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Prefeitura de Caraguatatuba terá compensações de jornada de trabalho de até 10 minutos em 2025
Prefeitura de Caraguatatuba terá compensações de jornada de trabalho de até 10 minutos em 2025
A Secretaria de Administração da Prefeitura de Caraguatatuba divulgou o Calendário Oficial de 2025 (Calendário Municipal) com compensações de jornada de trabalho de até 10 minutos.
O cronograma saiu na Edição 1.477 do Diário Oficial do Município do dia 20 de dezembro. Instituído pelo Decreto nº 2/2004, o calendário disciplina o horário de funcionamento das repartições públicas municipais e regulamenta a compensação de jornada diária não trabalhada, com base nos feriados prolongados do ano que vem.
As compensações de jornadas dos servidores públicos municipais ficou da seguinte forma: 40h/semanais, 10 minutos; 30h/semanais, 7 minutos; 20h/semanais, 5 minutos; e 10h/semanais, 2 minutos. Essas compensações são referentes aos dias 3 de março (segunda-feira de Carnaval), 2 de maio (sexta-feira depois do feriado do Dia do Trabalho), 20 de junho (sexta-feira após o feriado de Corpus Christi), 21 de novembro (sexta-feira após o feriado da Consciência Negra) e 26 de dezembro (sexta-feira depois do Natal).
O Carnaval 2025 vai de 1º a 4 de março, com o expediente nas repartições da Prefeitura de Caraguatatuba recomeçando na Quarta-Feira de Cinzas (5/3), a partir do meio-dia.
Mais detalhes sobre o Calendário Municipal de estão nos links da Edição 1.477 do DOM (pág. 63): https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2024/12/Edital_1477.pdf ou https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2024/12/Calendario-Municipal-2025.pdf (Servidor/Calendário Municipal).
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