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Conselho Municipal da Juventude de Caraguatatuba define metas para 2025
Conselho Municipal da Juventude de Caraguatatuba define metas para 2025
O Conselho Municipal da Juventude (Conjuve) de Caraguatatuba reuniu-se virtualmente na última terça-feira (14) para discutir os projetos e ações previstos para 2025. O encontro contou com a presença do prefeito Mateus Silva e dos membros representantes do seu gabinete, Fernanda Cristina dos Santos e Daniel Alves Saraiva, além dos conselheiros municipais.
O prefeito Mateus Silva reforçou seu apoio ao conselho. “Meu compromisso é criar as condições necessárias para que vocês sejam protagonistas na elaboração de políticas públicas. Contem comigo!”, concluiu.
Entre os temas discutidos, destacaram-se a aprovação da lei que cria o Fundo Municipal da Juventude (FMJ), fruto de parceria com o Governo do Estado, e que será fundamental para financiar ações voltadas aos jovens. Outros pontos incluíram a atualização do calendário de eventos do conselho, a mudança de endereço da sede e a apresentação do projeto “Rendas do Petróleo”, idealizado por Bianca Santos, representante da sociedade civil. O projeto busca envolver jovens na discussão pública sobre a aplicação das receitas petrolíferas do município e incentivar a formação de grupos em outras cidades.
A coordenadora de Políticas Públicas para a Juventude, Cintia Alves, elogiou a iniciativa de Bianca. “Apresentaremos o projeto aos dirigentes de ensino e às escolas municipais para ampliar a participação dos jovens. A Petrobras será uma aliada importante na captação de recursos”, finalizou.
Conselho Municipal da Juventude – CONJUVE
O Conselho Municipal da Juventude (Conjuve) é um órgão colegiado permanente de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas públicas direcionadas à juventude, instituído pela Lei nº 2.438, de 17 de outubro de 2018 e vinculado ao Gabinete do Prefeito.
O conselho é regido pelo Estatuto da Juventude com o intuito de promover e garantir os direitos aos jovens, além de definir as obrigações da família e da sociedade na execução dessas garantias, conforme a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
Texto: Alexandre Marzola e Marina Larcher
Foto: Divulgação/PMC.
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