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Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – PNMJ
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Serviços oferecidos:
Visita nas instalações do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê
O Parque Natural Municipal do Juqueriquerê foi criado com a finalidade de assegurar integral proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir sua utilização a objetivos educacionais, recreativos e científicos e caracteriza-se por ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.
A contribuição do Parque é clara para a sustentabilidade da vida, especialmente nos núcleos urbanos localizados em seu entorno.
Propicia espaços para recreação, lazer e visitação pública, entre outros, sendo que os principais componentes são a garantia do suprimento de água qualitativa e quantitativamente, e, por fim, a proteção e a conservação da biodiversidade.
Diferente dos parques urbanos, o Parque Natural Municipal é uma unidade de proteção integral.
Requisitos:
Aberto ao público de terça a domingo, inclusive feriados.
- Terça a sexta-feira, 9h30 às 16h30
- Sábado e Domingo: 9:00 às 16:00
No caso de visitação em grupo é importante fazer agendamento prévio por e-mail, pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br.
Documentos necessários:
Documento com foto.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Comparecer no Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, localizado Av. José Herculano, 5030, Porto Novo, Caraguatatuba – SP ou através do e-mail pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br
Comparecer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro Caraguatatuba – SP.
Horário de funcionamento do PNMJ _ De terça-feira a Domingo, das 9h às 16h.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Visitação ao PNMJ com a intenção de proporcionar ações destinadas a preservação dos ecossistemas naturais por meio de desenvolvimento de atividades educativas.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na Secretaria do Meio Ambiente, sendo que o serviço poderá ser avaliado por meio da pesquisa de satisfação. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro), pelo aplicativo ou site do 156 156.caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br.
Prioridades de atendimento:
Todos os munícipes atendidos na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca são prioritários.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Conforme demanda.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente no PNMJ ou Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – Estágio de Regeneração
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca
Serviços oferecidos:
Trata-se de solicitação para emissão de autorização de supressão de vegetação nativa, em estágio de regeneração.
Requisitos:
Deverá a parte ser proprietária do imóvel ou ter autorização do proprietário.
Documentos necessários:
Para consulta ao rol de documentos necessários para formalização do pedido, basta acessar o seguinte link:
ANEXO VII, DECRETO MUNICIPAL 2145/2025.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Para formalizar a solicitação de supressão de vegetação nativa, a parte requerente deverá ser proprietária do imóvel ou, em alternativa, apresentar procuração do proprietário do imóvel permitindo a realização do referido pedido em seu nome.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias.
Forma de prestação do serviço:
O pedido poderá ser formalizado presencialmente junto ao Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal (Rua Luiz dos Passos Júnior, 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, 11660-270), com horário de atendimento compreendido das 09h às 16h30.
Em alternativa, o pedido também poderá ser formalizado eletronicamente, através do seguinte link:
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Para manifestação sobre o serviço, a parte interessada poderá entrar em contato através dos canais oficiais: e-mail (meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br) ou contato telefônico (12) 3897-2530.
Prioridades de atendimento:
As prioridades são as previstas em legislação específica.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca entrará em contato através dos meios oficiais: Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou e-mail.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca receberá ou responderá as manifestações dos usuários através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP), contato telefônico, através de e-mail ou Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
A consulta do andamento do pedido poderá ser realizada através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou contato telefônico com esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. Número: (12) 3897-2530.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Acesso à Justiça Gratuita
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Assistência Jurídica Municipal- DAJUM
Serviços oferecidos:
Os serviços oferecidos pela Assistência Jurídica Municipal são voltados principalmente para garantir o acesso à justiça aos munícipes que atendem aos critérios estabelecidos no Convênio. Com base nas informações fornecidas, o serviço inclui advogado gratuito para as áreas cível e família.
Requisitos:
Os requisitos para atendimento pela Assistência Jurídica Municipal são os seguintes: ser residente em Caraguatatuba; renda familiar deve ser de até 3 salários mínimos ou de até 4 salários mínimos se a residência tiver mais de 5 membros; patrimônio não pode ultrapassar de 5 mil UFRESP.
Documentos necessários:
- RG ou documento de Identificação com foto;
- Comprovante de residência em nome do solicitante;
- Comprovação de renda de todos os moradores maiores de 16 anos da residência (3 últimos holerites ou extrato bancários), mesmo em caso desemprego ou sejam autônomos;
- Caso houver processo em andamento, necessário a apresentação do número do processo e a senha.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Necessário o preenchimento dos requisitos previstos no termo do Convênio, dispostos na Lei Complementar nº 86/2022, bem como a apresentação da documentação no dia do atendimento. Tais requisitos são imprescindíveis para realização da triagem financeira, a qual analisa-se a hipossuficiência do munícipe. Após a aprovação na triagem financeira, o munícipe será atendido por um advogado que realizará a triagem jurídica, bem como a designação do advogado, que tomará as medidas judicias cabíveis e dará continuidade ao atendimento.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Após análise da triagem financeira, e mediante a apresentação da documentação necessária, o munícipe receberá a nomeação/encaminhamento do advogado designado. Caberá ao munícipe agendar horário para atendimento com o advogado, para continuidade dos trabalhos necessários a demanda pretendida.
Forma de prestação do serviço:
A Assistência Jurídica Municipal tem seus dias de atendimento presencial às segundas, quartas e sextas-feiras, das 09h às 12h.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
A apresentação da documentação tem que ser de forma presencial no seguinte endereço: Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.
Prioridade no atendimento:
O atendimento é realizado por ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Atendimento imediato, desde que toda a documentação esteja completa, bem como o cumprimento dos requisitos.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Telefone (12) 3882-2185 e WhatsApp (12) 99650-3431, e-mail dajum@caraguatatuba.sp.gov.br. O munícipe poderá realizar o seu pré-cadastro pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
Verifica-se o preenchimento dos requisitos básicos para nomeação, por meio da triagem financeira e jurídica, realizada apenas de forma presencial. O munícipe deverá comparecer pessoalmente com toda a documentação necessária nos dias de atendimento no seguinte endereço: Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por telefone, via aplicativo WhatsApp, e presencialmente no Departamento de Assistência Jurídica Municipal, localizado no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil-Caraguatatuba/SP, sito à Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Plano Municipal de Saneamento Básico – Histórico
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
O Plano Municipal de Saneamento, no que se refere a água e esgoto, foi substituído pelo Plano Regional em 20 de maio de 2024 em virtude da Deliberação CD URAE 1-Sudeste nº 02/2024.
Resíduos Sólidos e Drenagem de Águas Pluviais
DECRETO Nº 34 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
“Aprova e institui o plano municipal de Saneamento Básico do município de Caraguatatuba”.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.473 DE 15 DE ABRIL DE 2019
“Aprova a revisão e institui o novo Plano Municipal de Saneamento Básico – água e esgotamento sanitário – (PMSB-AES) do município de Caraguatatuba”.
OBS: O Plano da Lei Ordinária 2.473/2019 perdeu a vigência em 20/05/2024.
Utilização de Espaços Públicos
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Posturas
Serviços oferecidos:
Pedido de utilização de espaços públicos diversos.
Requisitos:
Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.
Documentos necessários (analisados pela Secretaria de Urbanismo):
- Registro Geral (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Requerimento
- Comprovante de endereço
- Descrever as pretensões do uso da área em especifico
- Fotos do Local e imagens aéreas no local em casos específicos (utilização da orla para eventos de casamento)
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado em processos simples e quando de análise técnica conforme a demanda do setor.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP, pelo telefone (12) 3886-6060 ou e-mail urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br .
Prioridades de Atendimento:
O atendimento a data de entrada da solicitação independente do assunto.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato pelo sistema de protocolo virtual.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Prazo de 15 dias a partir da data de abertura do pedido.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, comparecimento na Secretaria de Urbanismo.