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Prefeitura reforça necessidade de autorização para entrada de veículos fretados em Caraguatatuba

Prefeitura reforça necessidade de autorização para entrada de veículos fretados em Caraguatatuba
Prefeitura reforça necessidade de autorização para entrada de veículos fretados em Caraguatatuba

Com a aproximação da temporada de verão, a Prefeitura de Caraguatatuba reforça a necessidade de obter autorização para que veículos fretados como vans e ônibus entrem na cidade.

A Lei Nº 2.456, de 7 de dezembro de 2018,  regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou vans de fretamento turístico destinados à excursões e eventos em Caraguatatuba, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.

Os pedidos de autorização devem ser feitos exclusivamente através do site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br/ServicosPortalExterno/Index  ou no app 156 CARAGUATATUBA com, no mínimo, 10 dias úteis de antecedência e na ocasião devem ser fornecidos dados e apresentados os seguintes documentos: Nome, CPF e telefone de contato do responsável pela excursão; lista de passageiros digitada contendo nome e RG dos passageiros; local de destino (estacionamento de turismo de 1 dia, casa de temporada, hotel ou pousada); data de chegada e saída do município de Caraguatatuba; CRLV do veículo de fretamento; CNH do motorista, contendo o dístico EAR e comprovação de curso de transporte coletivo de passageiros; comprovação de regularidade da empresa e do veículo de fretamento perante os órgãos de transporte ANTT, ARTESP e EMTU, conforme a área de atuação; comprovação de registro no Cadastur da empresa de fretamento; comprovação de registro no Cadastur do estabelecimento de hospedagem (hotel/pousada).

Turismo de 1 dia

Para os casos de turismo de 1 dia, o pedido deve ser feito pelo próprio estacionamento que receberá os excursionistas, juntando os documentos previstos na legislação e comprovando a regularidade do estabelecimento para a atividade. Não é autorizado turismo de um dia para casas de temporada.

Turismo de hospedagem

Para os casos de turismo de hospedagem em hotéis/pousadas, o pedido deve ser feito pelo estabelecimento de destino, que além dos documentos previstos na legislação, também deverá comprovar a reserva e capacidade de hospedagem dos excursionistas bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local.

Turismo casas de temporada

Para os casos de turismo em casa de temporada, com prazo superior a dois dias de hospedagem, o pedido pode ser feito tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelo locatário, porém, em ambos os casos deve ser apresentado o contrato de locação, comprovando a capacidade de recepcionar todos os excursionistas, bem como a capacidade de estacionamento do veículo dentro das dependências do local. Não é autorizado ônibus para casas de temporada.

É totalmente proibido o estacionamento de veículos de fretamento turístico na via pública.

Os estacionamentos não podem receber veículos de fretamento turístico sem que haja autorização expedida pela Prefeitura, sob pena de multa.

A multa é de 500 VRM’s (R$ 2.300,00) para quem transitar em vias e logradouros públicos diversos do autorizado; desembarcar passageiros fora do local definido na senha de autorização; e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados,  divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização.

Não há cobrança de taxa para a expedição da autorização. A multa por falta de autorização é de 2000 VRM, equivalente a R$ 9,2 mil.

O VRM é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e no ano de 2024 o valor é de R$ 4,60.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone 156 nos dias úteis.

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