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Credencial da Cultura para Pessoas com Deficiência – Programa Incluir Lei Municipal: Nº 177/2014
Credencial da Cultura para Pessoas com Deficiência – Programa Incluir Lei Municipal: Nº 177/2014
Secretaria Responsável:
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso
Serviços oferecidos:
Confere isenção do pagamento do valor cobrado para ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares, locais de shows e espetáculos no Município de Caraguatatuba, às pessoas com deficiência (PcD). Documento individual e intransferível.
Requisitos:
Ser Pessoa com Deficiência.
Documentos necessários:
- RG;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de endereço (Município de Caraguatatuba);
- Laudo médico original com CID (Classificação Internacional de Doença) descritivo, que comprove a condição de deficiência.
Informações necessárias para acessar o serviço:
Demanda espontânea. Prévia análise dos documentos pela equipe técnica, análise das informações do laudo, aplicação da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade e avaliação da elegibilidade segundo critérios mencionados em Lei.
Na Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), telefone (12) 3886-3050, localizada na Av. Jorge Burihan, n° 10 – Jd. Jaqueira – CEP 11.674-365 – Caraguatatuba – SP.
Previsão prazo máximo para a prestação do serviço:
O atendimento para agendamento do cadastro na secretaria é imediato, obedecendo a ordem de chegada. A credencial da Cultura personalizada e individual será emitida posteriormente ao atendimento e cadastro validado.
Forma de prestação do serviço:
Presencial por meio de análise das informações contidas nos documentos, bem como entrevista com a pessoa com deficiência e/ou responsável por profissionais técnicos da SEPEDI, de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 16h.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre o serviço:
As manifestações poderão ser realizadas por escrito diretamente na SEPEDI, ou por meio de preenchimento do formulário de pesquisa de satisfação. No caso de não atendimento da solicitação do usuário pela Secretaria, poderá ser feita a manifestação por meio da Ouvidoria Municipal (via site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba ou pessoalmente no endereço sito à Rua José Damazo dos Santos, n.º 39 – Centro) ou ainda por e-mail: ouvidoria@caraguatatuba.sp.gov.br, ou 156.
Prioridades de atendimento:
Pessoas com Deficiência, respeita-se a ordem de chegada para agendamento.
Previsão de tempo de espera para atendimento:
Imediata, respeita-se a ordem de chegada e agendamento.
Mecanismos de comunicação com os usuários:
Pessoalmente na SEPEDI, e-mail, telefone, internet, site, e 156.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários:
Protocolização de documento do requente e envio de resposta por meio dos mecanismos descritos no item anterior com prazo máximo de 30 dias.
Mecanismos de consulta acerca do andamento do serviço solicitado:
Por contato telefônico, e-mail ou comparecimento na SEPEDI.
Avaliação dos Serviços
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