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Prefeitura de Caraguatatuba informa sobre mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral

Prefeitura de Caraguatatuba informa sobre mudança no atendimento ao benefício Auxílio Funeral
A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Assistência Social, divulgou atualizações sobre o atendimento ao benefício do Auxílio Funeral. A partir do dia 1° de janeiro, serão implementadas mudanças no processo de solicitação e avaliação desse auxílio.
De acordo com o Decreto nº 1908/2023, a solicitação do Auxílio Funeral deverá ser feita diretamente na funerária ou cemitério. Os munícipes interessados devem preencher um requerimento e fornecer toda a documentação conforme exigido pelo artigo 15 do decreto.
Os documentos necessários para a concessão do Auxílio Funeral são: o requerimento, em formulário próprio, encaminhado à Comissão de Benefícios Eventuais da Secretaria de Assistência Social; comprovante de residência no município de Caraguatatuba; cédula de identidade e CPF do declarante, que deverá ser cônjuge; cédula de identidade e CPF do falecido; cédula de identidade e CPF dos demais membros do núcleo familiar do falecido; comprovante de renda de cada membro do núcleo familiar; declaração de óbito preenchida corretamente; comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal atualizado.
O requerimento e os documentos devem ser protocolados pelo munícipe em até cinco dias úteis, podendo ser feito por protocolo eletrônico ou diretamente no Setor de Protocolo no Paço Municipal. Após esse prazo, a Secretaria de Assistência Social enviará o processo à Comissão de Benefício Eventual, que terá até 30 dias para avaliar o pedido.
Os resultados serão comunicados ao requerente e à funerária/cemitério. Em caso de indeferimento, a Comissão informará ambas as partes envolvidas no processo, e o munícipe será encaminhado para a devida cobrança administrativa do valor referente ao cemitério. Em caso de deferimento, a Comissão notificará o requerente e a funerária/cemitério, para que possam proceder com as devidas isenções.
É importante ressaltar que o munícipe deverá seguir as novas diretrizes para garantir o acesso ao benefício, além de se atentar aos requisitos básicos para a concessão dos Benefícios Eventuais, que inclui o Auxílio Funeral.
Conforme estipulado na lei, o benefício se aplica às pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou seja, famílias ou indivíduos cuja renda mensal per capita seja igual ou menor que 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente.
A Secretaria de Assistência Social se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações.
Informação:
Secretaria de Assistência Social: Avenida União das Américas, 380, Jardim Aruan
Decreto nº 1908/2023 disponível em: Edital_1198
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