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Prefeitura de Caraguatatuba suspende expediente no feriado da estadual da Revolução Constitucionalista de 1932

Prefeitura de Caraguatatuba suspende expediente no feriado da estadual da Revolução Constitucionalista de 1932
As repartições da Prefeitura de Caraguatatuba não abrem ao público nos dias 8 e 9 de julho (segunda e terça-feira), em razão do feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932 e das compensações de jornadas de trabalho do Calendário Oficial de 2024. Algumas secretarias mantêm serviços de plantão no período. O expediente recomeça na quarta-feira (10/7), no horário habitual de cada setor.
Alguns serviços das Secretarias de Fazenda, Saúde, Urbanismo, Serviços Públicos, Administração, Assistência Social, Meio Ambiente, Turismo e de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão estarão de plantão no período.
Em 2024, as compensações de jornadas dos servidores públicos municipais ficaram da seguinte forma: 40h/semanais, 8 minutos; 30h/semanais, 6 minutos; 20h/semanais, 4 minutos; e 10h/semanais, 2 minutos. (Decreto nº 2/2004).
As agências bancárias seguem o calendário de feriados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e não funcionam na terça-feira (9/7), mas abrem na segunda-feira (8), das 11h às 16h, em Caraguatatuba.
As feiras livres seguem normalmente nos dias e horários do cronograma semanal nos bairros do Porto Novo, Tinga, Travessão, Morro do Algodão e Massaguaçu.
A Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, de autoria do então deputado estadual Guilherme Gianetti, instituiu o dia 9 de julho como feriado civil do Estado de São Paulo, em comemoração à deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932. A Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 (dispõe sobre feriados), determina que a data magna do Estado seja fixada em lei como feriado civil.
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