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Parque Natural Municipal do Juqueriquerê – PNMJ
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Serviços oferecidos:
Visita nas instalações do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê
O Parque Natural Municipal do Juqueriquerê foi criado com a finalidade de assegurar integral proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir sua utilização a objetivos educacionais, recreativos e científicos e caracteriza-se por ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.
A contribuição do Parque é clara para a sustentabilidade da vida, especialmente nos núcleos urbanos localizados em seu entorno.
Propicia espaços para recreação, lazer e visitação pública, entre outros, sendo que os principais componentes são a garantia do suprimento de água qualitativa e quantitativamente, e, por fim, a proteção e a conservação da biodiversidade.
Diferente dos parques urbanos, o Parque Natural Municipal é uma unidade de proteção integral.
Requisitos:
Aberto ao público de terça a domingo, inclusive feriados.
- Terça a sexta-feira, 9h30 às 16h30
- Sábado e Domingo: 9:00 às 16:00
No caso de visitação em grupo é importante fazer agendamento prévio por e-mail, pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br.
Documentos necessários:
Documento com foto.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Comparecer no Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, localizado Av. José Herculano, 5030, Porto Novo, Caraguatatuba – SP ou através do e-mail pnm.juqueriquere@caraguatatuba.sp.gov.br
Comparecer na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (SMAAP), localizada na Rua Santos Dumont, n° 502 – Centro Caraguatatuba – SP.
Horário de funcionamento do PNMJ _ De terça-feira a Domingo, das 9h às 16h.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
10 (dez) dias úteis.
Forma de prestação do serviço:
Visitação ao PNMJ com a intenção de proporcionar ações destinadas a preservação dos ecossistemas naturais por meio de desenvolvimento de atividades educativas.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na Secretaria do Meio Ambiente, sendo que o serviço poderá ser avaliado por meio da pesquisa de satisfação. No caso de não atendimento da manifestação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro), pelo aplicativo ou site do 156 156.caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br.
Prioridades de atendimento:
Todos os munícipes atendidos na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca são prioritários.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Conforme demanda.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente no PNMJ ou Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – Estágio de Regeneração
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca
Serviços oferecidos:
Trata-se de solicitação para emissão de autorização de supressão de vegetação nativa, em estágio de regeneração.
Requisitos:
Deverá a parte ser proprietária do imóvel ou ter autorização do proprietário.
Documentos necessários:
Para consulta ao rol de documentos necessários para formalização do pedido, basta acessar o seguinte link:
ANEXO VII, DECRETO MUNICIPAL 2145/2025.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Para formalizar a solicitação de supressão de vegetação nativa, a parte requerente deverá ser proprietária do imóvel ou, em alternativa, apresentar procuração do proprietário do imóvel permitindo a realização do referido pedido em seu nome.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
120 dias.
Forma de prestação do serviço:
O pedido poderá ser formalizado presencialmente junto ao Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal (Rua Luiz dos Passos Júnior, 50 – Centro, Caraguatatuba – SP, 11660-270), com horário de atendimento compreendido das 09h às 16h30.
Em alternativa, o pedido também poderá ser formalizado eletronicamente, através do seguinte link:
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Para manifestação sobre o serviço, a parte interessada poderá entrar em contato através dos canais oficiais: e-mail (meioambiente@caraguatatuba.sp.gov.br) ou contato telefônico (12) 3897-2530.
Prioridades de atendimento:
As prioridades são as previstas em legislação específica.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Prazo máximo de 15 dias.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca entrará em contato através dos meios oficiais: Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou e-mail.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca receberá ou responderá as manifestações dos usuários através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP), contato telefônico, através de e-mail ou Pessoalmente na Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
A consulta do andamento do pedido poderá ser realizada através do Sistema de Gerenciamento de Processos (GEOSIAP) ou contato telefônico com esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. Número: (12) 3897-2530.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Acesso à Justiça Gratuita
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Assistência Jurídica Municipal- DAJUM
Serviços oferecidos:
Os serviços oferecidos pela Assistência Jurídica Municipal são voltados principalmente para garantir o acesso à justiça aos munícipes que atendem aos critérios estabelecidos no Convênio. Com base nas informações fornecidas, o serviço inclui advogado gratuito para as áreas cível e família.
Requisitos:
Os requisitos para atendimento pela Assistência Jurídica Municipal são os seguintes: ser residente em Caraguatatuba; renda familiar deve ser de até 3 salários mínimos ou de até 4 salários mínimos se a residência tiver mais de 5 membros; patrimônio não pode ultrapassar de 5 mil UFRESP.
Documentos necessários:
- RG ou documento de Identificação com foto;
- Comprovante de residência em nome do solicitante;
- Comprovação de renda de todos os moradores maiores de 16 anos da residência (3 últimos holerites ou extrato bancários), mesmo em caso desemprego ou sejam autônomos;
- Caso houver processo em andamento, necessário a apresentação do número do processo e a senha.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Necessário o preenchimento dos requisitos previstos no termo do Convênio, dispostos na Lei Complementar nº 86/2022, bem como a apresentação da documentação no dia do atendimento. Tais requisitos são imprescindíveis para realização da triagem financeira, a qual analisa-se a hipossuficiência do munícipe. Após a aprovação na triagem financeira, o munícipe será atendido por um advogado que realizará a triagem jurídica, bem como a designação do advogado, que tomará as medidas judicias cabíveis e dará continuidade ao atendimento.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Após análise da triagem financeira, e mediante a apresentação da documentação necessária, o munícipe receberá a nomeação/encaminhamento do advogado designado. Caberá ao munícipe agendar horário para atendimento com o advogado, para continuidade dos trabalhos necessários a demanda pretendida.
Forma de prestação do serviço:
A Assistência Jurídica Municipal tem seus dias de atendimento presencial às segundas, quartas e sextas-feiras, das 09h às 12h.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
A apresentação da documentação tem que ser de forma presencial no seguinte endereço: Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.
Prioridade no atendimento:
O atendimento é realizado por ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera pra o atendimento inicial/final:
Atendimento imediato, desde que toda a documentação esteja completa, bem como o cumprimento dos requisitos.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Telefone (12) 3882-2185 e WhatsApp (12) 99650-3431, e-mail dajum@caraguatatuba.sp.gov.br. O munícipe poderá realizar o seu pré-cadastro pelo sistema 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações do usuários:
Verifica-se o preenchimento dos requisitos básicos para nomeação, por meio da triagem financeira e jurídica, realizada apenas de forma presencial. O munícipe deverá comparecer pessoalmente com toda a documentação necessária nos dias de atendimento no seguinte endereço: Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por telefone, via aplicativo WhatsApp, e presencialmente no Departamento de Assistência Jurídica Municipal, localizado no prédio da Ordem dos Advogados do Brasil-Caraguatatuba/SP, sito à Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, nº 377, Prainha.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Utilização de Espaços Públicos
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Urbanismo – Coordenação da Fiscalização de Posturas
Serviços oferecidos:
Pedido de utilização de espaços públicos diversos.
Requisitos:
Pessoa física ou jurídica, voltado a todos os munícipes.
Documentos necessários (analisados pela Secretaria de Urbanismo):
- Registro Geral (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Requerimento
- Comprovante de endereço
- Descrever as pretensões do uso da área em especifico
- Fotos do Local e imagens aéreas no local em casos específicos (utilização da orla para eventos de casamento)
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP ou via protocolo online.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Conforme a demanda do setor, 15 dias para análise, emissão de comunique-se em atendimento ao solicitado em processos simples e quando de análise técnica conforme a demanda do setor.
Forma de prestação do serviço:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP, pelo telefone (12) 3886-6060 ou e-mail urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br .
Prioridades de Atendimento:
O atendimento a data de entrada da solicitação independente do assunto.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato pelo sistema de protocolo virtual.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Prazo de 15 dias a partir da data de abertura do pedido.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo, comparecimento na Secretaria de Urbanismo.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Vistoria Prévia de Estabelecimento
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária
Serviço oferecido:
Vistoria Prévia de estabelecimento
Requisito:
Atividades econômicas de interesse à saúde licenciáveis, segundo a legislação sanitária vigente – Portaria CVS 01/2024. Verificar se a Lei de Zoneamento do município permite a atividade no local pretendido.
Documentos necessários:
Preencher o protocolo informando a atividade que irá exercer e o local onde a atividade será exercida.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Solicitar vistoria prévia através do Protocolo da Prefeitura e acompanhar o andamento do processo no site do GEO-SIAP.
Previsão prazo máximo para a prestação de serviço:
30 dias.
Forma de prestação do serviço:
Solicitação da Vistoria Prévia através do Protocolo da Prefeitura.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Através do Protocolo da Prefeitura
Prioridades de atendimento:
Por ordem de chegada do processo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
30 dias.
Mecanismo de comunicação com os usuários:
Vigilância Sanitária
Telefone: (12) 3886- 4432
Endereço: Rua Oziel Egídio de Farias, 140 – Jaraguazinho
E-mail: visa.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Verificar andamento do processo através do Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema GEO-SIAP no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Via Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema GEO-SIAP no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Presencial: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Oziel Egídio de Farias, 140 – Jaraguazinho
E-mail: visa.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Emissão de Licença Sanitária
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária
Serviços oferecidos:
Emissão de Licença Sanitária
Requisitos:
Atividades econômicas de interesse à saúde licenciáveis, segundo a legislação sanitária vigente – Portaria CVS 01/2024.
Documentos necessários:
- Verificar os documentos necessários conforme a atividade requerida, de acordo com a Portaria Estadual CVS 01/2024: requerimento/capa; Anexo III – Informações em Vigilância Sanitária; e subanexos de acordo com a atividade;
- Contrato Social;
- Requerimento de Empresário;
- Cartão CNPJ atualizado ou CPF se Pessoa Física;
- Enquadramento da Empresa emitido pela JUCESP.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Solicitar a Licença Sanitária através do Protocolo da Prefeitura e acompanhar o andamento do processo no site do GEO-SIAP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
De 30 a 60 dias, a depender da regularidade da documentação fornecida pelo interessado e das condições físicas dos estabelecimentos de interesse à saúde e das boas práticas realizadas pelos interessados.
Forma de prestação do serviço:
Solicitação da Licença de Sanitária através do Protocolo da Prefeitura.
Denúncias – serviço 156.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Via 156 e Ouvidoria
Presencialmente: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Oziel Egidio de Farias, 340.
Prioridades de Atendimento:
Por ordem de chegada do processo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
De 30 a 60 dias para expedição da licença sanitária.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Vigilância Sanitária
Telefone: (12) 3886-4432
Endereço: Rua Oziel Egídio de Farias, 140 – Jaraguazinho
E-mail: visa.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Verificar andamento do processo através do Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema GEO-SIAP no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Via Protocolo da Prefeitura ou on-line através do Sistema GEO-SIAP no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Presencial: Secretaria Municipal de Saúde – Rua Oziel Egídio de Farias, 140 – Jaraguazinho
E-mail: visa.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Licenciamento Integrado – Sistema Via Rápida Empresa (VRE) – JUCESP
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Fazenda – Fiscalização Tributária
Serviços oferecidos:
Licenciamento Integrado através do sistema Via Rápida Empresa (VRE) – JUCESP.
Requisitos
Pessoa física ou jurídica.
Documentos necessários
Ser sócio, representante legal ou procurador da empresa;
Via telefone ou email, informar o número do protocolo do serviço requisitado;
O Licenciamento através do Via Rápida Empresa (VRE) é realizado exclusivamente pela Internet. Basta acessar o site https://vreredesim.sp.gov.br/home e preencher o formulário. É necessário ter o Certificado Digital.
Informações necessárias para acessar os serviços:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, direcionando a qual seção compete o solicitado.
As manifestações poderão ser realizadas também pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Em relação a autônomos não estabelecidos, a inscrição municipal é feita em até 10 (dez) dias úteis;
Cadastro de empresas prestadoras de serviço que sejam apenas domicílio fiscal o prazo é de até 20 dias úteis;
As inscrições de ambulantes são efetuadas após a análise da comissão, que ocorre depois de decorrido o prazo de solicitação (30 de novembro), conforme a Lei 1426/1987;
Expedição de alvará depende do grau de risco da atividade, levando em consideração a obtenção de documentos que dependem de outras secretarias municipais;
Cancelamento de inscrição municipal, aproximadamente 30 dias corridos;
Orientações em geral são dadas no ato da solicitação, independente da via.
Forma de prestação do serviço:
As orientações são dadas no ato da solicitação, seja via guichê, telefone ou e-mail.
Nos casos de serviços que necessitam de processo, são analisados todos os documentos necessários para a prática do serviço ou comércio solicitado.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefones: (12) 3897-8127 e (12) 3897-8118
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.brtelefones: (12) 3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Será dada prioridade a idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas com criança de colo;
Atendimentos em que houver prazos para respostas, como certidões, por exemplo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
O atendimento presencial tem tempo médio de espera de 15 minutos. Para atendimentos via telefone ou e-mail, o retorno pode levar até dois dias úteis.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencial – Rua Luiz Passos Jr, 50 – Centro (Guichê 03)
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118;
Correspondências, com AR.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.brtelefones: (12)3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro, das 09h às 16h30.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Para consulta quanto ao andamento do serviço, os usuários poderão solicitar a informação presencialmente ou através do e-mail comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda, pelos telefones (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118.
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Expedição de Carteira de Ambulantes e Autônomos;
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Fazenda – Fiscalização Tributária
Serviços oferecidos:
Expedição de carteira de ambulantes e autônomos.
Requisitos
Pessoa física ou jurídica.
Documentos necessários
Ser sócio, representante legal ou procurador da empresa;
Via telefone ou email, informar o número do protocolo do serviço requisitado;
O Licenciamento através do Via Rápida Empresa (VRE) é realizado exclusivamente pela Internet. Basta acessar o site https://vreredesim.sp.gov.br/home e preencher o formulário. É necessário ter o Certificado Digital.
Informações necessárias para acessar os serviços:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, direcionando a qual seção compete o solicitado.
As manifestações poderão ser realizadas também pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Em relação a autônomos não estabelecidos, a inscrição municipal é feita em até 10 (dez) dias úteis;
Cadastro de empresas prestadoras de serviço que sejam apenas domicílio fiscal o prazo é de até 20 dias úteis;
As inscrições de ambulantes são efetuadas após a análise da comissão, que ocorre depois de decorrido o prazo de solicitação (30 de novembro), conforme a Lei 1426/1987;
Expedição de alvará depende do grau de risco da atividade, levando em consideração a obtenção de documentos que dependem de outras secretarias municipais;
Cancelamento de inscrição municipal, aproximadamente 30 dias corridos;
Orientações em geral são dadas no ato da solicitação, independente da via.
Forma de prestação do serviço:
As orientações são dadas no ato da solicitação, seja via guichê, telefone ou e-mail.
Nos casos de serviços que necessitam de processo, são analisados todos os documentos necessários para a prática do serviço ou comércio solicitado.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefones: (12) 3897-8127 e (12) 3897-8118
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br telefones: (12) 3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Será dada prioridade a idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas com criança de colo;
Atendimentos em que houver prazos para respostas, como certidões, por exemplo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
O atendimento presencial tem tempo médio de espera de 15 minutos. Para atendimentos via telefone ou e-mail, o retorno pode levar até dois dias úteis.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencial – Rua Luiz Passos Jr, 50 – Centro (Guichê 03)
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118;
Correspondências, com AR.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br telefones: (12)3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro, das 09h às 16h30.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Para consulta quanto ao andamento do serviço, os usuários poderão solicitar a informação presencialmente ou através do e-mail comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda, pelos telefones (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118.
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Expedição de Alvará Provisório
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Fazenda – Fiscalização Tributária
Serviços oferecidos:
Expedição de alvará provisório.
Requisitos
Pessoa física ou jurídica.
Documentos necessários
Ser sócio, representante legal ou procurador da empresa;
Via telefone ou email, informar o número do protocolo do serviço requisitado;
O Licenciamento através do Via Rápida Empresa (VRE) é realizado exclusivamente pela Internet. Basta acessar o site https://vreredesim.sp.gov.br/home e preencher o formulário. É necessário ter o Certificado Digital.
Informações necessárias para acessar os serviços:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, direcionando a qual seção compete o solicitado.
As manifestações poderão ser realizadas também pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Em relação a autônomos não estabelecidos, a inscrição municipal é feita em até 10 (dez) dias úteis;
Cadastro de empresas prestadoras de serviço que sejam apenas domicílio fiscal o prazo é de até 20 dias úteis;
As inscrições de ambulantes são efetuadas após a análise da comissão, que ocorre depois de decorrido o prazo de solicitação (30 de novembro), conforme a Lei 1426/1987;
Expedição de alvará depende do grau de risco da atividade, levando em consideração a obtenção de documentos que dependem de outras secretarias municipais;
Cancelamento de inscrição municipal, aproximadamente 30 dias corridos;
Orientações em geral são dadas no ato da solicitação, independente da via.
Forma de prestação do serviço:
As orientações são dadas no ato da solicitação, seja via guichê, telefone ou e-mail.
Nos casos de serviços que necessitam de processo, são analisados todos os documentos necessários para a prática do serviço ou comércio solicitado.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefones: (12) 3897-8127 e (12) 3897-8118
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.brtelefones: (12) 3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Será dada prioridade a idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas com criança de colo;
Atendimentos em que houver prazos para respostas, como certidões, por exemplo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
O atendimento presencial tem tempo médio de espera de 15 minutos. Para atendimentos via telefone ou e-mail, o retorno pode levar até dois dias úteis.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencial – Rua Luiz Passos Jr, 50 – Centro (Guichê 03)
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118;
Correspondências, com AR.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.brtelefones: (12)3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro, das 09h às 16h30.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Para consulta quanto ao andamento do serviço, os usuários poderão solicitar a informação presencialmente ou através do e-mail comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda, pelos telefones (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118.
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Avaliação dos Serviços
Avalie os serviços da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Expedição de Alvarás e Fiscalização Periódica de Artesãos da FEMAAC
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Fazenda – Fiscalização Tributária
Serviços oferecidos:
Expedição de alvarás e fiscalização periódica de artesãos da FEMAAC.
Requisitos
Pessoa física ou jurídica.
Documentos necessários
Ser sócio, representante legal ou procurador da empresa;
Via telefone ou email, informar o número do protocolo do serviço requisitado;
O Licenciamento através do Via Rápida Empresa (VRE) é realizado exclusivamente pela Internet. Basta acessar o site https://vreredesim.sp.gov.br/home e preencher o formulário. É necessário ter o Certificado Digital.
Informações necessárias para acessar os serviços:
Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP, direcionando a qual seção compete o solicitado.
As manifestações poderão ser realizadas também pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
Em relação a autônomos não estabelecidos, a inscrição municipal é feita em até 10 (dez) dias úteis;
Cadastro de empresas prestadoras de serviço que sejam apenas domicílio fiscal o prazo é de até 20 dias úteis;
As inscrições de ambulantes são efetuadas após a análise da comissão, que ocorre depois de decorrido o prazo de solicitação (30 de novembro), conforme a Lei 1426/1987;
Expedição de alvará depende do grau de risco da atividade, levando em consideração a obtenção de documentos que dependem de outras secretarias municipais;
Cancelamento de inscrição municipal, aproximadamente 30 dias corridos;
Orientações em geral são dadas no ato da solicitação, independente da via.
Forma de prestação do serviço:
As orientações são dadas no ato da solicitação, seja via guichê, telefone ou e-mail.
Nos casos de serviços que necessitam de processo, são analisados todos os documentos necessários para a prática do serviço ou comércio solicitado.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
Presencial
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefones: (12) 3897-8127 e (12) 3897-8118
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br ou pelos aplicativos para celulares Android e IOS
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br telefones: (12) 3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço: Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Será dada prioridade a idosos, gestantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas com criança de colo;
Atendimentos em que houver prazos para respostas, como certidões, por exemplo.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
O atendimento presencial tem tempo médio de espera de 15 minutos. Para atendimentos via telefone ou e-mail, o retorno pode levar até dois dias úteis.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Presencial – Rua Luiz Passos Jr, 50 – Centro (Guichê 03)
E-mail: comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118;
Correspondências, com AR.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.
No caso do não atendimento da manifestação, o usuário deverá entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através do e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.brtelefones: (12)3883-2724 e 0800 770 0678 ou no endereço Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro, das 09h às 16h30.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Para consulta quanto ao andamento do serviço, os usuários poderão solicitar a informação presencialmente ou através do e-mail comercio.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou ainda, pelos telefones (12) 3897-8127 / (12) 3897-8118.
As manifestações poderão ser realizadas pela Central de Relacionamento 156, através do telefone 156, pelo site http://156.caraguatatuba.sp.gov.brou pelos aplicativos para celulares Android e IOS.