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Cadastro Ambiental Rural
Cadastro Ambiental Rural
Os proprietários rurais de Caraguatatuba com imóveis (propriedades ou posses) que tenham até 64 ha, poderão fazer a inscrição gratuitamente com o apoio técnico da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, as informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural e conformidade com o Código Florestal, Lei Federal 12651/12.
Ele é feito da seguinte forma: o proprietário traz informações sobre o proprietário e o imóvel (documentação de registro) e um endereço eletrônico do responsável pelo cadastro.
É importante salientar que o SiCAR não tem relação com o INCRA ou qualquer outro registro que o proprietário rural já tenha realizado.
Não deixe para a última hora!
Agende um horário para o cadastramento, converse com os técnicos da área, tire suas dúvidas. Entre em contato conosco!
Legislação
Decretos e resoluções estaduais e federais relativas ao CAR
- Lei Federal 13.335/2016 – Prorroga o prazo de inscrição até 31 de Dezembro de 2017.
- Lei Federal 12651/2012 – “Nova Lei Ambiental”
- Decreto Federal 7.830/2012 – Regulamenta a Lei 12.651 em relação ao CAR e ao PRA
- Decreto 59.261-2013 – SICAR – Decreto Estadual que institui o SICAR-SP
- Decreto 60.107/2014 – Decreto Estadual que altera o Decreto 59.261/2013
- Anexo do Decreto 60.107/2014
- Decreto Federal 8.235/2014 – Estabelece normas aos Programas de Regularização Ambiental
- Instrução Normativa MMA 02/2014 – Dispõe sobre o CAR e o SiCAR
- Lei Estadual 15.684/2015 – Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA
- Portaria CBRN 03/2015 – Estabelece procedimentos em relação aos requerimentos de aprovação da localização de Reserva Legal, considerando a efetiva implantação do Cadastro Ambiental Rural – CAR
- Portaria MMA 100/2015 – Prorroga o prazo de inscrição até 05 de maio de 2016