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Desdobro Especial
Desdobro Especial
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal de Habitação
Serviços oferecidos:
Desdobro Especial
O desdobro especial é um dos instrumentos jurídicos da regularização fundiária urbana, instituído pela Lei Municipal nº 2337/2017. Será possível sempre que, comprovadamente, o lote encontrar-se fisicamente dividido, com duas ocupações territorialmente separadas, de possuidores diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016. A autorização de desdobro independe de sua conformação aos requisitos na legislação municipal para o desdobro regular de lotes.
Requisitos:
Os lotes devem ser matriculados, fisicamente divididos, com duas ocupações territorialmente separadas, de proprietários diferentes, de modo consolidado antes de 22 de dezembro de 2016.
Documentos necessários:
- Formulário de desdobro fornecido pela Prefeitura Municipal, assinado pelos proprietários, com firma reconhecida;
- Cópia simples do RG e do CPF (se pessoa física); cópia simples do CNPJ e do Contrato Social (se pessoa jurídica);
- Cópia simples do demonstrativo de lançamento do carnê de IPTU;
- Cópia simples da(s) Escritura(s) ou Compromisso(s) de Compra e Venda do imóvel, cujos instrumentos particulares deverão estar registrados no Cartório de títulos e documentos;
- Cópia simples e atualizada (expedida em no máximo 30 dias) da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando houver;
- Certidão Negativa de Débitos municipais;
- 5 (cinco) vias da Planta nas escalas: 1:100, 1:200, 1:1.000 ou 1:5.000;
- 5 (cinco) vias do Memorial Descritivo da área a ser desdobrada, devidamente assinados pelo(s) proprietário(s) ou representante legal e por profissional legalmente habilitado, nos quais devem constar: as medidas perimetrais do imóvel; medida da área total;
- As anuências dos confrontantes quando as medidas do lote objeto do desmembramento necessitar de retificação, juntamente com os documentos que comprovem a titularidade dos respectivos confrontantes;
- Os números das matrículas ou das transcrições dos imóveis atingidos, demonstrando a situação atual do imóvel a ser desdobrado e a situação proposta;
- Recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU).
Informações necessárias para acessar o serviço:
O formulário de requerimento de Desdobro Especial pode ser retirado na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta feira, das 09h às 16h30 ou através do site
http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-habitacao/, disponível para impressão.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
30 dias para análise na Secretaria de Habitação e, posteriormente, o processo é encaminhado a Secretaria de Urbanismo para análise técnica do projeto e expedição de Certidão de Desdobro.
Forma de prestação do serviço:
O interessado deve protocolar seu requerimento de Desdobro Especial na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
No caso de não atendimento ao serviço solicitado, dúvidas ou sugestões, o usuário poderá manifestar-se por meio da Central 156 (pelo telefone 156, pelo site 156.caraguatatuba.sp.gov.br e também pelos aplicativos para celulares Android e iOS) ou pessoalmente na Secretaria de Habitação, situada na Av. Guaporé, 955, Indaiá, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h30.
Prioridades de atendimento:
Idosos, gestantes e pessoas com deficiência tem prioridade de atendimento,
respeitando-se a ordem de chegada.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Atendimento imediato.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na Secretaria de Habitação, e-mail, telefone, site e correspondências via Correios com aviso de recebimento (AR).
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Ocorrem no momento do atendimento ou nas manifestações por escrito no prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na sede da Secretaria de Habitação.