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Planejamento Orçamentário
Planejamento Orçamentário
O orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância dentro da administração pública. Sua existência está prevista constitucionalmente, materializada anualmente em lei específica que “estima a receita e fixa despesas” para um determinado exercício.
O planejamento orçamentário, ação obrigatória imposta por força da Constituição Federal, Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), é composto pelo Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem a atingir as metas e objetivos fixados para o período de quatro anos, conforme dispõe o § 1º do inc. I do art. 165 da Constituição Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO norteia a elaboração do orçamento de forma a adequar às diretrizes e objetivos estabelecidos no plano plurianual, restrito ao ano a que se refere. Deve compatibilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução.
Já a Lei Orçamentária Anual é o instrumento de programação das ações que serão executadas e que viabilizará a concretização das situações planejadas no Plano Plurianual de modo a transformá-las em realidade, obedecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PPA – PLANO PLURIANUAL | LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇÁMENTÁRIAS | LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |
LEI 2116-13 – PPA 2014-2017 | LEI 2092-13-LDO 2014 | LEI 2126-13-LOA 2014 |
LEI 2239-15 – REVISÃO DO PPA 2016-2017 | LEI 2173-14-LDO 2015 | LEI 2209-14-LOA-2015 |
LEI 2240-15 – LDO 2016 | LEI 2261-15-LOA-2016 | |
LEI 2294-16 – LDO 2017 | LEI 2314-16-LOA-2017 |