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Com apoio da Prefeitura, Polícia Civil deflagra “Operação Receptação Zero”

Com apoio da Prefeitura, Polícia Civil deflagra “Operação Receptação Zero”
Com apoio da Prefeitura, Polícia Civil deflagra “Operação Receptação Zero”

A Polícia Civil de Caraguatatuba deflagrou na manhã desta sexta-feira (8/11) “Operação Receptação Zero” em depósitos de reciclagem e ferros velhos.

#PraTodosVerem: Objetos comercializados em ferro velho estão na frente de estabelecimento vistoriado (Foto: Divulgação/PMC)

A ação contou com apoio de fiscais da Secretaria de Urbanismo e vistoriou 11 depósitos de reciclagem e ferros velhos na Região Sul da cidade. O objetivo foi verificar se os estabelecimentos estavam atuando regularmente, além de coibir a receptação de produtos roubados e furtados.

Dos 11 estabelecimentos vistoriados, quatro depósitos foram interditados pela Prefeitura devido à falta de documentação adequada, enquanto outros sete receberam intimações para cessar suas atividades temporariamente até que regularizem sua situação. Além disso, a fiscalização resultou na apreensão de diversos eletrônicos, entre eles, seis televisores e dois notebooks.

“Não se trata de uma caça às bruxas a esses estabelecimentos. Reconhecemos a importância deles para o meio ambiente e para a cidade. No entanto, é imprescindível que todos operem de acordo com a legislação vigente para garantir a segurança da população e a sustentabilidade do setor”, explicou o secretário Wilber Cardozo.

#PraTodosVerem: Documento de interdição pregado em parede de comércio após vistoria da operação “Receptação Zero” (Foto: Divulgação/PMC)

A ação contou novamente com a presença do delegado de Polícia Civil, Dr. Rodolfo Augusto Pereira César, que tem demonstrado compromisso em manter a regularização dos pontos de ferros-velhos no município, garantindo a segurança da população, além do combate ao crime de receptação.

Vale lembrar que quem é flagrado com material identificado como produto de furto pode responder criminalmente por receptação.

O artigo 180 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, tipifica como recepção qualificada, com base na redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve ser produto de crime. A pena é reclusão de três a oito anos e multa.

Conforme o parágrafo 4º, do mesmo artigo, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Já o parágrafo 6º define que: tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista é em dobro.

A orientação para a população é que em caso de atitudes suspeitas ligue imediatamente para o telefone 190 da Polícia Militar ou faça denúncias pelo 181 da Polícia Civil.

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