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Prefeitura beneficia profissionais com auxílio alimentar e atendimento será descentralizado na próxima semana

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Prefeitura beneficia profissionais com auxílio alimentar e atendimento será descentralizado na próxima semana
Prefeitura beneficia profissionais com auxílio alimentar e atendimento será descentralizado na próxima semana

A Prefeitura de Caraguatatuba já iniciou o atendimento do auxílio alimentar aos trabalhadores autônomos, neste momento de pandemia do Covid-19. Na quarta (7) e quinta-feira (8/4), a retirada ocorreu no Banco de Alimentos. A partir da segunda-feira (13/4), a entrega será realizada em seis escolas municipais.

#PraCegoVer: Cesta básica com vários alimentos juntas em cima do balcão (Foto: Divulgação/PMC)

O auxílio será entregue nos Centros Integrados de Desenvolvimento Educacional (Cide), dos bairros Tinga, Pereque-Mirim e Casa Branca, além das escolas Benedito Inácio Soares (Massaguaçu), Carlos Altero Ortega (Morro do Algodão) e Antonia Ribeiro da Silva (Jardim Califórnia).

Os profissionais que estiverem com os cadastros realizados corretamente no ato do atendimento no Canal 156 receberão retorno com a data e o local para retirada do auxílio nestes locais.

A medida de descentralização foi adotada para facilitar a retirada do auxílio pelos beneficiários. A Prefeitura reforça que as pessoas não procurem os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e aguardem a resposta da equipe da Central de Relacionamento 156, com retorno do dia e o local para retirada.

Profissionais autônomos que necessitem do beneficio devem entrar em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone 156, site 156.caraguatatuba.sp.gov.br ou também pelos aplicativos para celulares Android e IOS.

No ato do cadastro é necessário anexar documento pessoal; Título de Eleitor; comprovante de endereço; declaração de que é autônomo e de que, em razão das medidas decretadas para prevenção do contágio da COVID-19 (novo coronavírus), está impossibilitado de trabalhar e/ou sem renda ou que necessita receber a cesta básica para sua manutenção e/ou de sua família.

Só tem direito ao auxílio alimentar autônomos que não tenham uma segunda renda, que sobrevivam exclusivamente deste trabalho.

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