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Confira os serviços da Prefeitura de Caraguatatuba de plantão no Natal e Ano Novo

Confira os serviços da Prefeitura de Caraguatatuba de plantão no Natal e Ano Novo
Confira os serviços da Prefeitura de Caraguatatuba de plantão no Natal e Ano Novo

A Prefeitura de Caraguatatuba não terá expediente nos dias 24, 25 e 31 dezembro e em 1º de janeiro (quintas e sextas-feiras), em razão dos feriados de Natal e Ano Novo dos pontos facultativos das vésperas. Alguns serviços municipais estarão de plantão no período. O atendimento nos setores da Prefeitura continua na segunda-feira (4/01), das 9h às 14h.

#PraCegoVer: Sala de espera vazia da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Caraguatatuba (Foto: Divulgação/PMC)

Os agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão trabalham nas ruas e avenidas da cidade de quinta a domingo (24 a 27/12), das 8h às 22h. No feriado prolongado de Ano Novo, o expediente da equipe segue o mesmo horário, entre os dias 31 de dezembro e 3 de janeiro.  A Defesa Civil opera em regime de plantão de 24 horas no número 199.

As equipes da Limpeza Urbana, Tratamento e Destinação Final; Infraestrutura, Manutenção e Reparos da Secretaria de Serviços Públicos (Sesep) estão de plantão nos feriados de Natal e Ano Novo.

A Vigilância Patrimonial da Secretaria de Administração segue com as rondas nos prédios da Prefeitura de Caraguatatuba. O telefone da base da Vigilância Patrimonial é o (12) 3897-8176.  A coleta de lixo funciona normalmente, com o reforço de caminhões para a alta temporada.

Fiscalização

O Governo Estadual fará a 16ª atualização do Plano SP de retomada econômica no dia 7 de janeiro de 2021.  Na terça-feira (22), o Governo de São Paulo confirmou novas restrições à atividade econômica não essencial para frear o avanço da pandemia nas próximas semanas. Todas as regiões do estado estão em alerta devido à evolução de casos, internações e mortes em decorrência da Covid-19.

Com a Fase Vermelha temporária, a Prefeitura de Caraguatatuba fechou as atividades econômicas não essenciais no dia 31 de dezembro, com a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h, inclusive nos estabelecimentos essenciais, de acordo com o Decreto 1.378/2020. No dia 1º de janeiro, a proibição de funcionamento das atividades não essenciais vai até o meio-dia.  A tradicional queima de fogos do réveillon e os shows da temporada de verão estão cancelados.

Conforme o Decreto nº 1.367/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 425) do dia 3 de dezembro, nos demais dias permanecem a liberação de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio, shopping centers, bares, restaurantes e similares; salões de beleza e estética; autoescolas, cursos livres, instituições de ensino superior, cursos técnicos, academias, estúdios de personal training e afins; atividades náuticas, atividades esportivas; eventos (exceto os em pé), convenções e atividades culturais, com planos aprovados pela Vigilância Sanitária; e parques temáticos. A emissão de senhas para veículos de fretamento turístico com destino a hotéis e pousadas está autorizada, desde que a hospedagem tenha comprovadamente mais de um dia de duração. Os pedidos de autorização devem ser protocolados com no mínimo 10 dias úteis de antecedência da data da viagem.

A Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda verifica se os estabelecimentos estão de acordo com os critérios e procedimentos para a retomada segura, gradativa e consciente das atividades econômicas no município, em consonância com as fases estabelecidas no Plano São Paulo do Governo Estadual, devido à pandemia Covid-19.  Para não terem as mercadorias apreendidas, os ambulantes legalizados devem estar com as licenças em mãos. Não serão aceitos protocolos. A venda de produtos em desacordo com a licença e com os locais previamente designados para a atividade também será fiscalizada com rigor. 

Para reaver o material apreendido, os infratores têm que pagar uma multa de 200 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 3,57), equivalente a R$ 714, mais a taxa de apreensão de R$ 35,70 para cada unidade apreendida. O prazo para recorrer da penalidade é de 10 dias. O VRM foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e passará de R$ 3,57 para R$ 3,74 em 2021.

Os fiscais de Posturas da Secretaria de Urbanismo fazem novas inspeções e acompanham procedimentos já em andamento, checam denúncias de perturbação do sossego, capacidade de ocupação de templos religiosos e quiosques.

A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde vistoria a aglomeração de pessoas nos comércios, uso de máscaras e a lotação desses espaços.  O Decreto Estadual 64.959/2020 tornou obrigatório o uso de máscara enquanto durar a quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e prevê multas para a pessoa física ou jurídica que descumprir a medida regulamentada pela Resolução 96 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. O artigo 6º da Resolução SS 96 estabelece multa de 182 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps/ 1 Ufesps = R$ 27,61), que corresponde a R$ 5.025,02 para cada consumidor no interior do estabelecimento comercial.

Já o artigo 7º define as penalidades para o pedestre que não estiver usando a máscara ou a utilizá-la de forma incorreta, sem a cobertura do nariz e da boca. A multa foi fixada em 19 Ufesps, ou seja, R$ 524,59. Neste caso, serão realizadas ações juntamente com a Polícia Militar. No momento da abordagem será solicitado o numero do CPF do infrator e ele terá até 10 dias para fazer a sua defesa junto ao Estado.

No âmbito municipal, o descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57/ 1 VRM = 3,74 a partir de 1º de janeiro 2021), 2 mil VRMs ou R$ 7.140, em caso de reincidência, e 3 mil VRMs ou R$ 10.710 em uma terceira autuação, mais  cassação imediata do Alvará de Funcionamento, Licença de Funcionamento Sanitário e as sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, respondendo pelos 267 e 268 do Código Penal (dos Crimes Contra a Saúde Pública).

Denúncias podem ser feitas pelo Canal 156 (de segunda a sexta, das 8h às 18h; somente telefones com DDD 12 do município) ou 190, da Polícia Militar, que tem atuado nesses casos uma vez que o decreto estadual proíbe a abertura de vários tipos de estabelecimentos. O aplicativo Caraguatatuba 156 está disponível para download no ‘Play Store’ do celular. O canal também possui o site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/ServicosPortalExterno/Index.

Transporte da Saúde e SAMU

O Setor de Transporte da Secretaria de Saúde mantém as viagens previamente agendadas dos pacientes para tratamentos em outras cidades. Os moradores de Caraguatatuba internados em outros municípios, após a alta médica, devem adotar o procedimento de rotina e solicitar ao hospital que entre em contato com Setor de Transportes da Secretaria de Saúde pelo telefone (12) 3897-9770 para a remoção deles para a casa.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) funciona durante 24 horas com quatro Unidades de Suporte Básico (distribuídas entre as regiões do Centro, Centro-Norte, Centro-Sul, Norte e Sul) e uma ambulância de suporte avançado que cobre a cidade inteira. O telefone é o 192.

Expediente do Poupatempo

Os postos do Poupatempo estarão fechados para atendimento presencial durante o Natal e Ano Novo. Nos dias 25, 26 e 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro não haverá expediente nas unidades do programa. Na véspera de Natal (24), o funcionamento será parcial, seguindo os respectivos horários de abertura de cada posto, com atendimento realizado até às 12h.

Após os feriados, o Poupatempo de Caraguatatuba volta atender das 9h às 17h, mediante agendamento prévio, que pode ser feito pelo portal – www.poupatempo.sp.gov.br – ou aplicativo Poupatempo Digital. O posto fica na Av. Rio Branco, 955 – Indaiá (Em frente à Escola Estadual Colônia dos Pescadores).

Agências bancárias

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que nesta quinta-feira (24/12), as agências bancárias abrem para atendimento ao público em horário especial, 9h às 11h (Estados alinhados com o horário de Brasília/DF).

O dia 30 de dezembro (quarta-feira) será o último dia útil do ano para atendimento ao público. Já no dia 31 (quinta-feira), não haverá expediente. As agências não funcionam nos dias de Natal (25/12) e Confraternização Universal (1º/01). Em Caraguatatuba, os bancos atendem de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h. A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Telefones Úteis

Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão – 0800 778 8080 

Fiscalização de Posturas – (12) 99648-5103 (diurno), (12) 99648-7914 (noturno) e (12) 99648 – 8117 (dia e noite)

Fiscalização do Comércio – (12) 99653 –7268

Setor de Transporte da Secretaria de Saúde – (12) 3897-9770

Vigilância Patrimonial da Secretaria de Administração – (12) 3897-8176

Defesa Civil – 199

SAMU – 192

Corpo de Bombeiros – 193

Polícia Militar – 190

UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Jardim Primavera – (12) 3897-2112/ (12) 3897-2113

UPA Sul (Perequê-Mirim) – (12) 3886-3880

Hospital Regional (12) – 3887-1075

Fort Nort Desenvolvimento Ambiental e Urbano (Coleta de Lixo) – (12) 3883 -7667

Concessionária Caraguá Luz S/A Iluminação Pública – 0800 774 1777

Sabesp (Emergências) – 0800 055 0195 ou 195 (Interior e Litoral)/ Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 016 0195  

Centro de Controle de Operações da Concessionária Tamoios – 0800 545 0000/ Internet: site www.concessionariatamoios.com.br, Twitter @Tamoios099 e App Tamoios

Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP – 0800 055 5510/ Twitter @_dersp

Travessias (Balsa) – 0800 77 33 711

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