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Procon de Caraguatatuba orienta consumidores sobre compras de presentes natalinos
Procon de Caraguatatuba orienta consumidores sobre compras de presentes natalinos
O comércio fica aquecido em dezembro devido às compras dos presentes de Natal (25/12), “amigos secretos” das confraternizações de final de ano e da injeção do 13º salário na economia.
O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba ajuda os consumidores a escapar das surpresas indesejáveis e violações dos direitos assegurados pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Em janeiro deste ano, o órgão registrou 18 queixas de produtos não entregues, que foram comprados no Natal de 2023.
O superintendente do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado, pede uma atenção especial para os produtos infantis. “O consumidor precisa estar atento com as especificações das embalagens, qualidade, composição, garantia, selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e idade recomendada”, alerta. “Alguns brinquedos podem possuir elementos tóxicos na composição e se colocados na boca, deixam a brincadeira perigosa para as crianças que estão na fase oral, quando começam a pôr tudo na boca. Também é preciso observar a composição dos brinquedos para as crianças alérgicas não serem prejudicadas por algum material tóxico”, enfatiza.
O superintendente do Procon de Caraguatatuba disse que é necessário verificar se o valor anunciado é o mesmo cobrado na hora de fazer o pagamento no caixa. “A venda dos produtos pelos estabelecimentos devem seguir as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com os respectivos preços nas etiquetas ou nas prateleiras. Em razão disso, no momento da compra é importante analisar as informações das embalagens, incluindo o preço cobrado à vista e as taxas de juros nas compras a prazo”, reforça.
De acordo com Machado, os fornecedores têm 30 dias para solucionar os vícios nas mercadorias. “Passado um mês, o consumidor decide se quer trocar o produto por outro da mesma espécie ou suspender a compra e receber o dinheiro de volta. Ele também pode requisitar um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Mercadorias consideradas essenciais, como fogão, geladeira, colchão, medicamentos e alimentos, têm a troca do produto por um novo ou o dinheiro devolvido imediatamente”, explica.
Notas fiscais e trocas
A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor. “O documento será de grande utilidade nos casos de troca ou conserto, além de contribuir para embasar as denúncias no Procon em casos de irregularidades nas negociações ou problemas com a mercadoria”, destacou o superintendente do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado.
O superintendente alerta que é importante o consumidor se informar com a loja sobre o funcionamento da política de trocas do local. “Isso precisa constar no cupom fiscal e o comprador deve verificar com as empresas se existe um prazo máximo para isso”, destacou.
Compras online
Para realizar uma compra online com segurança, o consumidor deve conferir se o site da loja existe, pesquisando CNPJ, endereço, telefone e evitar páginas de empresas com demandas em órgãos de defesa do consumidor. “Dê preferência às lojas em que tenha comprado antes, em quais as transações comerciais ocorreram sem problemas. Normalmente, quem tem cadastro em lojas virtuais recebe boletins informativos com dicas de preços e promoções. Isso pode servir de parâmetro para o orçamento do presente”, comenta Machado. “É fundamental verificar nos pagamentos em boletos das compras online, se o beneficiário é mesmo o fornecedor contratado. Hoje, as compras virtuais estão mais suscetíveis a fraudes, utilizando meios de pagamentos diversos, que dificultam a identificação do fraudador, tais como os bancos virtuais”, reforça.
O superintendente do Procon de Caraguatatuba enfatiza a exigência do comprovante da data de entrega nas compras feitas fora do estabelecimento (via telefone, catálogos, internet, WhatsApp, etc.) “O prazo de desistência, nessas situações, é de sete dias a contar da assinatura do ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento, especialmente por telefone ou na residência. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito”, finaliza.
Reclamação
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita via online pelo aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS) ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 13 funcionários.
O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.
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Dicas do Procon de Caraguatatuba para as compras de Natal
- Compre o produto somente se você necessita;
- Fique atenta à marca, qualidade e garantia do produto;
- Veja com o estabelecimento qual a política de troca e se há prazo;
- Exija a nota fiscal de compra do produto;
- Verifique as especificações dos produtos destinados às crianças;
- Consulte se há reclamações contra a empresa que está vendendo o produto;
- Nas compras online, verifique se o preço realmente compensa, incluindo o frete;
- Visite o site oficial da loja na internet para evitar golpes;
- Compras pela internet podem ser canceladas ou o produto devolvido no prazo de sete dias; e
- Pesquise a lista de sites indesejáveis da Fundação Procon/SP (https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php), antes de efetuar uma compra online.
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