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Prefeitura de Caraguatatuba inicia inscrições para programa Bolsa Munícipe

Publicado em: 02/01/2023
Prefeitura de Caraguatatuba inicia inscrições para programa Bolsa Munícipe
Prefeitura de Caraguatatuba inicia inscrições para programa Bolsa Munícipe

Estudantes interessados já podem realizar inscrições para o programa Bolsa Munícipe da Prefeitura de Caraguatatuba, a partir desta segunda-feira (2/1) e concorrer a bolsas de estudos, com até 50% de desconto nas mensalidades de cursos superiores.

#PraTodosVerem: Prédio da Prefeitura de Caraguatatuba (Foto: Divulgação/PMC)

Serão ofertadas 50 bolsas em instituições de ensino superior conveniadas a Prefeitura. Para se inscrever é necessário procurar o Protocolo Geral do Paço Municipal, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 à 16h30 ou on-line no sistema de Protocolo Eletrônico do site oficial. As inscrições encerram no dia 31 de janeiro.

Podem se inscrever moradores de Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até três salários mínimos. Além disso, o interessado deverá ter cursado todo o ensino médio na rede pública ou comprovar a condição de bolsista, caso tenha cursado no ensino particular.

O candidato à bolsa não pode possuir antecedentes criminais, deve ser residente do município há pelo menos cinco anos, estar devidamente matriculado em alguma instituição de ensino superior conveniada com a Prefeitura e prestar gratuitamente serviços sociais à municipalidade, além de outros requisitos. Serão priorizados os candidatos mais carentes.

A Prefeitura de Caraguatatuba alerta que caberá ao aluno bolsista arcar com o pagamento dos valores referentes às matrículas. Alunos que são beneficiários de outros programas de bolsa de estudos, seja ele federal ou estadual, não poderão inscrever-se para este programa municipal.

Além disso, caso o aluno já tenha descontos na instituição, o desconto do Bolsa Munícipe não é cumulativo. Uma comissão analisará todos os pedidos e emitirá parecer para concessão ou não da bolsa de estudo.

O programa “Bolsa de Estudo para Munícipe” é uma lei municipal de 2006 (1.338/06) e foi regulamentada pelo Decreto n° 809, de 30 de novembro de 2017, de autoria do prefeito Aguilar Junior.

Documentação do Bolsa Munícipe

  • RG e CPF do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
  • Título de eleitor do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 anos;
  • Comprovante de residência do município nos últimos cinco anos, se for o caso, recibo de aluguel ou de financiamento da moradia;
  • Atestado de antecedentes criminais;
  • Declaração de renda familiar com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo I do Decreto n° 809/2017);
  • Declaração da Instituição de ensino que o interessado é seu aluno e que está matriculado e frequentando curso superior;
  • Declaração do munícipe, com firma reconhecida, comprometendo-se a prestar, gratuitamente, trabalho social durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob supervisão da Comissão, toda vez que forem requisitados (conforme modelo constante no Anexo II do Decreto n° 809/2017);
  • Uma foto 3×4;
  • Histórico escolar;
  • Comprovante dos rendimentos mensais do candidato e dos demais membros que participam da renda familiar: holerite, envelope de pagamento ou declaração do empregador, declaração de imposto de renda ou de isenção;
  • No caso de trabalhador autônomo, apresentar declaração da instituição ou empresas às quais são prestados serviços (em papel timbrado e com carimbo padronizado do CNPJ) ou pró-labore, ou ainda declaração fornecida pelo Escritório Contábil ou declaração de trabalho autônomo com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo III do Decreto n° 809/2017);
  • Quando estagiário, apresentar o contrato de estágio ou declaração da empresa;
  • No caso de aposentadoria ou pensão, apresentar extrato do INSS, extrato da retirada do banco ou documento onde conste o nome e o valor;
  • Se desempregado, apresentar cópia reprográfica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da identificação, página da dispensa e página seguinte); e
  • Declaração de veracidade das informações prestadas com firma reconhecida (conforme modelo constante no Anexo IV do Decreto n° 809/2017).

Mais detalhes sobre a inserção dos documentos para o benefício estão no link: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/bolsa-municipe-passo-a-passo/.

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