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2ª parcela do 13º salário dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba será paga nesta sexta-feira
2ª parcela do 13º salário dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba será paga nesta sexta-feira
A 2ª parcela do 13º salário dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba será depositada nesta sexta-feira (15/12). O Vale Alimentação Complementar e o salário de dezembro cairá na conta dos funcionários nos dias 22 e 29 de dezembro, respectivamente.
O Decreto 1.904/2023, de autoria do prefeito Aguilar Junior, também autorizou a concessão do Vale Alimentação Complementar (Lei nº 1.671, de 11 de maio de 2009) no dia 22 de dezembro. O benefício é concedido aos funcionários públicos municipais da Prefeitura de Caraguatatuba, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), Instituto de Previdência do Município e Caraguatatuba (CaraguaPrev), Câmara Municipal, aposentados e pensionistas do CaraguaPrev em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.
Para os servidores que ganham até R$ 2.024,96, o valor pago será de R$ 500. Funcionários com salários acima de R$ 2.024,96 receberão R$ 400.
O Decreto nº 14/1999 estabelece que o pagamento dos 13º salário dos funcionários públicos municipais deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Pelo decreto, a primeira parcela (50% da remuneração do servidor) é depositada no mês de aniversário do trabalhador, juntamente com o pagamento da remuneração do mês anterior.
Para os bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD), o depósito do “Auxílio Alimentação Complementar” de R$ 300 (Decreto 1.905/2023) também ocorrerá no dia 22 de dezembro. O artigo 7º, do Decreto nº 627/2017, autoriza a complementação dos benefícios concedidos aos integrantes do programa.
Os decretos com os valores dos benefícios alimentares saíram na Edição 1.192 do Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 5 de dezembro. O último salário de 2023 será creditado na conta dos servidores no dia 29 de dezembro.
História
Criado pelo deputado federal Aarão Steinbruch, o 13º salário está previsto na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores, sancionada pelo então presidente João Goulart. Três anos mais tarde, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, sancionada pelo presidente Castello Branco, dividiu a concessão do benefício em duas parcelas iguais. A primeira é paga entre os meses de fevereiro e novembro (dia 30), e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
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