Pesquisar No Site

Prefeitura de Caraguatatuba oferece programa de regularização de imóveis

Publicado em: 23/08/2018
Vista áera
Prefeitura de Caraguatatuba oferece programa de regularização de imóveis

#PraCegoVer: Imagem aérea da cidade de Caraguatatuba (Foto: Claudio Gomes/PMC)

A Lei nº 2.428, de 12 de julho de 2018, de autoria do prefeito Aguilar Junior, estabelece diretrizes, normas técnicas e procedimentos para a regularização onerosa de edificações residenciais e comerciais construídas e/ou utilizadas em desacordo com a legislação urbanística no município.

O benefício abrange edificações residenciais ou comerciais reformadas, ampliadas, concluídas e/ou em fase de conclusão, com área construída de até 200 m²; edificações residenciais, de cunho social (em ZEIS e Áreas Específicas), com área construída de até 100 m²; e edificações de uso misto, com área construída de até 300 m².

Trata-se do Regulariza Imóveis, no qual estão inseridas as edificações que apresentam problemas, tais como: taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; recuos frontal, lateral e de fundo; imóveis com até dois pavimentos, sendo o térreo e o primeiro pavimento; e a falta de projeto aprovado da construção. Após a aprovação do projeto de regularização pela Secretaria de Urbanismo, o Alvará de Regularização da Edificação e o respectivo “Habite-se” serão expedidos.

Todos os casos específicos serão analisados por comissão de técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.

A Lei 2.428/2018 está prevista nos Artigos 229 (Inciso IV) e 239 do Plano Diretor (Lei Complementar 42/2011), que é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e do planejamento municipal, além de ser obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Os benefícios da legislação têm seis meses de vigência e podem ser estendidos por mais seis meses, a partir da data de publicação.

Em caso de dúvidas, o munícipe deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Urbanismo, através do telefone (12) 3886-6060.  O endereço é Av. Brasil, 749 – Sumaré.

Documentação

Os interessados em regularizar sua edificação devem apresentar pedido na Seção de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, juntando-se os seguintes documentos: cópia simples do RG e do CPF, ou, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de pessoa física; cópia simples do CNPJ e do Contrato Social, no caso de pessoa jurídica; cópia simples do comprovante de endereço do requerente; procuração específica, com firma reconhecida em Cartório, caso o requerente não seja o proprietário/possuidor do imóvel a ser regularizado; cópia simples do demonstrativo de lançamento do carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia simples da matrícula do imóvel atualizada, se houver, ou da escritura ou do instrumento de compromisso de compra e venda, cessão de direitos possessórios, com firmas devidamente reconhecidas em cartório; três vias do projeto de construção, assinadas pelo proprietário/representante legal e pelo profissional devidamente habilitado, com prova de responsabilidade técnica Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou  Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); Termo de Declaração e Responsabilidade – Regularização de Construção, conforme o ANEXO III da Lei 2.428/2018, link https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L24282018.html; e, demais documentos relativos à regularização, caso necessários.

Social

Os proprietários de imóveis estritamente residenciais inseridos em Zonas Especial de Interesse Social (ZEIS) e Áreas Específicas, com área construída inferior a 100 m² (cem metros quadrados), têm direito a isenção da 1 VRM/m² (50% do valor cobrado para imóvel estritamente residencial) após cumprir as seguintes exigências, cumulativamente: comprovação de renda familiar de até três salários mínimos, conforme Declaração de Renda – Anexo I da Lei 2.428/2018, link https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L24282018.html; e ser proprietário de um único imóvel urbano ou rural no município; não possuir débito com a Prefeitura de Caraguatatuba; além de apresentar os documentos: certidão negativa de débitos, emitida pela Prefeitura, em nome do responsável/proprietário e do seu cônjuge; certidão negativa de propriedade de imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, em nome do responsável/proprietário e do seu cônjuge; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), do responsável/proprietário e do cônjuge (todos os moradores da residência);  extrato do benefício de aposentadoria ou o informe de rendimentos da aposentadoria do responsável/proprietário e do seu cônjuge; e, qualquer outro documento oficial apto a comprovar a renda do responsável/proprietário e do seu cônjuge.

Quem não possuir comprovante de renda, pode apresenta a Declaração de Autônomo, com firma reconhecida em cartório, conforme o ANEXO II da Lei 2.428/2018, link https://caraguatatuba.legislacaocompilada.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L24282018.html.

A Prefeitura de Caraguatatuba fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8100 (Protocolo). O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h30.

VRM’s/m² 

A regularização ocorre mediante o pagamento de multa em Valor de Referência do Município (1 VRM= R$ 3,35) pelo interessado, conforme a metragem quadrada da edificação a ser beneficiada pela lei, sem prejuízo da responsabilidade e do recolhimento de eventuais tributos, multas e despesas administrativas devidos, na forma seguinte: imóvel estritamente residencial, multa no valor correspondente a 2 VRM/m²; imóvel comercial ou de uso misto, multa no valor correspondente a 3,5 VRM/m²; e imóvel residencial de cunho estritamente social, multa correspondente a 0,2 VRM/m².

Para as residências inseridas nas Zonas Especial de Interesse Social (ZEIS) e Áreas Específicas, conforme o estabelecido no Plano Diretor do Município de Caraguatatuba, aplicam-se multas equivalentes a 1 VRM/m² (50% do valor cobrado para imóvel estritamente residencial).

Não passível de regularização

Ainda segundo a lei, não será regularizada a edificação que cause impacto negativo à vizinhança; ao meio ambiente e/ou à ordem urbanística; em ruína; que esteja interferindo ou impactando negativamente o sistema viário local; que interfira ou dificulte a implantação de logradouros e demais obras e construções públicas; que não satisfaça as mínimas condições de habitabilidade, salubridade e segurança; cujo interessado não apresente documento probatório da posse ou da propriedade em seu nome; inserida em área com embargo judicial, salvo se houver decisão em contrário; construída sobre faixas de segurança ou sob linhas de alta tensão; construída sobre faixas de domínio de rodovias; inserida em área de preservação permanente ou área pública; integrante de unidade autônoma em condomínios horizontais e verticais; e inserida em área de risco, conforme o definido nos estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e/ou estabelecido pela Defesa Civil.

Mais Notícias

Veja Também Recentes

Secretaria de Habitação recebe exposição de quadros “Caleidoscópio de um Universo Feminino”
Secretaria de Habitação recebe exposição de quadros “Caleidoscópio de um Universo Feminino”

Cinco quadros que integram as 20 obras da coleção “Caleidoscópio de um Universo Feminino” da artista plástica e artesã, Ana Lúcia Soares Pinheiro, estão em exposição na recepção da Secretaria de Habitação de Caraguatatuba, no Indaiá. A exibição itinerante já passou pelo Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba e

Leia Mais Notícias Secretaria de Habitação ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 17 - Parcerias e meios de implementação Publicado em 24/03/2025
CaraguaPrev recadastra aposentados e pensionistas aniversariantes de abril
CaraguaPrev recadastra aposentados e pensionistas aniversariantes de abril

O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) promove a prova de vida anual obrigatória dos aposentados e pensionistas aniversariantes de abril presencialmente até dia 30 (quarta-feira), das 9h às 16h30, em sua sede no Centro, ou on-line por meio do aplicativo Minha Previdência. O CaraguaPrev é o responsável

Leia Mais Notícias CARAGUAPREV ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 17 - Parcerias e meios de implementação Publicado em 02/04/2025
Homem é detido pela Guarda Civil de Caraguatatuba após fugir de viatura
Homem é detido pela Guarda Civil de Caraguatatuba após fugir de viatura

Um homem foi detido pela GCM de Caraguatatuba, na tarde do último sábado (29), no bairro Rio do Ouro, após fugir de uma viatura da Guarda Civil Municipal. O caso ocorreu após uma ronda preventiva da Guarda Civil nas proximidades da rodoviária. Um indivíduo, que estava em uma moto sem

Leia Mais Guarda Civil Municipal Notícias ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes Publicado em 01/04/2025
Agricultores familiares de Caraguatatuba participam de capacitação sobre legislação ambiental
Agricultores familiares de Caraguatatuba participam de capacitação sobre legislação ambiental

Agricultores familiares de Caraguatatuba terão a oportunidade de participar do curso de Administração Rural sobre Legislação Ambiental na sexta-feira (4). A formação será realizada no Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, das 8h às 17h, e tem como objetivo apresentar a legislação ambiental vigente e auxiliar na adequação das propriedades rurais.

Leia Mais Notícias Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico Publicado em 01/04/2025
tenis de mesa
Tênis de mesa de Caraguatatuba se classifica para fase regional dos Jogos Abertos da Juventude

A equipe masculina de tênis de mesa de Caraguatatuba garantiu a classificação para a fase regional dos 40º Jogos Abertos da Juventude após vencer as equipes de São Sebastião e Ilhabela na fase sub-regional da competição, disputada no último sábado (12), em São Sebastião. Sob o comando do técnico Rodrigo

Leia Mais Notícias Secretaria de Esportes e Recreação ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 3 - Saúde e Bem-Estar Publicado em 14/04/2025