Pesquisar No Site
Prefeitura prorroga por mais seis meses prazo para regularização de imóveis
Prefeitura prorroga por mais seis meses prazo para regularização de imóveis
A Prefeitura de Caraguatatuba prorrogou o prazo para regularização de imóveis que se enquadram na Lei nº 2.428, sancionada em 12 de julho de 2018.
A lei estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística no município.
O prazo de regularização era de 180 dias (seis meses), mas a lei prevê prorrogação por mais 180 dias através de decreto assinado pelo prefeito Aguilar Junior.
Trata-se do Regulariza Imóveis, no qual estão inseridas as edificações que apresentam problemas, tais como: taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; recuos frontal, lateral e de fundo; imóveis com até dois pavimentos, sendo o térreo e o primeiro pavimento; e a falta de projeto aprovado da construção. Após a aprovação do projeto de regularização pela Secretaria de Urbanismo, o Alvará de Regularização da Edificação e o respectivo “Habite-se” serão expedidos.
O benefício abrange edificações residenciais ou comerciais reformadas, ampliadas, concluídas e/ou em fase de conclusão, com área construída de até 200 m²; edificações residenciais, de cunho social (em ZEIS e Áreas Específicas), com área construída de até 100 m²; e edificações de uso misto, com área construída de até 300 m².
Todos os casos específicos serão analisados por comissão de técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
A Lei 2.428/2018 está prevista nos Artigos 229 (Inciso IV) e 239 do Plano Diretor (Lei Complementar 42/2011), que é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e do planejamento municipal, além de ser obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Os benefícios da legislação têm seis meses de vigência e podem ser estendidos por mais seis meses, a partir da data de publicação.
Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo, através do telefone (12) 3886-6060. O endereço é Av. Brasil, 749 – Sumaré.
Documentação
Os interessados em regularizar sua edificação devem apresentar pedido na Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, juntando-se os seguintes documentos: cópia simples do RG e do CPF, ou, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de pessoa física; cópia simples do CNPJ e do Contrato Social, no caso de pessoa jurídica; cópia simples do comprovante de endereço do requerente; procuração específica, com firma reconhecida em Cartório, caso o requerente não seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado; cópia simples do demonstrativo de lançamento do carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia simples da matrícula do imóvel atualizada, se houver, ou da escritura ou do instrumento de compromisso de compra e venda, cessão de direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório; três vias do projeto de construção, assinadas pelo proprietário/representante legal e pelo profissional devidamente habilitado, com prova de responsabilidade técnica Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); Termo de Declaração e Responsabilidade – Regularização de Construção, conforme o ANEXO III da Lei 2.428/2018, link (https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L24282018.html); e, demais documentos relativos à regularização, caso necessários.
Social
Os proprietários de imóveis estritamente residenciais inseridos em Zonas Especial de Interesse Social (ZEIS) e Áreas Específicas, com área construída inferior a 100 m² (cem metros quadrados), têm direito a isenção da 1 VRM/m² (50% do valor cobrado para imóvel estritamente residencial) após cumprir as seguintes exigências, cumulativamente: comprovação de renda familiar de até três salários mínimos, conforme Declaração de Renda – Anexo I da Lei 2.428/2018, link (https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L24282018.html); e ser proprietário de um único imóvel urbano ou rural no município; não possuir débito com a Prefeitura de Caraguatatuba; além de apresentar os documentos: certidão negativa de débitos, emitida pela Prefeitura, em nome do responsável/proprietário e do seu cônjuge; certidão negativa de propriedade de imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, em nome do responsável/proprietário e do seu cônjuge; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do responsável/proprietário e do cônjuge (todos os moradores da residência); extrato do benefício de aposentadoria ou o informe de rendimentos da aposentadoria do responsável/proprietário e do seu cônjuge; e, qualquer outro documento oficial apto a comprovar a renda do responsável/proprietário e do seu cônjuge.
Quem não possuir comprovante de renda, pode apresentar a Declaração de Autônomo, com firma reconhecida em cartório, conforme o ANEXO II da Lei 2.428/2018, link (https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L24282018.html).
A Prefeitura de Caraguatatuba fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8100 (Protocolo). O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h30.
VRM’s/m²
A regularização ocorre mediante o pagamento de multa em Valor de Referência do Município (1 VRM= R$ 3,48) pelo interessado, conforme a metragem quadrada da edificação a ser beneficiada pela lei, sem prejuízo da responsabilidade e do recolhimento de eventuais tributos, multas e despesas administrativas devidos, na forma seguinte: imóvel estritamente residencial, multa no valor correspondente a 2 VRM/m²; imóvel comercial ou de uso misto, multa no valor correspondente a 3,5 VRM/m²; e imóvel residencial de cunho estritamente social, multa correspondente a 0,2 VRM/m².
Para as residências inseridas nas Zonas Especial de Interesse Social (ZEIS) e Áreas Específicas, conforme o estabelecido no Plano Diretor do Município de Caraguatatuba, aplicam-se multas equivalentes a 1 VRM/m² (50% do valor cobrado para imóvel estritamente residencial).
Não passível de regularização
Ainda segundo a lei, não será regularizada a edificação que cause impacto negativo à vizinhança; ao meio ambiente e/ou à ordem urbanística; em ruína; que esteja interferindo ou impactando negativamente o sistema viário local; que interfira ou dificulte a implantação de logradouros e demais obras e construções públicas; que não satisfaça as mínimas condições de habitabilidade, salubridade e segurança; cujo interessado não apresente documento probatório da posse ou da propriedade em seu nome; inserida em área com embargo judicial, salvo se houver decisão em contrário; construída sobre faixas de segurança ou sob linhas de alta tensão; construída sobre faixas de domínio de rodovias; inserida em área de preservação permanente ou área pública; integrante de unidade autônoma em condomínios horizontais e verticais; e inserida em área de risco, conforme o definido nos estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e/ou estabelecido pela Defesa Civil.
Veja Também Recentes
Alunos do 5º ano do CIEFI Professora Adolfina Leonor Soares dos Santos participam de formatura do Proerd
Nesta quinta-feira, 106 alunos dos 5º anos A, B, C e D, do Ciefi Professora Adolfina Leonor Soares dos Santos, no bairro Sumaré, participaram da formatura do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), no Ciase Sumaré – “Wilson Francisco Valente”. O Proerd é uma parceria entre a Secretaria de
Penúltima parcela do ISS Fixo e das taxas de licença de Caraguatatuba vence nesta quinta-feira
A quinta parcela das seis do Imposto Sobre Serviços (ISS) Fixo e das Taxas de Licença, Localização e de Funcionamento da Prefeitura de Caraguatatuba vence na próxima quinta-feira (21/11) e a última, no dia 20 de dezembro (sexta-feira). Os carnês online estão disponíveis para download no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, na parte
Caraguatatuba está com 236 oportunidades de emprego
Caraguatatuba está com 236 oportunidades de emprego, em diversas áreas de atuação e níveis de escolaridade. As vagas são oferecidas por meio do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), da região Centro e Sul e os currículos são recebidos no formato presencial, das 8h às 14h. É importante que o
Prefeitura de Caraguatatuba toma providências contra perturbação do sossego
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, adotou uma fiscalização mais intensa sobre os locais onde ocorre mais perturbação do sossego na cidade. No último final de semana, foram atendidas 22 denúncias de perturbação que resultaram em multas. Dois locais foram autuados no valor de 416 VRMS,
Projeto Cineclube Ponto MIS muda horário de exibição de filmes
A partir da próxima terça-feira (5/11), a programação do Cineclube Pontos Mis passa a funcionar em novo horário: 18 horas. A ação promovida pela Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), em parceria com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do