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Autorização para emplacamento na categoria aluguel – motofrete

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para emplacamento na categoria aluguel pessoa física  ou jurídica, motofrete.

Requisitos:

  • Ser Pessoa física ou jurídica regular no município;
  • Possuir carteira nacional de habilitação, categoria A, em validade, expedida há pelo menos 2 anos, na categoria, comprovando ter 21 anos, contendo dístico atividade remunerada”;
  • Possuir curso de motofrete (CMTF);
  • Residir em Caraguatatuba;
  • Possuir moto em seu nome, 10 (dez) anos de fabricação;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

Para pessoa física e Jurídica

  • Carteira nacional de habilitação, categoria A, em validade, expedida há pelo menos 2 anos, na categoria, comprovando ter 21 anos;
  • Constar na CNH, curso de treinamento e orientação, nos termos da regulamentação do CONTRAN, ministrado ou reconhecido pela secretaria municipal de trânsito; Curso Motofrete (CMTF);
  • Comprovante atualizado de endereço;
  • Certidão da Vara de execuções Criminais (VEC), expedida pelo Poder Judiciário (Internet);
  • Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Publica do estado de SP (Internet);
  • Certidão de Distribuição, expedida pela Justiça Federal de 1° grau em SP- poder judiciário (Internet), com as devidas certidões explicativas quando houver anotação;
  • Certidão Estadual de Distribuições Criminais, expedida pelo Poder Judiciário Estadual (Internet), com as devidas certidões explicativas quando houver anotação;
  • Cópia do licenciamento atualizado do veículo (renavam);
  • Vistoria de identificação veicular/transferência;
  • Inscrição Municipal de Motorista Profissional Autônomo ou Cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício.

*Para pessoa Juridica – Acrescenta-se a documentação solicitada para pessoa física;

  • Contrato Social,Cartão CNPJ, Certidão negativa de débito  da Receita Federal;
  • Certidão Negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional;
  • Certidão negativa de débitos municipal;
  • Certidão de regularidade junto ao INSS;
  • Cooperativa ou associação deverá ser constituída, exclusivamente, por profissionais autônomos portadores de alvará de motofrete.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para emplacamento na categoria aluguel – transporte de carga

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para emplacamento na categoria aluguel pessoa física e jurídica transporte de carga.

Requisitos:

Pessoa Física ou Jurídica regular no município.

Documentos necessários:

CARGA – PESSOA FÍSICA

  • CNH do condutor
  • Comprovante de residência
  • CRLV ( preenchido frente e verso no caso de transferência) ou nota fiscal.
  • Vistoria de transferência
  • ANTT

CARGA- PESSOA JURÍDICA

  • Alvará de funcionamento
  • Cartão de CNPJ
  • CRLV (preenchido frente e verso no caso de transferência) ou nota fiscal.
  • Vistoria de transferência
  • ANTT

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

15 dias.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Reclamações, sugestões e elogios de transporte público coletivo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Reclamações, sugestões e elogios de transporte público coletivo.

Requisitos:

Ser pessoa física e possuir cadastro junto a plataforma 156.

Documentos necessários:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via 156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço

156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via protocolo 156.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Preferencialmente via contato telefônico via 156 ou sistema de protocolo 156.

Também poderão obter informações acerca do andamento do serviços acima através de contato via telefone ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, devendo sempre que possível priorizar o canal 156 para tais demandas.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para o serviço de transporte de escolares

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para o serviço de transporte de escolares- Pessoa Física ou Jurídica.

Requisitos:

  • Ser Pessoa física ou jurídica.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria D ou E, com inserção do curso de transporte escolar; contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”;
  • Ser maior de 21 anos de idade;
  • Residir em Caraguatatuba;
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
  • Ter em seu nome, veículo de transporte de passageiros, classificado na categoria aluguel; (Kombi ou superior).

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

Para pessoa física:

  • Ser maior de 21 anos de idade;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E, com inserção do curso de transporte escolar;
  • Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública;
  • Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
  • Comprovante de endereço com menos de três meses;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Certidão de Prontuário para fins trabalhistas, emitido pelo Órgão de Trânsito do Estado;

Para pessoa jurídica ou microempreendedor:

  • Contrato Social;
  • Certidões de distribuição cível em nome da empresa e certidão de distribuição cível da Comarca de Caraguatatuba em nome dos sócios;
  • Documentação comprobatória do vínculo empregatício do motorista para com a empresa (contrato de prestação de serviços, carteira profissional, cooperativas);

    Documentação do motorista:
  • Ser maior de 21 anos de idade;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria D ou E, com inserção do curso de transporte escolar;
  • Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública;
  • Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Comprovante de endereço com menos de três meses;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Certidão de Prontuário para fins trabalhistas, emitido pelo Órgão de Trânsito do Estado;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Vistoria;
  • Alvará de funcionamento da empresa, (pessoa jurídica);
  • Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veiculo – CRV em nome da pessoa física ou jurídica, o veículo deverá estar registrado no Município de Caraguatatuba na categoria aluguel.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


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Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba

Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para transporte coletivo de passageiros

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para transporte coletivo de passageiros – mediante fretamento próprio ou remunerado.

Requisitos:

Pessoa Jurídica regular no município.

Documentos necessários:

  • Requerimento preenchido e os documentos abaixo:
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Comprovante de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Alvará de funcionamento da empresa;
  • Relação e documentos dos veículos disponíveis para a realização do serviço;
  • Comprovação de instalação apropriada para operação e guarda da frota;
  • Relação dos motoristas com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, sendo obrigatório ser maior de 21 anos de idade;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”, constando o exercício de atividade remunerada e curso de Transporte Coletivo de passageiros (motorista).
  • Cópia dos contratos de prestações de serviço contendo os nomes e documentos dos passageiros, horários, itinerários e locais de paradas predeterminados, se houverem;
  • Comprovante fornecido pelo Órgão Estadual de transito de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não ser reincidente em infrações media durante os últimos 12 meses (motorista).
  • Atestado de antecedentes criminais expedido pela secretaria pela secretaria de segurança publica (motorista).
  • Certidão de distribuição criminal expedida pelo poder judiciário, dos ultimo 5 (cinco) anos (motorista).      

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:  

   30 dias

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

 30 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para transporte individual de passageiros por aplicativo

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para a exploração de atividade econômica de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Requisitos:

  • Ser motorista de aplicativos de transporte cadastrados pelas ETTs, empresas de Tecnologia e Transporte que disponibilizam os aplicativos de transporte.
  • Pessoa física.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”.
  • Residir em Caraguatatuba por mais de 6 (seis)  meses.
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Possuir seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; 
  • Operar veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares, devidamente licenciado.  

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

  • Carteira profissional de habilitação categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada; 
  • Comprovação de aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
  • Certidão negativa de antecedentes criminais; 
  • Comprovação de contratação de seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado de veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares;
  • Comprovante de residência no Município de Caraguatatuba por mais de 6 (seis)  meses;
  • Em caso de veículos locados, também deverá ser apresentado o contrato em nome do motorista, sendo que o objeto deste contrato somente será utilizado pelo locatário. 

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via 156, aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

Forma de prestação do serviço

156 aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

156 aplicativo ou site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no protocolo 156 Caraguatatuba. 


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para motorista auxiliar, transporte individual de passageiros – táxi

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para motorista auxiliar, transporte individual de passageiros – táxi. 

Requisitos:

  • Ser Pessoa física.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”.
  • Residir em Caraguatatuba.
  • Não ter sido condenado por crime doloso; 
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente; 
  • Não possuir mais de 20 pontos em seu prontuário, no período de 1 (um) ano; 
  • Não tenha sido penalizado junto ao DETRAN, nos últimos 2 (dois) anos, pelo cometimento de infração gravíssima, passível de suspensão de sua habilitação;

Documentos necessários:

Documentos do Titular da vaga:

  • Requerimento preenchido em nome do titular da vaga indicando o motorista auxiliar;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos do Motorista Auxiliar:

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”;
  • Comprovante de residência no município de Caraguatatuba em nome do interessado;
  • Certificado de conclusão de curso preparatório especializado para o exercício da atividade de taxista, ministrado por instituição reconhecida e credenciada junto ao órgão de trânsito;
  • Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, com data de expedição inferior a 90 dias;
  • Certidão de distribuição criminal expedida pelo Tribunal de Justiça;
  • Certidão de prontuário da CNH, comprovando o não cometimento de qualquer infração de trânsito de natureza “gravíssima” nos últimos 12 meses;
  • Outros documentos, se necessários e requisitados posteriormente pela Prefeitura.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

30 Dias.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto pelo titular da vaga no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, e-mail, telefone, via parecer no processo.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Autorização para transporte individual de passageiros- táxi.

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

Serviços oferecidos:

Autorização para transporte individual de passageiros- táxi.

Requisitos:

  • Ser Pessoa física.
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”.
  • Residir em Caraguatatuba.
  • Possuir veículo em seu nome, nas cores prata, branca ou preta e ter, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação, com capacidade de até 7 (sete) lugares.
  • Não ter sido condenado por crime doloso;
  • Não ter sido condenado por crime culposo, se reincidente;
  • Não possuir mais de 20 pontos em seu prontuário, no período de 1 (um) ano;
  • Não tenha sido penalizado junto ao DETRAN, nos últimos 2 (dois) anos, pelo cometimento de infração gravíssima, passível de suspensão de sua habilitação;

Documentos necessários:

Requerimento preenchido e os documentos abaixo:

  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo a anotação de que “exerce atividade remunerada”;
  • Comprovante de residência no município de Caraguatatuba em nome do interessado;
  • Certificado de conclusão de curso preparatório especializado para o exercício da atividade de taxista, ministrado por instituição reconhecida e credenciada junto ao órgão de trânsito;
  • Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, com data de expedição inferior a 90 dias;
  • Certidão de distribuição criminal expedida pelo Tribunal de Justiça;
  • Certidão de prontuário da CNH, comprovando o não cometimento de qualquer infração de trânsito de natureza “gravíssima” nos últimos 12 meses;
  • Cópia do licenciamento atualizado do veículo (RENAVAM);
  • Outros documentos, se necessários e requisitados posteriormente pela Prefeitura.

Informações Necessárias para acessar o serviço:

Informações acerca de todos os serviços podem ser obtidas comparecendo a SEMOP, situada na Rua Irmã São Francisco, 83, Caputera, ou através do telefone (12) 3886-6081.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a disponibilidade de vagas o processo administrativo fica aguardando  disponibilidade.

 Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal setor de protocolo localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, ou via protocolo online.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Conforme disponibilidade de vaga.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

156, e-mail, telefone, via parecer no processo ou pessoalmente na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito via processo.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.


Avaliação dos Serviços

Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023
Serviço de Inteligência

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão – Guarda Municipal

Serviços oferecidos:

Monitoramento das vias públicas e dos locais onde se encontram instalados os prédios públicos através de câmeras de avançada tecnologia com posterior fornecimento de imagens quando solicitado.

Requisitos:

Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido, documentos pessoais, endereço do local e horário aproximado da imagem solicitada.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Munícipes: via Processo Administrativo no setor de Protocolo, localizado a Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 – Caraguatatuba – SP.

Secretarias: via memorandos direcionados à Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Autarquias: via ofícios direcionados à Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O serviço será prestado em atendimento às datas e horários estipulados na solicitação.

Forma de prestação do serviço:

O serviço de monitoramento é executado por servidores treinados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, visando a segurança dos munícipes e preservação dos prédios públicos.

O fornecimento de imagens é realizado em atendimento à solicitação via protocolo no paço municipal com o fornecimento pelo solicitante do meio necessário para disponibilização da informação solicitada. Ex: Pen drive.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal, Setor de Protocolo, localizado a Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP: 11.660-900, Caraguatatuba – SP.

Através do canal 156 ou de linha telefônica exclusiva 153.

Prioridades de atendimento:

Casos de ação judicial que comprove a urgência.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Prazo máximo de 3 (três) dias.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Através de despacho em processo localizado no Protocolo Geral da Prefeitura.

Via e-mail, telefone ou documentos oficiais (Memorandos e Ofícios).

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

O COI – Centro de Operações Inteligentes, responde a manifestações de usuários fornecendo as imagens solicitadas ou atendimento às solicitações de apoio em decorrência de infrações ou acidentes de trânsito.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via telefone, e-mail ou mesmo através de confirmação visual do serviço executado.


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Apoio a Fiscalização de Trânsito

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão – Guarda Municipal

Serviços oferecidos:

  • Emissão de multas contra infrações de trânsito (AIT).
  • Apoio às equipes de Fiscalização de Trânsito, quando solicitado e nas realizações dos eventos municipais que envolva diretamente as vias públicas.

Requisitos:

Diretoria de trânsito, Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão ou munícipes praticando ações que envolva as vias públicas.

Documentos necessários:

Requerimento preenchido, documentos pessoais, endereço do local e horário para atendimento à solicitação.

Informações necessárias para acessar o serviço:

Munícipes: via Processo Administrativo no setor de Protocolo, localizado a Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP 11.660-900 – Caraguatatuba – SP.

Secretarias: via memorandos direcionados à Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Autarquias: via ofícios direcionados à Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

O serviço será prestado em atendimento às datas e horários estipulados na solicitação.

Forma de prestação do serviço:

Atendimento ao apoio solicitado ou patrulhamento preventivo nas vias de trânsito com observância ao cometimento de infrações ou efetuando rondas preventivas.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

No paço municipal, Setor de Protocolo, localizado a Rua Luiz Passos Junior, nº 50 – Centro – CEP: 11.660-900, Caraguatatuba – SP.

Na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, localizada na Rua Irmão São Francisco, nº 83 – Caputera – CEP: 11.660-540, Caraguatatuba – SP.

Prioridades de atendimento:

Atendimentos as denúncias referentes às infrações e sinistros e atendimentos às solicitações de acidentes de trânsito com possíveis vítimas.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato quando solicitado.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Através de despacho em processo localizado no Protocolo Geral da Prefeitura via telefone ou rádio comunicadores.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Necessidade de demandas oriundas do setor de trânsito ou solicitações de munícipes.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Via telefone, e-mail ou mesmo através de confirmação visual do serviço executado.


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Carta de Serviços transparencia Publicado em 08/05/2023