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Procon de Caraguatatuba dá dicas para compras do Dia das Crianças

Procon de Caraguatatuba dá dicas para compras do Dia das Crianças
Procon de Caraguatatuba dá dicas para compras do Dia das Crianças

O Dia das Crianças é comemorado anualmente em 12 de outubro, na mesma data do dia Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba fornece algumas recomendações para evitar transtornos na hora da compra do presente da garotada.

#Pratodosverem: Bichinhos de pelúcia em prateleira (Foto: Divulgação/PMC)

O superintendente do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado, sugere uma pesquisa minuciosa no preço, forma de pagamento e na taxa de juro. “Não se iluda com ilustrações estampadas na embalagem, busque informações sobre o brinquedo e leia manual de instruções, que deve estar traduzido para a Língua Portuguesa para facilitar o entendimento”, explica.

A embalagem do produto precisa conter dados como: idade recomendada; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; e o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) não prevê a troca nas compras feitas em lojas físicas, mas algumas empresas trocam o produto deliberadamente ou quando está expresso na nota de compra. “Neste caso, o Procon-SP orienta que o consumidor peça e faça constar esse direito na nota fiscal ou cupom de compra. É preciso conferir se o produto tem garantia de fábrica e serviço de assistência técnica autorizado da mercadoria no seu município. Quando não existe esse direito de fábrica, é assegurada a garantia legal de três meses, necessitando apenas a apresentação da nota fiscal”, revela Machado.  “O anúncio em relação ao produto tem que ser cumprido em totalidade pelo fornecedor. As compras feitas fora do comércio (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet) dão ao consumidor o direito de uma semana para arrependimento, a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, enfatiza.

Nos casos de produtos com algum vício ou defeito, o Procon de Caraguatatuba esclarece que a empresa tem um mês a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o cliente tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 13 funcionários.

O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba abre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.

 Dicas do Procon de Caraguatatuba nas compras online 

  • Nunca forneça dados, senhas, códigos, etc;
  • Não acredite em ofertas de ajuda, sorteio e dinheiro enviadas pelo WhatsApp, redes sociais, e-mails e links;
  • Evite preencher formulários que não estejam nos sites oficiais;
  • Baixe aplicativos apenas das lojas oficiais; em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;
  • Utilize antivírus no computador, tablet e smartphone;
  • Evite compras pelas redes sociais, pagar por PIX ou boletos, mas sempre pague com um parcelamento no cartão de crédito;
  • Desconfie de produtos com preços muito abaixo dos praticados no mercado;
  • Não confie, não compartilhe links e informações de origem duvidosa;
  • Confira sempre o endereço eletrônico do site, pois existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais, porém o endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente; e
  • Pesquise a lista de sites indesejáveis da Fundação Procon/SP, antes de efetuar uma compra on-line.
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