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Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – PNMJ

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Serviços oferecidos:

Visita nas instalações do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê

O Parque Natural Municipal do Juqueriquerê foi criado com a finalidade de assegurar integral proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir sua utilização a objetivos educacionais, recreativos e científicos e caracteriza-se por ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.

A contribuição do Parque é clara para a sustentabilidade da vida, especialmente nos núcleos urbanos localizados em seu entorno.

Propicia espaços para recreação, lazer e visitação pública, entre outros, sendo que os principais componentes são a garantia do suprimento de água qualitativa e quantitativamente, e, por fim, a proteção e a conservação da biodiversidade.

Diferente dos parques urbanos, o Parque Natural Municipal é uma unidade de proteção integral.

Requisitos:

Aberto ao público de terça a domingo, inclusive feriados.

  • Terça a sexta-feira, 9h30 às 16h30
  • Sábado e Domingo: 9:00 às 16:00

No caso de visitação em grupo é importante fazer agendamento prévio por e-mail, pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br.

Documentos necessários:

Documento com foto.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Comparecer no Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, localizado Av. José Herculano, 5030, Porto Novo, Caraguatatuba – SP ou através do e-mail pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br

Comparecer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro Caraguatatuba – SP.

Horário de funcionamento do PNMJ _ De terça-feira a Domingo, das 9h às 16h.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

10 (dez) dias úteis.

Forma de prestação do serviço:

Visitação ao PNMJ com a intenção de proporcionar ações destinadas a preservação dos ecossistemas naturais por meio de desenvolvimento de atividades educativas.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na Secretaria do Meio Ambiente, sendo que o serviço poderá ser avaliado por meio da pesquisa de satisfação. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro), pelo aplicativo ou site do 156 156.caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br.

Prioridades de atendimento:

Todos os munícipes atendidos na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca são prioritários.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme demanda.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente no PNMJ ou Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 15/04/2025
Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – Estágio de Regeneração

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca

Serviços oferecidos:

Trata-se de solicitação para emissão de autorização de supressão de vegetação nativa, em estágio de regeneração.

Requisitos:

Deverá a parte ser proprietária do imóvel ou ter autorização do proprietário.

Documentos necessários:

Para consulta ao rol de documentos necessários para formalização do pedido, basta acessar o seguinte link:

ANEXO VII, DECRETO MUNICIPAL 2145/2025.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Para formalizar a solicitação de supressão de vegetação nativa, a parte requerente deverá ser proprietária do imóvel ou, em alternativa, apresentar procuração do proprietário do imóvel permitindo a realização do referido pedido em seu nome.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

120 dias.

Forma de prestação do serviço:

O pedido poderá ser formalizado presencialmente junto ao Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal (Rua Luiz dos Passos Júnior, 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, 11660-270), com horário de atendimento compreendido das 09h às 16h30. 

Em alternativa, o pedido também poderá ser formalizado eletronicamente, através do seguinte link:   

https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Para manifestação sobre o serviço, a parte interessada poderá entrar em contato através dos canais oficiais: e-mail (meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br) ou contato telefônico (12) 3897-2530.

Prioridades de atendimento:

As prioridades são as previstas em legislação específica.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca entrará em contato através dos meios oficiais: Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou e-mail.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca receberá ou responderá as manifestações dos usuários através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP), contato telefônico, através de e-mail ou Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

A consulta do andamento do pedido poderá ser realizada através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou contato telefônico com esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. Número: (12) 3897-2530.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 15/04/2025
Acesso à Justiça Gratuita

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Assistência Jurídica Municipal- DAJUM

Serviços oferecidos:

Os serviços oferecidos pela Assistência Jurídica Municipal são voltados principalmente para garantir o acesso à justiça aos munícipes que atendem aos critérios estabelecidos no Convênio. Com base nas informações fornecidas, o serviço inclui advogado gratuito para as áreas cível e família.

Requisitos:

Os requisitos para atendimento pela Assistência Jurídica Municipal são os seguintes: ser residente em Caraguatatuba; renda familiar deve ser de até 3 salários mínimos ou de até 4 salários mínimos se a residência tiver mais de 5 membros; patrimônio não pode ultrapassar de 5 mil UFRESP.

Documentos necessários:

  • RG ou documento de Identificação com foto;
  • Comprovante de residência em nome do solicitante;
  • Comprovação de renda de todos os moradores maiores de 16 anos da residência (3 últimos holerites ou extrato bancários), mesmo em caso desemprego ou sejam autônomos;
  • Caso houver processo em andamento, necessário a apresentação do número do processo e a senha.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Necessário o preenchimento dos requisitos previstos no termo do Convênio, dispostos na Lei Complementar nº 86/2022, bem como a apresentação da documentação no dia do atendimento. Tais requisitos são imprescindíveis para realização da triagem financeira, a qual analisa-se a hipossuficiência do munícipe. Após a aprovação na triagem financeira, o munícipe será atendido por um advogado que realizará a triagem jurídica, bem como a designação do advogado, que tomará as medidas judicias cabíveis e dará continuidade ao atendimento.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Após análise da triagem financeira, e mediante a apresentação da documentação necessária, o munícipe receberá a nomeação/encaminhamento do advogado designado. Caberá ao munícipe agendar horário para atendimento com o advogado, para continuidade dos trabalhos necessários a demanda pretendida.

Forma de prestação do serviço:

A Assistência Jurídica Municipal tem seus dias de atendimento presencial às segundas, quartas e sextas-feiras, das 09h às 12h.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

A apresentação da documentação tem que ser de forma presencial no seguinte endereço: Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.

Prioridade no atendimento:         

O atendimento é realizado por ordem de chegada.

Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:

Atendimento imediato, desde que toda a documentação esteja completa, bem como o cumprimento dos requisitos.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Telefone (12) 3882-2185 e WhatsApp (12) 99650-3431, e-mail dajum@caraguatatuba.sp.gov.br. O munícipe poderá realizar o seu pré-cadastro pelo sistema 156.  

Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:

Verifica-se o preenchimento dos requisitos básicos para nomeação, por meio da triagem financeira e jurídica, realizada apenas de forma presencial. O munícipe deverá comparecer pessoalmente com toda a documentação necessária nos dias de atendimento no seguinte endereço: Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por telefone, via aplicativo WhatsApp, e presencialmente no Departamento de Assistência Jurídica Municipal, localizado no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil-Caraguatatuba/SP, sito à Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 28/03/2025
Plano Municipal de Saneamento Básico – Histórico

Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

O Plano Municipal de Saneamento, no que se refere a água e esgoto, foi substituído pelo Plano Regional em 20 de maio de 2024 em virtude da Deliberação CD URAE 1-Sudeste nº 02/2024.


Resíduos Sólidos e Drenagem de Águas Pluviais

DECRETO Nº 34 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

“Aprova e institui o plano municipal de Saneamento Básico do município de Caraguatatuba”.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.473 DE 15 DE ABRIL DE 2019

“Aprova a revisão e institui o novo Plano Municipal de Saneamento Básico – água e esgotamento sanitário – (PMSB-AES) do município de Caraguatatuba”.

OBS: O Plano da Lei Ordinária 2.473/2019 perdeu a vigência em 20/05/2024.

transparencia Publicado em 25/03/2025
Utilização de Espaços Públicos

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Posturas

Serviços oferecidos:

Pedido de utilização de espaços públicos diversos.

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários (analisados pela Secretaria de Urbanismo):

  • Registro Geral (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Requerimento
  • Comprovante de endereço
  • Descrever as pretensões do uso da área em especifico
  • Fotos do Local e imagens aéreas no local em casos específicos (utilização da orla para eventos de casamento)

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado em processos simples e quando de análise técnica conforme a demanda do setor.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP, pelo telefone (12) 3886-6060 ou e-mail urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br .

Prioridades de Atendimento:

O atendimento a data de entrada da solicitação independente do assunto.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato pelo sistema de protocolo virtual.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Prazo de 15 dias a partir da data de abertura do pedido.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 17/03/2025