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Conselho Tutelar
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar, órgão que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, segundo o artigo nº131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em lei. É composto por dez integrantes. Sendo cinco na região centro e cinco na região sul. Os Conselhos Tutelares são criados por Lei Municipal, tornando- se órgãos públicos e integrantes do conjunto de instituições subordinadas ao ordenamento jurídico brasileiro.
O exercício de suas atribuições legais são conferidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII), não dependem de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz, mas suas decisões podem ser revistas pela Vara da Infância e da Juventude, em resposta a requerimento daquele que se considerar prejudicado.
Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato de quatro anos, e não podem ocupar cargo de confiança nem estarem subordinados ao prefeito. No exercício de suas funções têm limites e regras claras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem.
Funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h e pode ser acionado pelos telefones:
Conselho Tutelar Centro
Tel.: 12 3883-7885
E-mail: conselho.tutelar@caraguatatuba.sp.gov.br
Endereço: Avenida Vereador Aristides Anísio dos Santos, 1040, Indaiá. (Rua do AME)
Conselho Tutelar Sul
Tel.: 12 3887-1520 / 3887-1602
E-mail: conselhotutelar.sul@caraguatatuba.sp.gov.br
Endereço: R. Luís Nicolau Fagundes Varela, 71, Travessão (Rua da Feira)
Telefone para acionamentos nos plantões noturnos, finais de semana e feriados: 12 99723-6758