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Ouvidoria / SIC

Ouvidoria / SIC

A Ouvidoria é o canal direto do Cidadão com a Administração Municipal, onde o cidadão poderá realizar seu registro de reclamações da prestação ou morosidade de qualquer serviço público municipal; denúncia de possível ilegalidade de servidores ou elogio a servidores.

Objetivo

A Ouvidoria tem por objetivo representar os cidadãos que fazem reclamações em relação aos serviços prestados pela Administração Pública do Município; elogios e denúncias.

Ouvidor Municipal: José Aguinaldo Ivo Salinas
Endereço:
 Av. Engenheiro João Fonseca, nº233 – Centro
Horário de atendimento: das 9h às 16h30.
Telefone: 
(12)3883-2724 ou 0800-7700678
E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br

Como utilizar os serviços da Ouvidoria Municipal

As manifestações podem ser feitas por:

E-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: 
(12)3883-2724
Telefone: 156
Site:  156caraguatatuba
Aplicativo: Android  ou IOS

Para os demais assuntos que abrangem a Prefeitura Municipal, mas que não são assuntos específicos da Ouvidoria Municipal, favor entrar em contato com a Prefeitura (Paço Municipal), pelo telefone: (12) 3897-8100, ou, diretamente pelos telefones das Secretarias Municipais, correspondentes, que se encontram disponíveis no site Oficial da Prefeitura.


Serviço de Acesso a Informação
A lei Federal número 12.527/2011 regulamentada no âmbito do Município de Caraguatatuba através do Decreto 102/2012, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.
A prefeitura de Caraguatatuba disponibiliza, no Site e no Portal da Transparência, as seguintes informações:

  • Informações sobre funções, competências, estrutura organizacional, quem é quem e agenda de autoridades do Município de Caraguatatuba.
  • Detalhes sobre repasses e transferências de recursos efetuados pelo Município de Caraguatatuba.
  • Informações sobre a execução orçamentária e financeira do Município de Caraguatatuba.
  • Informações sobre licitações, contratos, contratações, e atas de registro de preços firmadas pelo Município de Caraguatatuba.
  • Informações sobre provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em exercício no Município de Caraguatatuba.

Atenção
Quando o fornecimento da informação implicar na reprodução de documentos, observado o prazo de resposta ao pedido, será disponibilizada ao requerente Boleto de Arrecadação Municipal, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Após a apropriação dos valores pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, o(s) documento(s) solicitado(s) será(ão) disponibilizado(s) ao cidadão.
As solicitações podem ser feitas para a Ouvidoria por:

Telefone: 156
Site: 156caraguatatuba
Aplicativo: Android ou IOS
Email: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br


Prazo de Resposta ao Cidadão

De acordo com o Decreto Municipal nº. 102, de 10 de agosto de 2012, no âmbito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), as informações solicitadas e disponíveis serão concedidas de forma imediata ou, na impossibilidade de acesso imediato, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, o qual poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.

No âmbito da Ouvidoria Municipal, poderá dirigir-se ao Ouvidor Municipal, qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, física ou jurídica, que resida ou exerça atividades no município de Caraguatatuba e que se considere lesada por ato ou omissão da Administração Pública Municipal, podendo o Ouvidor Municipal, mediante despacho fundamentado, rejeitar e determinar o arquivamento de qualquer reclamação ou denúncia que lhe seja dirigida (Decreto Municipal nº. 136, de 19 de setembro de 2005).

Prazo de Resposta Recursal e Procedimento para a Realização do Pedido e Eventual Recurso

De acordo com o Decreto Municipal nº. 102, de 10 de agosto de 2012, no âmbito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, o qual deverá ser dirigido à apreciação da Secretaria de Administração, que deverá se manifestar, após eventual consulta a Secretaria de Assuntos Jurídicos, no prazo de 5 (cinco) dias.

Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, o interessado poderá recorrer em ultima instância ao Chefe do Poder Executivo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias mediante decisão fundamentada se mantêm as razões do indeferimento ou defere o pedido.”

Autoridades Competentes para o Exame dos Pedidos

No âmbito do Serviço de Informações ao Cidadão, compete à Secretaria de Governo a atuação como órgão central, responsável pela formulação e implementação da política municipal de documentos e gestão da informação, propor normas, procedimentos e requisitos técnicos complementares, visando o tratamento da informação e compete a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, criar os Serviços de Informações ao Cidadão – SIC de cada órgão, diretamente subordinados a Secretaria de Governo ( Decreto Municipal nº. 102, de 10 de agosto de 2012).

Por sua vez, a Ouvidora Municipal integra a estrutura do Gabinete do Prefeito, competindo-lhe recomendar, à Administração, a adoção de medidas, providências ou ações, com o objetivo de estabelecer a estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa; sugerir a adoção de medidas administrativas ou judiciais, que visem a resguardar ou preservar o interesse público; velar pelo cumprimento da lei e demais disposições legais por parte da Administração Municipal; promover a defesa dos direitos e interesses do cidadão; proteger o cidadão com relação a ações ou omissões lesivas a seus interesses, quando atribuídas a titular ou responsável por cargo ou função pública; receber e promover a apuração de queixas ou denúncias apresentadas por quem se considere prejudicado por ato da Administração, sugerindo, quando cabível, a instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos e auditorias nos órgãos municipais; zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos relacionados aos direitos dos cidadãos; recomendar a anulação, revogação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representado às autoridades competentes para que seja promovida a responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores; sugerir medidas necessárias ao aprimoramento da organização e do funcionamento da Administração Municipal; promover a ampla divulgação dos direitos individuais e de cidadania; apresentar anualmente ao Prefeito Municipal relatório circunstanciado das atividades e dos resultados obtidos; rejeitar ou determinar o arquivamento de qualquer reclamação ou representação que lhe seja dirigida, mediante despacho fundamentado; receber e encaminhar ao Chefe de Gabinete sugestões e reclamações feitas pelo público para a tomada de medidas pertinentes (art. 10, Lei Municipal nº. 2.419, de 18 de junho de 2018).


Ouvidoria Saúde

A Ouvidoria Municipal de Saúde de Caraguatatuba é o canal pelo qual a população pode fazer elogios, denúncias, reclamações, solicitações e sugestões sobre a Saúde do Município.

A Ouvidoria Municipal de Saúde está localizada na Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Maranhão nº 451 – 2º Andar – Jardim Primavera “Edifício Dr. Luiz Roberto Barradas Barata”.

Canais de Comunicação:
Ouvidor Municipal da Saúde: Edvaldo Evangelista de Assis
Email: 
ouvidoria.saude@caraguatatuba.sp.gov.br
Telefone: 0800-779-4545 e 3886-1206
Ou direto pelo site da Ouvidoria do SUS
A Ouvidoria Saúde atende, das 8h às 17h.


Carta de Serviços ao Cidadão

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