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Prefeitura publica regras para retomada segura e gradativa das atividades econômicas a partir de 1º de junho
Prefeitura publica regras para retomada segura e gradativa das atividades econômicas a partir de 1º de junho
Foi publicado hoje (30/5) no Diário Oficial do Município o Decreto 1.266/2020, que estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas de Caraguatatuba a partir de 1º de junho (segunda-feira). O documento está em consonância com as fases estabelecidas no Plano São Paulo do Governo Estadual.
A cidade de Caraguatatuba foi inserida na Fase 2 (laranja) e com isso foram liberadas as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios e shoppings. Os estabelecimentos liberados deverão observar todas as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
Essas atividades funcionarão com redução de atendimento para quatro horas seguidas (14h às 18h) de segunda a sábado, exceto para estabelecimentos religiosos que poderão funcionar aos domingos por tradição. É vedada a realização de eventos e promoções.
Além disso, o número de consumidores no interior do estabelecimento comercial e de prestação de serviço deverá ser limitado para até 20% da sua capacidade, os quais devem ser atendidos sempre individualmente por um funcionário.
Além disso, o decreto sugere a criação de horários exclusivos para o atendimento de clientes do chamado grupo de risco, como idosos.
Outras regras
Os estabelecimentos liberados deverão observar, além das normas da Vigilância Sanitária, regras como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento e eventuais filas internas e externas.
Pelo decreto, deverá ser mantido pelo menos um colaborador, identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas e higienização das mãos.
Na entrada e saída, assim como, no interior do estabelecimento, deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos consumidores e colaboradores, como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão.
As filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento aos consumidores, deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores.
Todas as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ser revestidas com filme plástico e ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada consumidor, garantindo que ele mesmo introduza e retire o seu cartão das máquinas.
É obrigatória a limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado, a garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela abertas. Os caixas e guichês deverão ter preferencialmente proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de consumidores.
Setor a Setor
De acordo com o decreto, as administradoras responsáveis por shoppings deverão acompanhar a abertura dos estabelecimentos conforme a modulação do Plano São Paulo, se responsabilizar pelo fiel cumprimento das normas de Vigilância Sanitária e do decreto em vigor nas dependências das suas áreas comuns, ficando proibida a abertura da Praça de Alimentação, bem como a realização de eventos de qualquer natureza dentro das dependências dos shoppings.
As imobiliárias e escritórios deverão realizar atendimento individual, com agenda de horário de forma não presencial.
As concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico, manter os vidros abertos dos veículos em exposição e realizar test-drives somente com um cliente por vez sempre com os vidros dos veículos abertos.
As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados, ficando vedada a utilização de áreas comuns pelos consumidores.
Os hotéis, pousadas, edifícios e condomínios devem restringir totalmente a utilização de suas áreas comuns, limitando o número de pessoas em elevadores para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação da Covid-19.
O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado com espaçamento mínimo de 1,5 metro entre barracas, ficando vedada e degustação de alimentos no local, bem como a utilização de mesas e cadeiras.
Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade ocupacional para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários da respectiva normativa.
Os velórios e sepultamentos realizados nos cemitérios municipais deverão ter duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local até 10 pessoas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, desde que o óbito não tenha ocorrido em razão da Covid-19, ou seja, caso suspeito.
As demais atividades consideradas não essenciais e não elencadas neste decreto permanecem com o funcionamento somente no sistema delivery e drive thru.
O descumprimento das regras poderá gerar a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência e até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.
Outras medidas
Mesmo não constando no decreto, ficou estabelecido que as repartições públicas, exceto as unidades escolares, deverão abrir para atendimento ao público das 10h às 14h. O expediente dos servidores públicos municipais continuará de seis horas. Os servidores do grupo de risco permanecerão em home office.
A Prefeitura de Caraguatatuba irá solicitar a empresa de transporte coletivo o reforço de ônibus nos horários de pico de circulação das linhas a partir da próxima segunda-feira (01/06).
Avaliação
O decreto foi confeccionado com base no relatório apresentado pela Comissão de Retomada Econômica criada na cidade através de decreto 1.250, assinado pelo prefeito Aguilar Junior em 30 de abril de 2020.
O levantamento das informações foi baseado no Plano São Paulo e da Fiesp e o grupo realizou seis reuniões on line/presencial até chegar a versão final que foi entregue à Prefeitura.
A comissão é composta por representantes das Secretarias de Saúde, Assuntos Jurídicos, Comunicação Social, Fazenda, Urbanismo, Educação, Turismo, Desenvolvimento Social e Cidadania, Fundo Social de Solidariedade, Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, além da Câmara Municipal, Associação Comercial e Empresarial, Conselho de Turismo, Associação de Hotéis e Pousadas, Associação de Quiosques, Academias, Marinas, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Sindicato dos Comerciários, Contadores, Corretores de Imóveis, Polícia Militar, Shopping Serramar, Caraguá Praia Shopping, Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos e Diocese de Caraguatatuba.
O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, elogiou o processo democrático na elaboração do Plano de Retomada Econômica. “Nosso plano é baseado em estratégias de cautela, segurança e respeito às realidades de cada segmento, mas precisamos entender que todos os cuidados ainda são extremamente necessários. Estamos comprometidos com uma retomada que se mostra viável para nossa economia e que não perca, em momento algum, o foco primordial que é a preservação de vidas. A retomada tem que ser segura e gradativa”, cita.
Quer saber todos os detalhes do decreto de retomada segura e gradativa das atividades econômicas de Caraguatatuba, clique aqui.
Os protocolos sanitários de comércios podem ser consultados aqui.
Os protocolos sanitários do setor automotivo podem ser consultados aqui.
Os protocolos sanitários das atividades de logística e abastecimento podem ser consultados aqui.
Os protocolos sanitários das atividades de infraestrutura podem ser consultados aqui.
Os protocolos sanitários dos meios de hospedagem podem ser consultados aqui.
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