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Realizar desvios de tráfego

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Realizar desvios de tráfego.

Requisitos

Pode ser solicitado por qualquer munícipe ou empresa. Necessária à justificativa do pedido, data, local e horário da solicitação.

Documentos necessários

Ofício com dados do solicitante.

Informações necessárias para acessar o serviço

Mediante e-mail: coordenação.transito@sp.gov.br  / telefone: (12) 3886-6080 ou 0800-778-8080.

Previsão de prazo máximo para prestação do serviço

De acordo com o requerido na solicitação.

Forma de prestação do serviço

De acordo com a avaliação da Direção e Coordenação será realizado contato com o solicitante para maiores informações.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço

Mediante e-mail: coordenação.transito@sp.gov.br  / telefone: (12) 3886-6080 ou 0800-778-8080.

Prioridades de atendimento

De acordo com o risco à segurança viária e datas da solicitação.

Previsão de tempo de espera para atendimento

De acordo com a solicitação e deferimento do setor responsável.

Mecanismos de comunicação com os usuários

Mediante e-mail: coordenação.transito@sp.gov.br  / telefone: (12) 3886-6080 ou 0800-778-8080.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários.

Mediante e-mail, ofícios, memorandos, telefones ou diretamente na secretaria de Mobilidade.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado

Mediante e-mail: coordenação.transito@sp.gov.br  / telefone: (12) 3886-6080 ou 0800-778-8080.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Abertura de firma – empresas de transporte (carga ou passageiros)

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Abertura de firma – Empresas que tem como atividade principal ou secundária relacionada a transporte (carga ou passageiros).

Requisitos:

  • Pessoa Jurídica
  • Ter sede no município.

Documentos necessários:

  • Cartão de CNPJ
  • Contrato social (se não for MEI)
  • RG do solicitante

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou  via protocolo online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou  via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via sistema de protocolo da prefeitura ( processo online).

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Preferencialmente sistema de protocolo da prefeitura (processo online).

Também poderão obter informações acerca do andamento do serviços acima através de contato via telefone ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, devendo sempre que possível priorizar o sistema de protocolo (processo online) para tais demandas.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização turismo de 1 dia, hospedagem; hotel, pousada, casas de temporada

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização turismo de 1 (um) dia, hospedagem; Hotel, pousada, casas de temporada

Requisitos:

Pessoa física ou Jurídica, regulares nos órgãos competentes conforme área e região de atuação, solicitar com 10 (dez) dias de antecedência.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido e os documentos abaixo:
  • Nome, CPF e telefone de contato do responsável pela excursão;
  • Quantidade de excursionistas passageiros;
  • Data de chegada e saída do município de Caraguatatuba;
  • Cópia do documento (CRLV) do veículo de fretamento;
  • Comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte, quais sejam: ANTT, ARTESP, EMTU, conforme a área de atuação;
  • Nome, endereço completo do local de destino e alvará de funcionamento atualizado, tais como hotel, pousada, colônia de férias ou estabelecimento similar onde o grupo ficará hospedado ou do estacionamento, nos casos de turismo de 1 (um) dia;
  • Comprovação de registro no Cadastur do local de hospedagem;
  • Contrato de locação,se for o caso
  • CADASTUR da empresa transportadora                 

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via 156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

10 (dez) dias.

Forma de prestação do serviço

156 aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

156 aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

10 (dez) dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no protocolo 156 Caraguatatuba.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via protocolo 156.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Preferencialmente via contato telefônico via 156 ou sistema de protocolo 156.

Também poderão obter informações acerca do andamento do serviços acima através de contato via telefone ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, devendo sempre que possível priorizar o canal 156 para tais demandas.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para eventos; esportivo, religiosos, sociais, educacionais

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para eventos; esportivo, religiosos, sociais, educacionais.

Requisitos:

Pessoa física ou Jurídica, regulares nos órgãos competentes conforme área e região de atuação solicitar com 10 (dez) dias de antecedência.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

  • Nome, CPF, Telefone de contato e endereço completo (nome e número) do responsável pela excursão;
  • Quantidade de passageiros;
  • Data da chegada e saída;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo atualizado(CRLV) do veículo de fretamento;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista (habilitado para transporte coletivo);
  • Comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgão de transporte, conforme atuação (ANTT, ARTESP ou EMTU);
  • Nome e endereço completo do local de destino (endereço do evento);
  • CADASTUR da empresa transportadora;
  • Lista de passageiros com nome  e RG;
  • Comprovação de inscrição, carta convite, oficio, ou outro documento que comprove a participação no evento;

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via 156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

10  dias

Forma de prestação do serviço

156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

 10 dias. 

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no protocolo 156 Caraguatatuba.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via protocolo 156.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Preferencialmente via contato telefônico via 156 ou sistema de protocolo 156.

Também poderão obter informações acerca do andamento do serviços acima através de contato via telefone ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, devendo sempre que possível priorizar o canal 156 para tais demandas.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para emplacamento na categoria aluguel – motofrete

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para emplacamento na categoria aluguel pessoa física  ou jurídica, motofrete.

Requisitos:

  • Ser Pessoa física ou jurídica regular no município;
  • Possuir carteira nacional de habilitação, categoria A, em validade, expedida há pelo menos 2 anos, na categoria, comprovando ter 21 anos, contendo dístico atividade remunerada”;
  • Possuir curso de motofrete (CMTF);
  • Residir em Caraguatatuba;
  • Possuir moto em seu nome, 10 (dez) anos de fabricação;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

Para pessoa física e Jurídica

  • Carteira nacional de habilitação, categoria A, em validade, expedida há pelo menos 2 anos, na categoria, comprovando ter 21 anos;
  • Constar na CNH, curso de treinamento e orientação, nos termos da regulamentação do CONTRAN, ministrado ou reconhecido pela secretaria municipal de trânsito; Curso Motofrete (CMTF);
  • Comprovante atualizado de endereço;
  • Certidão da Vara de execuções Criminais (VEC), expedida pelo Poder Judiciário (Internet);
  • Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do estado de SP (Internet);
  • Certidão de Distribuição, expedida pela Justiça Federal de 1° grau em SP- poder judiciário (Internet), com as devidas certidões explicativas quando houver anotação;
  • Certidão Estadual de Distribuições Criminais, expedida pelo Poder Judiciário Estadual (Internet), com as devidas certidões explicativas quando houver anotação;
  • Cópia do licenciamento atualizado do veículo (renavam);
  • Vistoria de identificação veicular/transferência;
  • Inscrição Municipal de Motorista Profissional Autônomo ou Cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício.

*Para pessoa Juridica – Acrescenta-se a documentação solicitada para pessoa física;

  • Contrato Social,Cartão CNPJ, Certidão negativa de débito  da Receita Federal;
  • Certidão Negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional;
  • Certidão negativa de débitos municipal;
  • Certidão de regularidade junto ao INSS;
  • Cooperativa ou associação deverá ser constituída, exclusivamente, por profissionais autônomos portadores de alvará de motofrete.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para emplacamento na categoria aluguel – transporte de carga

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para emplacamento na categoria aluguel pessoa física e jurídica transporte de carga.

Requisitos:

Pessoa Física ou Jurídica regular no município.

Documentos necessários:

CARGA – PESSOA FÍSICA

  • CNH do condutor
  • Comprovante de residência
  • CRLV ( preenchido frente e verso no caso de transferência) ou nota fiscal.
  • Vistoria de transferência
  • ANTT

CARGA- PESSOA JURÍDICA

  • Alvará de funcionamento
  • Cartão de CNPJ
  • CRLV (preenchido frente e verso no caso de transferência) ou nota fiscal.
  • Vistoria de transferência
  • ANTT

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Reclamações, sugestões e elogios de transporte público coletivo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Reclamações, sugestões e elogios de transporte público coletivo.

Requisitos:

Ser pessoa física e possuir cadastro junto a plataforma 156.

Documentos necessários:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via 156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço

156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via protocolo 156.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Preferencialmente via contato telefônico via 156 ou sistema de protocolo 156.

Também poderão obter informações acerca do andamento do serviços acima através de contato via telefone ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, devendo sempre que possível priorizar o canal 156 para tais demandas.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para o serviço de transporte de escolares

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para o serviço de transporte de escolares- Pessoa Física ou Jurídica.

Requisitos:

  • Ser Pessoa física ou jurídica.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria D ou E, com inserção do curso de transporte escolar; contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”;
  • Ser maior de 21 anos de idade;
  • Residir em Caraguatatuba;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
  • Ter em seu nome, veículo de transporte de passageiros, classificado na categoria aluguel; (Kombi ou superior).

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

Para pessoa física:

  • Ser maior de 21 anos de idade;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E, com inserção do curso de transporte escolar;
  • Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública;
  • Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
  • Comprovante de endereço com menos de três meses;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Certidão de Prontuário para fins trabalhistas, emitido pelo Órgão de Trânsito do Estado;

Para pessoa jurídica ou microempreendedor:

  • Contrato Social;
  • Certidões de distribuição cível em nome da empresa e certidão de distribuição cível da Comarca de Caraguatatuba em nome dos sócios;
  • Documentação comprobatória do vínculo empregatício do motorista para com a empresa (contrato de prestação de serviços, carteira profissional, cooperativas);

    Documentação do motorista:
  • Ser maior de 21 anos de idade;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E, com inserção do curso de transporte escolar;
  • Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública;
  • Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Comprovante de endereço com menos de três meses;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Certidão de Prontuário para fins trabalhistas, emitido pelo Órgão de Trânsito do Estado;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Vistoria;
  • Alvará de funcionamento da empresa, (pessoa jurídica);
  • Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veiculo – CRV em nome da pessoa física ou jurídica, o veículo deverá estar registrado no Município de Caraguatatuba na categoria aluguel.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para transporte coletivo de passageiros

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para transporte coletivo de passageiros – mediante fretamento próprio ou remunerado.

Requisitos:

Pessoa Jurídica regular no município.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido e os documentos abaixo:
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Comprovante de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Alvará de funcionamento da empresa;
  • Relação e documentos dos veículos disponíveis para a realização do serviço;
  • Comprovação de instalação apropriada para operação e guarda da frota;
  • Relação dos motoristas com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, sendo obrigatório ser maior de 21 anos de idade;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”, constando o exercício de atividade remunerada e curso de Transporte Coletivo de passageiros (motorista).
  • Cópia dos contratos de prestações de serviço contendo os nomes e documentos dos passageiros, horários, itinerários e locais de paradas predeterminados, se houverem;
  • Comprovante fornecido pelo Órgão Estadual de transito de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não ser reincidente em infrações media durante os últimos 12 meses (motorista).
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela secretaria pela secretaria de segurança publica (motorista).
  • Certidão de distribuição criminal expedida pelo poder judiciário, dos ultimo 5 (cinco) anos (motorista).      

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:  

   30 dias

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

 30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para transporte individual de passageiros por aplicativo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para a exploração de atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Requisitos:

  • Ser motorista de aplicativos de transporte cadastrados pelas ETTs, empresas de Tecnologia e Transporte que disponibilizam os aplicativos de transporte.
  • Pessoa física.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”.
  • Residir em Caraguatatuba por mais de 6 (seis)  meses.
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Possuir seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; 
  • Operar veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares, devidamente licenciado.  

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

  • Carteira profissional de habilitação categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada; 
  • Comprovação de aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais; 
  • Comprovação de contratação de seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado de veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares;
  • Comprovante de residência no Município de Caraguatatuba por mais de 6 (seis)  meses;
  • Em caso de veículos locados, também deverá ser apresentado o contrato em nome do motorista, sendo que o objeto deste contrato somente será utilizado pelo locatário. 

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via 156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço

156 aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

156 aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no protocolo 156 Caraguatatuba. 


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023