atendimento:
É utilizado o critério de urgência quanto ao reestabelecimento da segurança dos que transitam pelo local.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Variável. Constatada a nova solicitação, é realizada a triagem para dar início ao processo de avaliação.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Portal 156/ Atendimento direto na Recepção da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, ou via telefone (12) 3886-6080.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Através do 156, cria-se o compromisso de resposta ao solicitante dentro do prazo estipulado para cada tipo de serviço.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Consulta pelo 156, ou através do telefone (12) 3886-6080.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Restituição de valores pagos a titulo de multa com recurso deferido, ou pago em duplicidade.
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Ressarcimento do valor de multa(s) paga(s), com recurso deferido, e/ou pagamento em duplicidade.
Requisitos:
- Multa paga com recurso DEFERIDO
- Multa paga em duplicidade
Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a restituição.
- Comprovante de pagamento;
- Cópia do deferimento (em caso de recursos).
Informações necessárias para acessar o serviço:
- 1° Imprima o requerimento, preencha e digitalize-o;
- 2° Em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, clique em ABERTURA DE PROCESSOS;
- 3° Digite o CPF/CNPJ e clique em AVANÇAR;
- 4° Clique em ABRIR NOVO PROCESSO;
- 5° Clique em RESSARCIMENTO;
- 6° Descreva a solicitação e informe os dados bancários para o depósito;
- 7° Anexe o requerimento e o(s) comprovante(s) de pagamento(s);
- 8° Anexe um documento pessoal com foto (ex: RG, CNH);
- 9° Clique em PROTOCOLAR ELETRONICAMENTE;
- 10° Imprima/anote o número do processo.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Até 30 dias.
Forma de prestação do serviço:
Processo eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Telefone: 3883-8913
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Entre 30 a 60 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Link para abrir/consultar processo eletrônico:
https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/servicos/servicos-ao-cidadao/consultas/
Link para consultar autuações, recursos e pagamentos: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/servicos/servicos-ao-cidadao/transito/
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
2° Via cartão de idoso e PCD:
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Emissão da 2° via do cartão de PCD e Idoso em caso de extravio na validade do cartão. Nesses casos, existem duas formas de realizar a solicitação. Uma delas presencialmente no setor de protocolo da prefeitura e a outro por meio de um processo eletrônico.
Requisitos:
Preencher formulário eletronicamente ou solicitar no setor de protocolo da prefeitura.
Documentos necessários:
Documento de identidade com foto, e um comprovante de endereço atualizado nos últimos 3 (três) meses no nome do beneficiário.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP (Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30) e processo eletrônico.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
10 a 15 dias.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial, processo eletrônico.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Solicitações de fechamento de ruas, solicitação de apoio de agentes de transito
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Recebimentos de solicitações de fechamento de ruas, solicitação de apoio de agentes de transito. Recebimentos de ofícios para direcionamento para outros setores da secretaria.
Requisitos:
Preencher formulário ou entregar um ofício ou memorando solicitando.
Documentos necessários:
Oficio/Memorando com as informações da solicitação e meio para contato – prazo mínimo 10 (dez) dias antes do evento.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP, Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30 e processo eletrônico.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remassa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial, processo eletrônico e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Indicações de condutor
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
O proprietário do veículo ao receber a Notificação da Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, e não sendo o responsável pela infração, deverá preencher todos os dados constantes na parte de Indicação do Condutor/ Infrator, inclusive com assinatura do infrator, anexar cópia legível da habilitação (CNH) válida do mesmo (frente e verso) e de documento que comprove a assinatura do condutor/infrator, quando esta não constar na sua CNH, e enviar pelo correio, no prazo máximo de 30 dias contar da data de emissão.
As indicações recebidas fora do prazo ou sem todos os dados preenchidos, inclusive assinaturas do proprietário e/ou infrator, documentos ilegíveis, carteira de habilitação sem validade, serão ignorados para fins de pontuação, responsabilizando-se o proprietário pelas sanções determinadas por lei vigente (§ 7º e § 8º do artigo 257 do CTB).
NIC- Multa por não indicação de condutor: conforme o CTB no artigo 257 §8º, não havendo identificação do infrator e sendo pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantendo a original infração.
*O valor da multa NIC será o dobro da multa originária.
Requisitos:
Ter uma infração de transito do município de Caraguatatuba, com prazo para indicar o condutor.
Documentos necessários:
- Formulário corretamente preenchido;
- Cópia legível da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor;
- Copia legível de documento com foto e assinatura do proprietário.
Em caso de empresa:
- Requerimento preenchido e assinado pelo condutor e proprietário/responsável da empresa.
- Copia da CNH do condutor e copia do RG/CNH do responsável da empresa.
- Copia do contrato social e documento que apresenta que o responsável assina por essa empresa.
(OBS: Para o contrato social, necessário apenas a pagina que consta o nome da empresa e o nome de quem assinou pela empresa e assinaturas.).
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP, Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Processo eletrônico ou pro meio de remessa postal:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial, processo eletrônico e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recursos da notificação da penalidade em 2° INSTÂNCIA (CETRAN)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com o recurso em JARI, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (em até 30 dias contados após ter recebido o informativo de indeferimento ou publicação no jornal local), endereçando-o ao CETRAN.
Requisitos:
Ter uma infração de transito com o prazo para interpor o recurso no CETRAN de até 30 dias, contados após ter recebido o informativo de indeferimento ou publicação no jornal local. Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido ao CETRAN/SP;
- Prazo para interpor recurso 2ª instância é de 30 dias após ter recebido o informativo de indeferimento ou publicação jornal local.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30 ou pro meio de remessa postal:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recursos da notificação da penalidade (JARI)
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Em virtude da não concordância com a imposição de multa de trânsito, o interessado (proprietário ou infrator) poderá interpor recurso administrativo no prazo legal (até a data de vencimento da Notificação), endereçando-o a JARI.
Requisitos:
Ter uma infração de transito com o prazo para interpor o recurso em JARI de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação. Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação de Aplicação de Penalidade (frente e verso);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente;
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do Certificado de Licenciamento do veículo;
Obs.: Os documentos não serão necessários quando já juntados em Defesa da Autuação.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11.660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remassa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP e via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão comunicará o resultado pelo Diário Oficial do município de Caraguatatuba, e através de carta enviada ao requerente.
Importante: No caso de deferimento do Recurso Administrativo, a Penalidade será cancelada. Se mantida a penalidade, o requerente poderá ainda interpor recurso em 2ª instância, ao CETRAN, contra a decisão da JARI. Deve, porém, protocolar o recurso no mesmo local onde o impetrou em 1ª Instância, ou via postal.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Recurso de defesa da atuação
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Serviços oferecidos:
Os infratores de trânsito receberão primeiramente a Notificação da Autuação.
O prazo para interpor a Defesa da Autuação/Advertência por escrito é de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação.
Nos casos de autuações de natureza leve ou média, o proprietário/infrator poderá solicitar a conversão da infração de trânsito em Advertência por escrito, quando não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Requisitos:
Ter uma infração de transito, respeitando o prazo informado na notificação para interpor a Defesa de Atuação de até 30 dias, contados da data de emissão da notificação.
Ser o proprietário do veiculo, ou condutor já indicado.
Documentos necessários:
- Requerimento preenchido de forma legível;
- Cópia da Notificação de Autuação por infração (frente e verso);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do requerente ou outro documento com foto que comprove a assinatura;
- Cópia do Certificado de licenciamento do veículo;
- Certidão de pontos na CNH – documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração (**para solicitar conversão em advertência por escrito**)
- No caso do interessado ser representado por terceiro é necessário juntar procuração reconhecida em cartório;
- No caso de pessoa jurídica é necessário juntar documentação comprovando a representação.
Importante: No caso de deferimento da Defesa da Autuação, o Auto de infração é cancelado e não se aplica a penalidade. Quando indeferido, é aplicada a penalidade e emitida a Notificação da Penalidade, enviada ao proprietário que, não concordando, poderá interpor recurso administrativo em 1ª instância na JARI.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea presencialmente, localizado na Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. Horário de funcionamento: das 08h até as 16h30. Ou pro meio de remessa postal para:
Endereço postal para remessa:
Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão
Recurso Administrativo Defesa da Autuação
Rua Irmã São Francisco, 83 – Caputera
Caraguatatuba-SP
CEP: 11660-540
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Presencialmente no momento do cadastro e via remessa postal imediatamente a chegada da remessa.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via presencial e via remessa postal.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na secretaria de mobilidade urbana e proteção ao cidadão no endereço Rua Irmã São Francisco, nº83 – Caputera – CEP 11.660-411 Caraguatatuba – SP. E via telefone.
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada e envio.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato por ordem de chegada.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, telefone e por meio de processo eletrônico.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou por meio do processo eletrônico.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.