Pesquisar No Site
Prefeitura de Caraguatatuba fiscaliza transporte clandestino de passageiros

Prefeitura de Caraguatatuba fiscaliza transporte clandestino de passageiros
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, em conjunto com a Secretaria de Urbanismo, a Agência de Transporte de São Paulo (Artesp), a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) e a Polícia Militar, realizaram no domingo (08) fiscalização visando coibir o transporte clandestino de passageiros, em veículos de turismo com destino a Caraguatatuba.
Durante a operação, foram flagrados quatro veículos com destino ao município, sem autorização, resultando em autuação no total de R$ 23 mil

#PraTodosVerem –Fiscais abordam uma van na avenida da praia (Foto: Divulgação)
Dos 12 veículos fiscalizados pela Agência de Transporte de São Paulo (Artesp), dois foram autuados por não possuírem autorização para fretamento e ausência de nota fiscal do serviço.
Essas medidas visam o conforto e, principalmente, a segurança dos turistas com destino a Caraguatatuba que se utilizam dessa modalidade de transporte.
A Lei 2.456 de 7 de dezembro de 2018 regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento turístico destinados à excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
Os pedidos de autorização devem ser feitos exclusivamente através do site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br/ServicosPortalExterno/Index ou no app 156 CARAGUATATUBA com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência e na ocasião devem ser fornecidos dados e apresentados os seguintes documentos: Nome, CPF e telefone de contato do responsável pela excursão; lista de passageiros digitada contendo nome e RG dos passageiros; local de destino (estacionamento de turismo de 1 dia, casa de temporada, hotel ou pousada); data de chegada e saída do município de Caraguatatuba; CRLV do veículo de fretamento; CNH do motorista, contendo o dístico EAR e comprovação de curso de transporte coletivo de passageiros; comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte ANTT, ARTESP e EMTU, conforme a área de atuação; comprovação de registro no Cadastur da empresa de fretamento; comprovação de registro no Cadastur do estabelecimento de hospedagem (hotel/pousada).
Turismo de 1 dia
Para os casos de turismo de 1 dia, o pedido deve ser feito pelo próprio estacionamento que receberá os excursionistas, juntando os documentos previstos na legislação e comprovando a regularidade do estabelecimento para a atividade. Não é autorizado turismo de um dia para casas de temporada.
Turismo de hospedagem
Para os casos de turismo de hospedagem em hotéis/pousadas, o pedido deve ser feito pelo estabelecimento de destino, que além dos documentos previstos na legislação, também deverá comprovar a reserva e capacidade de hospedagem dos excursionistas bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local.
Turismo casas de temporada
Para os casos de turismo em casa de temporada, com prazo superior a dois dias de hospedagem, o pedido pode ser feito tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelo locatário, porém, em ambos os casos deve ser apresentado o contrato de locação, comprovando a capacidade de recepcionar todos os excursionistas, bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local. Não é autorizado ônibus para casas de temporada.
É totalmente proibido o estacionamento de veículos de fretamento turístico na via pública.
Os estacionamentos não podem receber veículos de fretamento turístico sem que haja autorização expedida pela Prefeitura, sob pena de multa.
A multa é de 500 VRM’s (R$ 2.300,00) para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização.
Não há cobrança de taxa para a expedição da autorização. A multa por falta de autorização é de 2000 VRM, equivalente a R$ 9,2 mil.
O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e no ano de 2024 o valor é de R$ 4,60.
Veja Também Recentes

Agentes de trânsito realizam operação de retirada de carros abandonados em Caraguatatuba
A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão tem cadastradas, atualmente, 150 reclamações de carros abandonados em pontos distintos do município, via 156. De janeiro deste ano até o momento, os agentes de trânsito concluíram 14 solicitações de remoção. Nesta quarta-feira (19), mais dois veículos foram retirados da Avenida

Caraguatatuba apresenta experiência sobre atenção à saúde de adolescentes em evento estadual
Caraguatatuba participa da 38ª edição do Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, realizado paralelamente à 21ª Mostra de Experiências Exitosas dos Municípios e ao 14º Prêmio David Capistrano. O evento é promovido pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo (COSEMS/SP) e reúne

Revelando SP 2025: Confira o prazo para manifestação de interesse dos artistas
O Revelando SP, o maior festival de economia criativa e cultura tradicional do estado de São Paulo, está com inscrições abertas para as edições de 2025. Os fazedores de cultura interessados devem preencher uma manifestação de interesse até o dia 28 de março por meio do link https://forms.gle/UzG3e43gAfXktp7x6. As

“Projeto Laços” orienta e divulga serviços de suporte à mulher em Caraguatatuba
Em comemoração ao mês do Dia Internacional da Mulher, o governo municipal realizou o “Projeto Laços” na Praça Dr. Cândido Mota e envolveu diversos setores municipais e parceiros, com o objetivo de proporcionar orientação e divulgar os serviços de apoio à mulher. O evento marca o início de uma série

Projeto Mentes Brilhantes prepara alunos da rede municipal para principais competições estudantis do Brasil
Estudantes da rede municipal de ensino de Caraguatatuba, matriculados no do 4º e 5º ano, do Ensino Fundamental I, e do 6º ao 9º ano, do Ensino Fundamental II iniciam nesta segunda-feira (7) a participação no projeto Mentes Brilhantes. A iniciativa visa incentivar, motivar e preparar os alunos para a