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Empresa de aplicativo de transporte de passageiros atua de forma irregular em Caraguatatuba

Empresa de aplicativo de transporte de passageiros atua de forma irregular em Caraguatatuba
Empresa de aplicativo de transporte de passageiros atua de forma irregular em Caraguatatuba

A Secretaria de Urbanismo e a Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão deflagraram uma operação para coibir as irregularidades da Ubiz Car, nome fantasia de uma empresa que está atuando no município no transporte de passageiros.

#PraTodosVerem Agente de trânsito aborda carro adesivado da Ubiz Car

Os carros estão adesivados com o nome do serviço, o que é proibido pelo Decreto 1.297, de 17 de julho de 2020, que “regulamenta o transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores e dá outras providências”.

“Os agentes de fiscalização de trânsito e transporte, têm abordado os carros da Ubiz Car e orientado quanto à proibição do adesivo nas partes externas do veículo e também que este deve ter cadastro na Secretaria de Mobilidade Urbana para obter a autorização para a prestação do serviço. Também não podem aliciar  passageiros fora do aplicativo, o que caracteriza transporte clandestino , ficando o infrator sujeito a multa equivalente a 500 vezes o valor da passagem de ônibus (R$5,00), totalizando R$2,5 mil reais, e apreensão do veículo, de acordo com a Lei Municipal 1265/06”, explicou o chefe da Área de Transporte e Trânsito,  Wagner Leandro da Silva.

Wagner disse ainda que outros carros de aplicativos, como Uber e 99 também estão sendo fiscalizados e os condutores orientados.

Os fiscais de posturas da Secretaria de Urbanismo contabilizaram até o momento, 101 ruas com postes com cartazes colados de propaganda do aplicativo.

Além da retirada dos cartazes, a Secretaria de Urbanismo localizou a empresa pelo CNPJ e aplicará multa no valor de 720 VRM (Valor de Referência do Município) que está em R$4,81. Ou seja, por rua pichada os responsáveis devem desembolsar R$3.463,20.

A infração é prevista no Código de Posturas do município, no artigo 293: “É expressamente proibido pichar paredes, postes, e muros de prédios construídos no Município de Caraguatatuba, bem como, neles fixar cartazes”.

Secretaria de Comunicação Social

Foto: Divulgação/PMC

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