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Novas regras para circulação e estacionamento de veículos de turismo em Caraguatatuba começam na próxima semana

Novas regras para circulação e estacionamento de veículos de turismo em Caraguatatuba começam na próxima semana
A partir de agora, entrou em vigor a Lei Nº 2.456, de 7 de dezembro de 2018, que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico de outros municípios em Caraguatatuba. As novas regras para o setor começam a ser aplicadas na próxima segunda-feira (17/12). A referida legislação foi publicada na quinta-feira (13/12), no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 69).
De autoria do Executivo, a lei regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou van veículos de fretamento turístico destinados à excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. Com a lei, 25 veículos por dia dedicados a essa atividade entrarão na cidade e ficarão estacionados em locais pré-estabelecidos.

#PraCegoVer: Agentes de trânsito fiscalizam ônibus e vans de turismo em conjunto com funcionários da ARTESP (Foto: Cláudio Gomes/PMC)
Verificada a finalidade da viagem, os transportes serão catalogados da seguinte forma: turismo de um dia; destinados a estabelecimentos hoteleiros, campings, colônias de férias e similares, cujos atos de constituição e demais exigências de órgãos públicos estejam plenamente satisfeitas; excursões e eventos de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva, de cunhos sociais e educacionais; destinados a entidades filantrópicas ou organizações não governamentais, destinadas única e exclusivamente ao assistencialismo; e direcionados às residências de aluguel por temporada.
Uma “senha” de autorização, expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão identificará os veículos de fretamento turístico, emitida após a comprovação do recolhimento de uma taxa, que varia de acordo com o número de assentos. A senha é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.
A empresa ou responsável pelos veículos de turismo de um dia deve solicitar a senha com no mínimo de 10 dias úteis de antecedência, observando o limite diário das vagas de estacionamento.
O interessado solicitará a senha em um link específico nos site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, fornecendo informações e apresentando os respectivos documentos relacionados: nome, CPF e telefone de contato do responsável pela excursão; quantidade de passageiros; data de chegada e saída do município; cópia do documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo de fretamento; comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte, quais sejam: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), conforme a área de atuação; nome e endereço completo do local de destino, tais como hotel, pousada, colônia de férias ou estabelecimento similar onde o grupo ficará hospedado ou do estacionamento público e/ou privado, nos casos de turismo de um dia; comprovação de registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur); e documento registrado e vigente na Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR) do guia de turismo responsável, que deverá acompanhar o traslado desde o local de origem; além de outros dados solicitados pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, quando necessário.
Afixada internamente no parabrisa do veículo, no canto inferior do lado direito, a senha trará dados relacionados ao nome da empresa de fretamento; nome do responsável pela excursão e/ou fretamento; número e placas do veículo; nome e endereço do local de destino; período de permanência no município.
Estacionamentos privados não podem receber veículos sem a prévia e expressa autorização da Secretaria e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, sob pena de multa de mil VRM’s (Valor de Referência do Município). O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e passará de R$ 3,35 (até 31 de dezembro) para R$ 3,48 em 2019.
Pela Legislação, a Prefeitura Municipal poderá criar estacionamento público e autorizar a implantação de privados. No estacionamento público o limite de vagas para veículos de fretamento turístico não excederá 25
A multa é de 500 VRM’s para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da senha.
Para a empresa ou responsável que permanecer ou trafegar sem o devido pagamento da taxa de emissão da senha de autorização, exceto se, no segundo caso, estiver em trânsito para outra cidade, será aplicada uma multa equivalente a 2 mil VRM’s.
Em caso de apreensão, o veículo será encaminhado a um dos pátios credenciados pelo poder público municipal e somente será liberado mediante a comprovação do pagamento de todas as taxas e multas pertinentes a elas.
Valores
O preço da emissão da senha de autorização para os veículos de turismo de um dia e de mais de um dia destinados aos meios de hospedagem (hotéis, pousadas, colônia de férias, etc.) é de 8 VRM’s por assento.
Estão isentos da taxa: ônibus, micro-ônibus e vans que transportem delegações esportivas em competições oficiais; grupos e alunos de projetos sociais e educacionais; participantes de eventos realizados em conjunto com Prefeitura de Caraguatatuba; quando entendidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão serem passíveis de isenção; com mais de um dia de duração com destinado a hotéis, pousadas, colônia de férias e similares, com estacionamento próprio.
Estacionamentos públicos e particulares passarão por vistoria de fiscais municipais que vão vistoriar a capacidade de acomodação e as senhas emitidas, entre outras coisas. Para estacionamentos particulares em descordo com a lei, será aplicada a multa de mil VRM’s, que poderá dobrar em caso de reincidência.
Os valores arrecadados com as receitas provenientes desta lei serão utilizados nas ações das Secretarias de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão; Turismo e Urbanismo, para investimento em sinalização turística e viária, vias e incremento da fiscalização do setor.
Anteriormente
Antes da aprovação da Lei Nº 2.456/2018, o solicitante baixava um formulário disponível no site da Prefeitura de Caraguatatuba, preenchia e enviava para o e-mail autorizacao.turismo@caraguatatuba.sp.gov.br, junto com cópia do documento do RG, CPF ou CNH do responsável; comprovação de regularidade perante aos órgãos EMTU, ARTESP e ANTT de acordo com a região. (digitalizado e legível).
A solicitação deveria ser apresentada com no mínimo 10 dias úteis de antecedência, a contar da data da viagem.
O projeto de lei que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico vindos de outros municípios, em Caraguatatuba, foi aprovado na sessão extraordinária do dia 21 de novembro, na Câmara Municipal.
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