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Reforma da previdência obriga CaraguaPrev reajustar contribuição dos servidores municipais de 11% para 14%

Publicado em: 01/07/2020
Reforma da previdência obriga CaraguaPrev reajustar contribuição dos servidores municipais de 11% para 14%
Reforma da previdência obriga CaraguaPrev reajustar contribuição dos servidores municipais de 11% para 14%

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Governo Federal alterou o sistema de previdência social de todo o Brasil. Dessa forma, Caraguatatuba terá que reajustar a alíquota de 11% para 14% na contribuição previdenciária dos servidores municipais.

A medida precisa ser aplicada pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) brasileiros até 31 de julho, conforme regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia por meio da Portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019.

O aumento de 14% previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional é uma imposição da Constituição Federal. Com isso, todos os municípios brasileiros com RPPS devem alterar a alíquota de contribuição previdenciária para igualá-la a dos servidores da União. A alteração será feita por meio de lei municipal. O desconto começa a ser efetuado no salário do servidor três meses após da aprovação da lei de natureza tributária, prazo exigido no parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal.

Os Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), órgãos máximos que representam os servidores municipais ativos e inativos no instituto, aprovaram a determinação prevista no parágrafo 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Pelo dispositivo, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem manter alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, que passou a ser de 14%.

De acordo com o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau, a não adoção da alíquota de 14% pode acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.

Segundo ele, o CRP comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e pode receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar convênios, entre outros benefícios financeiros.

O CaraguaPrev fica na Avenida Prestes Maia, 302 – Centro. Mais informações pelo WhatsApp (12) 98159-9043 ou pelo telefone (12) 3883-3252. O atendimento ao público online e via telefone é das 9h às 16h30, nos dias úteis.

 

Informações para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br

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