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Procon de Caraguatatuba ensina a fugir de transtornos nas compras de Natal

Publicado em: 20/12/2021
Procon de Caraguatatuba ensina a fugir de transtornos nas compras de Natal
Procon de Caraguatatuba ensina a fugir de transtornos nas compras de Natal

Em dezembro, as vendas do comércio aumentam devido ao Natal, “amigos secretos” e pela injeção do 13º salário na economia. O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba orienta os consumidores para uma compra segura, sem surpresas indesejáveis e violação dos direitos garantidos pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumido/CDC). Somente em janeiro de 2021, o órgão recebeu cerca de 80 reclamações de produtos viciados, não entregues ou trocados na hora do envio, que foram comprados no Natal de 2020.

#PraCegoVer: Entrada de loja de cosméticos do Centro de Caraguatatuba decorada com pacotes de presentes gigantes (Foto: Cláudio Gomes/PMC)

O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, disse que  pesquisar preços ajuda encontrar mercadorias com ofertas mais atrativas. “Também é necessário verificar no ato da compra se o valor anunciado é o mesmo cobrado no momento de fazer o pagamento no caixa”, alerta. “A venda dos produtos pelos estabelecimentos devem seguir as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com os respectivos preços nas etiquetas ou nas prateleiras. Por isso, no momento da compra é importante analisar as informações das embalagens, incluindo o preço cobrado à vista e as taxas de juros no caso das compras a prazo. O consumidor deve estar ciente sobre a forma de pagamento, para evitar constrangimentos desnecessários”, reforça.

O diretor do Procon chama à atenção para os produtos infantis. “O consumidor precisa verificar as especificações das embalagens, qualidade, composição, garantia e conferir ainda se a mercadoria possui o selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e para qual idade é destinada”, adverte. “Alguns brinquedos podem conter elementos tóxicos nas suas composições e se forem levados à boca, tornam-se uma brincadeira perigosa para as crianças na fase oral, quando elas começam a colocar tudo na boca. No caso de crianças alérgicas, observar a composição é primordial”, enfatiza.

De acordo com Moreira, os fornecedores têm um mês (30 dias) no máximo para solucionar os defeitos nas mercadorias. “Após este período, o consumidor escolhe se quer substituir o produto por outro da mesma espécie, bem como cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Além disso, pode solicitar um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, fogão, geladeira, colchão, medicamento e alimento, por exemplo, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato”, explica.

#PraCegoVer: Entrada de loja de cosméticos do Centro de Caraguatatuba decorada com pacotes de presentes gigantes (Foto: Cláudio Gomes/PMC)

Notas fiscais

A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor. “O documento será de grande ajuda nos casos de troca ou conserto, além de contribuir para a formalização de denúncias no Procon, quando houver irregularidades nas negociações ou problemas com a mercadoria”, destacou o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira.

O diretor alerta que os estabelecimentos não são obrigados a fazer a troca do item. “Mesmo assim, é importante que o consumidor se informe com a loja sobre funcionamento da política de trocas e que seja constado no cupom fiscal para evitar transtornos nos casos em que não houve o cumprimento por parte da empresa. Além disso, o cliente deve verificar nos acordos de trocas com as empresas se há algum prazo, evitando assim, a perda desse direito”, preveniu.

Internet

Nas compras pela internet, os consumidores precisam analisar se o preço do produto realmente compensa. “É necessário prestar atenção aos possíveis custos com a entrega. É importante conferir as ofertas anunciadas pela internet e se estas promoções constam no site oficial de vendedor para evitar fraudes,” advertiu Moreira.

O diretor pede bastante atenção na hora de pagar o boleto. “É bom verificar quem é o beneficiário, pois nas compras de empresas, caso conste no documento o nome de uma pessoa física, também pode caracterizar fraude”, ressalta. “Outra dica é observar se a página possui o nome e o CNPJ da empresa, além das informações necessárias para fazer contato. Preços muito abaixo da concorrência devem ser vistos com desconfiança, e ainda, se a única forma de pagamento é via boleto, depósito bancário, TED (Transferência Eletrônica Disponível), PIX ou DOC (Documento de Ordem de Crédito). Não faça esse tipo de transação!”, finaliza.

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros (utilizando máscara conforme o Decreto Municipal nº 1.249, de 28 de abril de 2020), com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.

O consumidor também pode fazer a queixa de forma online aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS), bem como ao acessar o site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 13 funcionários.

O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.

Dicas do Procon de Caraguatatuba para as compras de Natal

  • Compre o produto somente se você necessita;
  • Fique atenta à marca, qualidade e garantia do produto;
  • Veja com o estabelecimento qual a política de troca e se há prazo;
  • Exija a nota fiscal de compra do produto;
  • Verifique as especificações dos produtos destinados às crianças;
  • Consulte se há reclamações contra a empresa que está vendendo o produto;
  • Nas compras on-line, verifique se o preço realmente compensa, incluindo o frete;
  • Visite o site oficial da loja na internet para evitar golpes; e
  • Compras pela internet podem ser canceladas ou o produto devolvido no prazo de sete dias.
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