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Aguilar Junior assina decreto de estabilidade de mais de 2,9 mil servidores da Prefeitura de Caraguatatuba
Aguilar Junior assina decreto de estabilidade de mais de 2,9 mil servidores da Prefeitura de Caraguatatuba
O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, assinou o Decreto de Estabilidade dos Servidores Públicos na segunda-feira (16/04), no Teatro Mario Covas, no Indaiá. Tiveram sua estabilidade ratificada 2.910 funcionários efetivos aprovados no estágio probatório. A solenidade está inserida nas comemorações do aniversário de 161 anos de emancipação político-administrativa de Caraguatatuba.
Além do prefeito, a cerimônia contou com a participação do vice-prefeito e secretário de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, Campos Junior; do presidente da Câmara de Caraguatatuba, Renato Leite Carrijo de Aguilar; da presidente do Fundo Social de Solidariedade, Samara Fraschetti de Aguilar; do secretário de Administração, Ricardo Romera; do secretário de Assuntos Jurídicos, Sandro Albok; e do presidente da Associação dos Servidores Municipais de Caraguatatuba (ASMUC), Mario Luiz da Silva; além de vereadores, secretários e funcionários públicos.
O presidente da Asmuc e professor de Educação Física, Mario Luiz da Silva, falou sobre a vocação de servir a comunidade. “O serviço público é uma escolha e a fiz há 24 anos e tenho certeza que não errei. Há 16 anos fiz mais um concurso e agradeço a Deus por ter feito essa escolha”, reconhece. “A assinatura desse decreto de estabilidade nos faz pensar o que é ser servidor público nas dimensões profissional, financeira e na mais importante, a responsabilidade social. Essa última consegue unir o gestor com o servidor público, dentro da nossa finalidade: trazer o equilíbrio social dentro das políticas públicas”, complementa.
O presidente da Câmara de Caraguatatuba, Renato Leite Carrijo de Aguilar, parafraseou o prefeito Aguilar Junior. “Nós vereadores também servimos a população, mas estamos de passagem e procuramos valorizar o servidor público durante nosso mandato. Como o Junior já disse há muito tempo: ‘vocês são a mola-mestra’ e só conseguimos atingir as nossas ações, mediante ao trabalho de vocês”, recorda.
O prefeito Aguilar Junior observou que por muitos anos esse direito não foi reconhecido. “O reconhecimento não poderia vim em melhor semana, a dos 161 anos de emancipação político-administrativa de Caraguatatuba. Por muitos anos o servidor público foi rotulado como uma pessoa que não gostava de trabalhar. Hoje, essa inverdade vem sendo quebrada no dia a dia, quando encontramos tanta gente com capacidade”, rebate.
Para o prefeito, o maior desafio é fazer um governo voltado para as pessoas. “O ser humano está acostumado a viver na grandiosidade principalmente nas questões ligadas às obras. ‘O prefeito foi bem porque construiu X coisas’ e assim por diante. Comprar uma geladeira em um magazine da cidade é fácil, divide em 8x, 12x ou 24x. Quero ver mantê-la todo mês cheia dando o sustento para a família?”, compara. “Não quero ser lembrado só porque vamos entregar uma UPA na zona Sul, três UBS’s, escolas, creches e o mirante do Camaroeiro para atrair mais turistas para a cidade nos próximos dois anos. Quero ser lembrado também como o prefeito que tratou de pessoas, fez a regularização fundiária, liberou o meio-lote, como o prefeito-servidor”, finaliza.
O último decreto de confirmação do final do período probatório foi assinado em 1996. O então prefeito José Sidney Trombrini efetivava os servidores aprovados no estágio probatório com base no Decreto nº 50 (Artigos 18 e 19), de 27 de dezembro de 1969, apoiado no Artigo 235 da Lei Municipal 763/1969 (Estatuto dos Servidores da época).
A medida se enquadra no 4º parágrafo do Artigo 41 da Constituição Federal (EC nº 19, de 4 de junho de 1998), que condiciona à estabilidade a obrigatoriedade da avaliação especial de desempenho executada por comissão instituída para essa finalidade.
Avaliação de Desempenho
Atualmente, a Secretaria Municipal de Administração, por meio da Divisão Disciplinar, observa nos funcionários recém-admitidos por concurso público os seguintes critérios nos três anos do estágio probatório: qualidade de trabalho, produtividade no trabalho, iniciativa, assiduidade, pontualidade, administração do tempo, relacionamento, interação com a equipe, interesse e disciplina.
De acordo com o Artigo 7º do Decreto 811/2017, (que regulamenta e disciplina os procedimentos para a Avaliação de Desempenho do Servidor Público Municipal em Estágio Probatório), “O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a prática do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, cumpridas as formalidades de avaliação e obtido o parecer favorável pela sua permanência no exercício do cargo, que deverá ser homologado pelo Chefe do Executivo.”
A diretora da Divisão Disciplinar, Vera Albok, disse que a Constituição Federal é clara ao condicionar estabilidade à avaliação do estágio probatório. “O retorno do decreto de homologação da estabilidade e efetivação após desempenho favorável nos três primeiros anos de ingresso no serviço público traz mais segurança jurídica ao funcionário de carreira”, ressalta.
A Lei Complementar nº 71/2017, de autoria do prefeito Aguilar Junior, acrescentou dispositivos ao Estatuto dos Servidores (Lei Complementar 25/2007) relacionados aos critérios, normas e padrões de avaliação estipulados pela Divisão Disciplinar da os funcionários públicos devem seguir para se tornarem estáveis. Dessa forma, o prefeito aprimorou a avaliação anual de desempenho do estágio probatório.
O cronograma
O Decreto 811, de 1º de dezembro de 2017, que regulamenta e disciplina os procedimentos para a Avaliação de Desempenho do Servidor Público Municipal em Estágio Probatório, estabelece o seguinte cronograma para os funcionários serem avaliados: primeira avaliação – até o último dia do 10º mês de exercício; segunda avaliação – até o último dia do 22º mês de exercício; e terceira avaliação – até o último dia do 34º mês de exercício.
O servidor em estágio probatório será submetido a exames médicos periódicos, nos 10º, 20º e 30º meses, contados da data de admissão.
A Divisão Disciplinar fica na Av. Frei Pacífico Wagner, 1011 – Centro. Mais informações pelo (12) 3889-1410. O Teatro Mario Covas está localizado na Av. Goiás, 187, Indaiá.
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