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Desdobro

Publicado em: 05/05/2023
Desdobro

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal da Urbanismo – Áreas Públicas

Serviços oferecidos:

Desdobro.

Requisitos:

Proprietário do imóvel, ou pessoa por ele autorizada mediante procuração.

Documentos necessários:

  • Requerimento para aprovação de projeto da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, preenchido em nome do proprietário, ou responsável técnico, com endereço, assinatura do mesmo e datado;
  • Documentos pessoais dos proprietários e responsável técnico; 
  • Uma via do projeto de desdobro;
  • Uma via do memorial descritivo;
  • Matrícula atualizada do imóvel em nome do requerente;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (Seção de Dívida Ativa).
  • Responsabilidade técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Informações necessárias para acessar o serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo, localizado na Rua Luiz dos Passos Junior, nº50 – Centro – CEP 11.660-900 Caraguatatuba – SP.

Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:

Conforme a demanda do setor, 30 dias para análise, emissão de comunique-se solicitando documentos faltantes, se for o caso e emissão da certidão.

Forma de prestação do serviço:

Demanda espontânea via processo administrativo a ser aberto no setor de protocolo ou via protocolo online.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:

Na Secretaria de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, nº 749, Sumaré  – CEP 11.661-200 Caraguatatuba – SP ou pelo telefone (12) 3886-6060

Prioridades de Atendimento:

Não se aplica no atendimento do setor. A prioridade para o atendimento é a data de entrada da solicitação independente do item.

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento imediato.

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Pessoalmente na Secretaria de Urbanismo, e-mail, telefone, internet, site, correspondências via Correios.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:

Ocorrem nas manifestações por escrito no prazo máximo de 15 dias.

Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:

Por contato telefônico, e-mail, via sistema protocolo ou comparecimento na Secretaria de Urbanismo.


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