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Fiscalização: Prefeitura de Caraguatatuba notifica mais três ferros-velhos na região sul

Publicado em: 01/07/2021
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Fiscalização: Prefeitura de Caraguatatuba notifica mais três ferros-velhos na região sul
Fiscalização: Prefeitura de Caraguatatuba notifica mais três ferros-velhos na região sul

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio das Secretarias de Urbanismo e Saúde, junto com as Polícias Civil e Militar, estiveram na região sul para a fiscalização nos ferros-velhos. Três deles foram autuados por falta de alvará de funcionamento.

#PraCegoVer: Fiscal está em uma área de reciclagem onde anota a notificação (Foto: Divulgação/PMC)

A inspeção ocorreu na quarta-feira (30/06) e faz parte da força-tarefa para coibir o furto de materiais nobres, como fios de cobre, cabos de energia, tampas de bueiros, hidrômetros, gradis de ferro, que possuem alto valor agregado, além de identificar possíveis receptadores. A fiscalização também apura a origem de outros materiais, encontrados nas ações integradas, com procedência suspeita.

Ao todo, 21 estabelecimentos foram notificados pelas equipes da Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária para apresentação do alvará de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), no prazo de 15 dias. Caso contrário, serão fechados.

Além das primeiras vistorias, as equipes de fiscalização retornaram, em dois estabelecimentos que foram fiscalizados anteriormente, para a verificação documental. As empresas apresentaram os documentos exigidos e procolaram os pedidos de recurso administrativo na prefeitura.

#PraCegoVer: Fiscal da Vigilância em uma área de reciclagem próximo a uma viatura (Foto: Divulgação/PMC)

As equipes destacam que as ações de fiscalização tem como objetivo reduzir a quantidade de furtos ocorridos ao longo do município, e assim evitar os transtornos secundários, gerados aos munícipes que sofrem com falta de energia e falta de água nas residências em virtude das ações criminosas.

O que diz a Lei

Quem for flagrado com material identificado como produto de furto pode responder criminalmente por receptação.

O artigo 180 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, tipifica como recepção qualificada, com base na redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. A pena é reclusão de três a oito anos e multa.

Conforme o parágrafo 4º, do mesmo artigo, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Já o parágrafo 6º define que: tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista é em dobro.

A orientação para a população é que em caso de atitudes suspeitas ligue imediatamente para o telefone 190 da Polícia Militar ou faça denúncias pelo 181 da Polícia Civil.

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